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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4364

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição arquivada — —
2025-08-25 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-08-25 Projeto de Lei aprovado — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-08-01 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T09:08:04.817437-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 277/2025/GP
Luiz Alves/SC, 1º de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “dispõe sobre autorização 
para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” a fim de que este 
seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, 
conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente 
projeto de Lei é de interesse público relevante. 
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar até o limite de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 0010.0301.0013
Projeto: 1.017 – Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 389
Valor: R$ 110.000,00
Atividade: 2.067 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 394
Valor: R$ 75.000,00
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 403
Valor: R$ 135.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 410
Valor: R$ 40.000,00
Funcional Programática: 0010.0302.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da 
Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 433
Valor: R$ 250.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da 
anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais):
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 0010.0301.0013
Projeto: 1.016 – Construção de Unidades de Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 387
Valor: R$ 440.000,00
Projeto: 1.018 – Instalação de Academias de Saúde ao Ar Livre
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 391
Valor: R$ 50.000,00
Projeto: 1.019 – Construção de Garagem para os Veículos Oficiais da Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 392
Valor: R$ 10.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Funcional Programática: 0010.0301.0097
Atividade: 2.071 – Conservação do Patrimônio Público na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 423
Valor: R$ 100.000,00
Projeto: 1.020 – Construção de CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 426
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 1º de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2025, que 
“dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei visa à readequação de dotações orçamentárias, que se faz 
necessário para adaptar o orçamento as atuais demandas do Município de Luiz Alves. 
Principalmente, garantir a alocação de recursos para custear a aplicação no que diz respeito à 
folha de pessoal e seus encargos, ao atendimento da Média e Alta Complexidade, na entidade 
Saúde. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade 
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 1º de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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