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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026 a 2029 do Município de Luiz Alves e Dá outras providências.
native_id4365

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição arquivada
2025-08-25 Aguardando texto da Redação Final
2025-08-25 Projeto de Lei aprovado
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-07-30 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T15:35:14.345503-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-25T14:46:07.374479-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
OFÍCIO nº 273/2025/GP 
Ao Excelentíssimo Senhor 
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Luiz Alves, 30 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, 
Em conformidade com o disposto no artigo 68, parágrafo 2º da Lei Orgânica do 
Município, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres pares o Projeto 
de Lei n.º ___/2025, que institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, acompanhado da 
Mensagem ao Poder Legislativo e da Proposta do Plano Plurianual do Município de Luiz Alves. 
O Plano Plurianual do Município de Luiz Alves foi elaborado para integrar os programas 
de governo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando o cumprimento da 
Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas. 
Confiante na acolhida favorável desta Casa, concito Vossa Excelência e dignos pares a 
manifestarem seu apoio, votando pela aprovação da matéria. 
Na certeza de que a matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa, conclamo a 
Vossa Excelência e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL 
É com imensa satisfação que apresento à Câmara Municipal de Vereadores do Município 
de Luiz Alves a proposta do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2026 a 2029. 
A elaboração do PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES – 2026 a 
2029 foi fundamentada em estudo e análise da realidade local, embasada em reuniões de equipe, 
capacitação interna para o desenvolvimento de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) e à Agenda 2030, ao Plano Municipal de Educação e, às contribuições advindas 
da Audiência Pública realizada. 
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) representam uma agenda global 
adotada na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, 
compreendendo 17 objetivos a serem alcançados até 2030. Esta agenda abrange iniciativas globais 
em diversas áreas, como erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, 
igualdade de gênero, redução das desigualdades, acesso à água potável, saneamento, energia, 
inovação, infraestrutura, padrões sustentáveis de produção e consumo, cidades sustentáveis, proteção 
e uso sustentável dos oceanos e ecossistemas terrestres, e crescimento econômico inclusivo, entre 
outros. 
Para a efetiva execução do Plano proposto, a participação ativa de todos os setores 
sociais, e em especial da Câmara Municipal de Luiz Alves, é primordial. 
Almejamos que o Plano Plurianual se configure como um dos principais instrumentos 
indutores das transformações necessárias para garantir um crescimento forte e sustentável para Luiz 
Alves. 
Bertolino Bachmann 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026 a 2029 do 
Município de Luiz Alves e Dá outras providências. 
Artigo 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio 2026 a 
2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas relativas aos programas de duração continuada, na forma dos 
Anexos à esta Lei. 
Artigo 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2026 a 2029 especificará as metas 
anuais da Administração Municipal, compatibilizadas em nível de programas com as estabelecidas 
nos anexos desta Lei. 
Artigo 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos 
programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou 
Projeto de Lei específica. 
Artigo 4º Os recursos financeiros indicados no Anexo desta Lei serão ajustados, anualmente, quando 
da elaboração do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a 
compatibilizar fatores internos e externos, que provoquem o aumento ou decréscimo da receita 
prevista. 
Artigo 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá 
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, apropriando-se ao 
respectivo programa, as modificações consequentes. 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as 
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55 
Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos, recursos 
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a 
realização do objetivo do Programa. 
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Luiz Alves, 30 de julho de 2025. 
Bertolino Bachmann 
Prefeito Municipal 

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