EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera a Lei Complementar n.º 06
de 15 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder
Executivo Municipal de Luiz
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 33 (...)
III - Assessoria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos XV, XVI e XVII da Lei Complementar nº 06, de 15 de
dezembro de 2017, passando a incluir as alterações constantes nos Anexos I, II, e III desta
Lei Complementar, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º Ficam criados os símbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C com suas respectivas tabelas de
vencimento, alterando o Anexo XVI da Lei Complementar nº 06/2017.
Art. 4º REJEITADO POR MAIORIA DOS VOTOS
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento anual do
Município de Luiz Alves.
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Art. 6º Fica revogada a Lei n.º 1.534/2013 e o Art. 46 da Lei Complementar n.º 06/2017.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO XV
CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
N.º CARGO SÍMBOLO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CC-1A
REJEITADO POR MAIORIA DOS VOTOS
01
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL CC-1B
01
PROCURADOR-ADJUNTO DO MUNICÍPIO CC-1C
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ANEXO II
ANEXO XVI
SÍMBOLOS COM RESPECTIVA TABELA DE VENCIMENTO
SÍMBOLO VENCIMENTO – R$
CC-1A 10.000,00
CC-1B 8.873,57
CC-1C 7.098,86
CC-1 (...)
CC-2 (...)
CC-3 (...)
ANEXO III
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Desenvolvimento Municipal
Carga horária: 40 horas semanais.
Habilitação: Ensino superior completo.
Descrição das atribuições: Articulação com os setores públicos e privados na busca de
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recursos para financiar o desenvolvimento do Município; elaborar projetos/planos de
trabalho e acompanhar seus procedimentos junto aos órgãos federais no Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, como também, junto ao
Governo do Estado e demais instituições, com o fim de auxiliar o Município na captação de
recursos junto Governo do Estado e ao Governo Federal; divulgar para ao Município as
regras e prazos para apresentação dos projetos aos programas disponíveis; monitorar e
informar ao Município sobre a tramitação dos projetos; Acompanhar e assessorar o Prefeito
ou a quem este determine junto aos órgãos federais e estaduais. assessorar a Secretaria
Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária; firmar, conjuntamente com o
Prefeito Municipal, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros
ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos
translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que
vierem a ser por estes adquiridos.
(...)
Cargo: Procurador-Adjunto do Munícipio
Carga horária: 40 horas semanais.
Habilitação: Ensino superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional de Santa Catarina.
Descrição das atribuições: Ao Procurador-Adjunto compete ainda assessorar o
Procurador-Geral e substituí-lo na sua ausência ou impedimento.
(...)
Cargo: Procurador-Geral do Munícipio
Carga horária: 40 horas semanais.
Habilitação: Ensino superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional de Santa Catarina.
Descrição das atribuições: Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e
coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação
de atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal a
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anulação de atos administrativos da administração pública municipal; receber citações,
intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; assessorar a Secretaria
Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária; firmar, conjuntamente com o
Prefeito Municipal, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros
ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos
translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que
vierem a ser por estes adquiridos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 4 de agosto de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
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