texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 42/2025:
LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a denominação de via
pública municipal – Rua Waldemar
Ranghetti, na localidade de Braço
Miguel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica denominada de “Rua Waldemar Ranghetti”, a via pública na localidade
de Braço Miguel com início na Rua Valdemiro Hermes - Tuti, latitude 26°40'44.72"S e
longitude 48°54'33.51"O e fim em 121 m, latitude 26°40'41.87"S e longitude
48°54'35.95"O com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 42/2025
que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 5 de agosto de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →