EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 95/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves, Sobre o transporte
escolar, responder os seguintes questionamentos e enviar documentos comprobatórios:
1- Todos os veículos utilizados no transporte escolar municipal possuem até 10
(dez) anos de fabricação, conforme exigido no item IV, “i” do Termo de Referência? Todos
os veículos escolares da frota possuem CSIVE (Certificado Semestral de Inspeção Veicular
Escolar) vigente? Os veículos estão registrados como de transporte de escolares, com
carroceria própria para esse fim?
2- Os veículos possuem a faixa horizontal amarela com a inscrição
“TRANSPORTE ESCOLAR” em conformidade com o art. 136 do CTB? Demonstrar
documentalmente.
3- Os veículos estão equipados com cintos de segurança para todos os
ocupantes? Tacógrafo (registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo)? Macaco,
triângulo, chave de roda, extintor de incêndio e pneus em bom estado?
4- A empresa disponibiliza veículos com plataforma elevatória ou rampa para
cadeirantes, conforme demanda da Secretaria de Educação? Em caso afirmativo, esses
veículos estão devidamente equipados para o transporte seguro de estudantes com
deficiência física? Demonstrar documentalmente.
5- Todos os veículos utilizados possuem capacidade mínima de 50 lugares?
6- Os veículos possuem, em local visível no para-brisa dianteiro, a inscrição “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES”, conforme exigido
7- Todos os veículos da frota possuem seguro contra terceiros e seguro
obrigatório (DPVAT) em vigor?
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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8- A contratada possui veículos reserva ou em stand-by para substituição
imediata em caso de falha, quebra ou acidente?
9- Os motoristas que conduzem os veículos estão devidamente habilitados, com
categoria compatível, curso de transporte escolar atualizado e idade mínima exigida pelo
CONTRAN?
10- Há registro ou comprovação de manutenções preventivas realizadas
recentemente?
Justificativa: A verificação e comprovação das condições da frota do transporte
escolar municipal são essenciais para assegurar a segurança, a acessibilidade e o conforto
dos estudantes, bem como o cumprimento das exigências legais previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do CONTRAN e no Termo de Referência contratual. O
atendimento a requisitos como idade máxima de fabricação, inspeções veiculares,
equipamentos obrigatórios, adequação para cadeirantes, capacidade mínima, identificação
visual e seguros vigentes garante a regularidade da prestação do serviço e reduz riscos
operacionais. A disponibilização de veículos reserva e a capacitação dos motoristas, aliadas
à manutenção preventiva, reforçam a confiabilidade do transporte. Dessa forma, as
informações e documentos solicitados demonstram que a contratada cumpre integralmente
as obrigações pactuadas e atua em conformidade com as normas de segurança e
qualidade.
Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2025.
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
Ênio Ronchi Junior
Vereador
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