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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de autorização de uso de bem móvel, imóvel e de servidores com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico LTDA e dá outras providências
native_id4375

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada
2025-08-11 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-08 Projeto protocolado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 283/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei n.º ____/2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de autorização 
de uso de bem móvel, imóvel e de servidores com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico LTDA e dá 
outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de autorização 
de uso de bem móvel, imóvel e de 
servidores com a empresa CF Luiz Alves 
Centro Físico LTDA e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de autorização de uso de bens 
móveis, imóveis e de servidores com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico LTDA, inscrita no CNPJ 
33.792.893/0001-04, situada na Rua Paulo Kraisch, 221, Vila do Salto, Luiz Alves/SC 
Art. 2º O objeto do referido Termo de autorização de uso consistirá no apoio para a realização do evento Luiz Alves 
Games, que será realizado no dia 13/09/2025. 
§ 1º O objeto deste instrumento servirá exclusivamente para o evento supracitado, não podendo ser reaproveitado.
§ 2º Para o alcance do objeto, fica autorizado o uso dos seguintes bens e servidores: 
I - Uma das ambulâncias pertencente ao Fundo Municipal de Saúde e de um servidor habilitado para dirigir a 
ambulância, e de um servidor habilitado para prestar atendimento de saúde emergencial; 
II – Ginásio Municipal de Luiz Alves. 
Art. 3º Para o alcance do objeto pactuado, as partes celebrarão Termo de autorização de uso de bens móveis e de 
servidores.
Art. 4º Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura 
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº __/2025, que “Autoriza 
o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de autorização de uso de bem móvel, imóvel e de servidores 
com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico LTDA e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de Termo de autorização de uso de bem móvel, 
imóvel e de servidores com a finalidade de executar, sem qualquer repasse de recursos financeiros ou doação de 
bens, o evento Luiz Alves Games. 
O evento possui natureza esportiva, comunitária e educativa, fomentando a prática de atividade 
física, a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos entre comunidade e poder público. A prática esportiva 
organizada, especialmente em modalidades como o CrossTraining, contribui significativamente para a promoção 
da saúde, da disciplina e da integração, sobretudo quando realizada em espaços abertos à participação da população. 
Vale destacar que o CF Luiz Alves, desde o ano de 2020, compartilha seu espaço com o 
Programa Paradesporto Municipal, de forma gratuita, promovendo a prática esportiva inclusiva e contribuindo para 
o fortalecimento de ações de cidadania. Essa atuação histórica e comprometida com a coletividade reforça o 
interesse público na parceria ora pretendida. 
Além disso, na última edição – em 2024 -. O evento contou com a participação de 246 (duzentos 
e quarenta e seis) atletas inscritos e um público estimado de 1.200 (mil e duzentas) pessoas, movimentando o cenário 
esportivo e o comércio local. Destaca-se, ainda, o caráter solidário da iniciativa, que resultou na doação de alimentos 
ao HOSCOLA, reforçando o seu compromisso com a responsabilidade social e com o bem-estar da comunidade. 
A autorização de uso será formalizada por meio de termo específico, com prazo determinado, 
regras claras de uso, responsabilidade e possibilidade de revogação por necessidade do serviço público. A medida 
não acarretará prejuízos à continuidade dos serviços essenciais, considerando o planejamento prévio com as 
secretarias envolvidas. 
O presente Projeto se alinha aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, sobretudo no que 
tange à legalidade, impessoalidade, eficiência e interesse público. Por tais razões, solicito o apoio desta Casa 
Legislativa para aprovação da proposição, a fim de viabilizar a formalização da cessão com segurança jurídica e 
planejamento adequado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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