ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 283/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei n.º ____/2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de autorização
de uso de bem móvel, imóvel e de servidores com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico LTDA e dá
outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de autorização
de uso de bem móvel, imóvel e de
servidores com a empresa CF Luiz Alves
Centro Físico LTDA e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de autorização de uso de bens
móveis, imóveis e de servidores com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico LTDA, inscrita no CNPJ
33.792.893/0001-04, situada na Rua Paulo Kraisch, 221, Vila do Salto, Luiz Alves/SC
Art. 2º O objeto do referido Termo de autorização de uso consistirá no apoio para a realização do evento Luiz Alves
Games, que será realizado no dia 13/09/2025.
§ 1º O objeto deste instrumento servirá exclusivamente para o evento supracitado, não podendo ser reaproveitado.
§ 2º Para o alcance do objeto, fica autorizado o uso dos seguintes bens e servidores:
I - Uma das ambulâncias pertencente ao Fundo Municipal de Saúde e de um servidor habilitado para dirigir a
ambulância, e de um servidor habilitado para prestar atendimento de saúde emergencial;
II – Ginásio Municipal de Luiz Alves.
Art. 3º Para o alcance do objeto pactuado, as partes celebrarão Termo de autorização de uso de bens móveis e de
servidores.
Art. 4º Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº __/2025, que “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de autorização de uso de bem móvel, imóvel e de servidores
com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico LTDA e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de Termo de autorização de uso de bem móvel,
imóvel e de servidores com a finalidade de executar, sem qualquer repasse de recursos financeiros ou doação de
bens, o evento Luiz Alves Games.
O evento possui natureza esportiva, comunitária e educativa, fomentando a prática de atividade
física, a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos entre comunidade e poder público. A prática esportiva
organizada, especialmente em modalidades como o CrossTraining, contribui significativamente para a promoção
da saúde, da disciplina e da integração, sobretudo quando realizada em espaços abertos à participação da população.
Vale destacar que o CF Luiz Alves, desde o ano de 2020, compartilha seu espaço com o
Programa Paradesporto Municipal, de forma gratuita, promovendo a prática esportiva inclusiva e contribuindo para
o fortalecimento de ações de cidadania. Essa atuação histórica e comprometida com a coletividade reforça o
interesse público na parceria ora pretendida.
Além disso, na última edição – em 2024 -. O evento contou com a participação de 246 (duzentos
e quarenta e seis) atletas inscritos e um público estimado de 1.200 (mil e duzentas) pessoas, movimentando o cenário
esportivo e o comércio local. Destaca-se, ainda, o caráter solidário da iniciativa, que resultou na doação de alimentos
ao HOSCOLA, reforçando o seu compromisso com a responsabilidade social e com o bem-estar da comunidade.
A autorização de uso será formalizada por meio de termo específico, com prazo determinado,
regras claras de uso, responsabilidade e possibilidade de revogação por necessidade do serviço público. A medida
não acarretará prejuízos à continuidade dos serviços essenciais, considerando o planejamento prévio com as
secretarias envolvidas.
O presente Projeto se alinha aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, sobretudo no que
tange à legalidade, impessoalidade, eficiência e interesse público. Por tais razões, solicito o apoio desta Casa
Legislativa para aprovação da proposição, a fim de viabilizar a formalização da cessão com segurança jurídica e
planejamento adequado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal