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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019
native_id4376

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada
2025-09-08 Aguardando texto da Redação Final
2025-09-08 Projeto de Lei aprovado
2025-08-11 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-08 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:01:44.518589-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-01T19:05:29.712544-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 284/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei n.º ____/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019”, a fim 
de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 
27, de 05 de setembro de 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 
2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: 
Art. 1º (...) 
Motorista Categoria B 44h 01 R$ 3.000,00 
Motorista Categoria C 44h 09 R$ 3.000,00 
Motorista Categoria D 44h 20 R$ 3.000,00 
Motorista Socorrista 12h x 36h 05 R$ 3.165,00 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura 
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 
___/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 27, de 05 de setembro de 2019”. 
A presente proposição tem como objetivo promover a valorização funcional da categoria 
de motoristas, profissionais que exercem papel essencial no funcionamento de diversas áreas da 
Administração Pública, dentre elas o transporte de pacientes e de alunos. O reajuste proposto visa 
reconhecer a relevância dessa função para a garantia da continuidade e eficiência dos serviços públicos 
prestados à população. 
Ainda que o cargo de motorista tenha sido incluído na reestruturação promovida pela 
Lei Complementar nº 77/2024, o presente ajuste busca atualizar a remuneração à luz de critérios de 
equidade interna, bem como de compatibilidade com os valores praticados em municípios vizinhos, de 
modo a assegurar maior atratividade ao cargo e mitigar riscos de evasão de profissionais qualificados. 
Importa destacar que o reajuste proposto respeita os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, havendo previsão orçamentária específica para suportar a alteração sem 
comprometer o equilíbrio financeiro do Município. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, tendo 
em vista a relevância da matéria, o interesse público e a valorização dos servidores que exercem funções 
indispensáveis à Administração Pública Municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, renovo votos de elevada 
estima e consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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