ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
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OFÍCIO N.º 284/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei n.º ____/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019”, a fim
de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Altera a Lei Complementar Municipal n.º
27, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de
2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Motorista Categoria B 44h 01 R$ 3.000,00
Motorista Categoria C 44h 09 R$ 3.000,00
Motorista Categoria D 44h 20 R$ 3.000,00
Motorista Socorrista 12h x 36h 05 R$ 3.165,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº
___/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 27, de 05 de setembro de 2019”.
A presente proposição tem como objetivo promover a valorização funcional da categoria
de motoristas, profissionais que exercem papel essencial no funcionamento de diversas áreas da
Administração Pública, dentre elas o transporte de pacientes e de alunos. O reajuste proposto visa
reconhecer a relevância dessa função para a garantia da continuidade e eficiência dos serviços públicos
prestados à população.
Ainda que o cargo de motorista tenha sido incluído na reestruturação promovida pela
Lei Complementar nº 77/2024, o presente ajuste busca atualizar a remuneração à luz de critérios de
equidade interna, bem como de compatibilidade com os valores praticados em municípios vizinhos, de
modo a assegurar maior atratividade ao cargo e mitigar riscos de evasão de profissionais qualificados.
Importa destacar que o reajuste proposto respeita os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, havendo previsão orçamentária específica para suportar a alteração sem
comprometer o equilíbrio financeiro do Município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, tendo
em vista a relevância da matéria, o interesse público e a valorização dos servidores que exercem funções
indispensáveis à Administração Pública Municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, renovo votos de elevada
estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal