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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaREDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025
native_id4383

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-08-18 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-08-18 Redação Final aprovada
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-11 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:41:50.219323-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
14/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera a Lei Complementar n.º 46/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 46, de 14 de setembro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. Toda edificação que não seja servida por rede pública de esgotamento
sanitário deverá possuir sistema de tratamento e destinação de esgotos, individual
ou coletivo próprio, tanque séptico e filtro anaeróbio podendo ser adotado a solução
de tratamento compacto, desde que normatizada pela ABNT.
(...)
Art. 247. Consideram-se residências geminadas, duas unidades de moradia
contíguas, que possuam uma parede comum, com testada mínima, de 4,0 m (quatro
metros) para cada unidade.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º Fica revogado o Art. 247-A, o inciso II do Art. 251, ambos da Lei
Complementar n.° 46/2021, bem como as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2025
que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 18 de agosto de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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