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materia nº 98/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-08-15
Ementaque seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine ao setor competente: EM ANEXO
native_id4390

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-08-18 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-08-18 Proposição aprovada
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-15 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:41:51.708048-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 98/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário que seja oficiado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine ao setor competente:
1- A elaboração de estudo de impacto orçamentário-financeiro para implementação
do fornecimento ou custeio da locomoção necessária ao exercício das atividades
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos
termos do art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº
13.708, de 14 de agosto de 2018;
2- Sendo o resultado do estudo positivo, informar:
a) Se há viabilidade técnica e orçamentária para implementação da medida;
b) Se há interesse do Poder Executivo em efetivar tal fornecimento ou custeio;
c) Se o Município pretende regulamentar a indenização de transporte, conforme
parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 15.014, de 3 de abril de 2024,
para os agentes que optarem pelo uso de transporte próprio;
3- Caso haja interesse, informar prazo estimado e etapas previstas para
implementação;
4- Caso não haja interesse ou viabilidade, apresentar os motivos que fundamentam
essa decisão.
Justificativa:
A legislação federal determina que compete ao ente federativo fornecer ou custear a
locomoção necessária para que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Combate às Endemias exerçam suas funções, ou, alternativamente, conceder
indenização de transporte aos que utilizarem veículo próprio para execução de
serviços externos atestados pela chefia imediata. Solicita-se o estudo de impacto e
as informações correlatas para subsidiar o trabalho de fiscalização e para verificar a
possibilidade de garantir aos servidores condições adequadas para o desempenho
de suas atribuições, em benefício da saúde pública municipal.
Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2025.
Felipe Brás Luciani
Vereador
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