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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaRatifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI e dá outras providências.
native_id4393

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada
2025-09-08 Aguardando texto da Redação Final
2025-09-08 Projeto de Lei aprovado
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-15 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-15 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:01:44.795053-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO Nº 291/2025/GP
Luiz Alves/SC, 15 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho, EM REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e votação por essa 
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º ____/2025, que “propõe a ratificação das alterações 
realizadas no contrato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO 
ITAJAÍ – CIS-AMFRI.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Ratifica as alterações realizadas no contrato 
de consórcio público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Região da Foz 
do Rio Itajaí – CIS-AMFRI e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do 
Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações 
realizadas no Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAI - CIS-AMFRI, firmado entre este Município e o CIS-AMFRI, 
mediante autorização da Lei Municipal nº 1197/2005.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAI - CIS-AMFRI está publicado na Edição N° 7378767 
de 08 de julho de 2025, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, bem como anexo 
a esta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura 
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, 
Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAI - CIS-AMFRI, 
o qual é integrado pelo Município de Luiz Alves. 
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO 
ITAJAI - CIS-AMFRI teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 24 de junho de 2005, tendo por 
objetivo geral o compartilhamento de ações que visem a gestão associada e a prestação de serviços 
públicos consorciados com ênfase na racionalização de recursos, visando o fortalecimento, a transparência 
e a eficiência na administração pública municipal, através de ações integradas de interesse público, na 
implementação de políticas públicas e no exercício de competências delegadas pelos entes consorciados. 
e de maneira eficiente e eficaz. 
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade 
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a 
administração indireta dos entes consorciados. 
Em 2005 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 1197/05 o 
Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, autorizando a participação do Município no Consórcio. 
Considerando que já se passaram mais de 20 anos desde a formalização do Protocolo de 
Intenções até os dias atuais, o CIS-AMFRI teve de realizar revisões no texto do Contrato de Consórcio 
Público original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei 
Federal n.º 11.107/05, do Decreto Federal n.º 6.017/07 e dos Prejulgados n.º 1776 e n.º 2058 do Tribunal 
de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, bem como a Lei Estadual 18.861/2024. 
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, 
consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto 
que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 
11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe: 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento 
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes 
consorciados. 
Esclareço que a consolidação foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do CIS￾AMFRI, Conselho de Prefeitos do CIS-AMFRI, que ocorreu no dia 27 de junho de 20251, conforme 
demonstra o seguinte documento relacionados ao presente Projeto, a saber: 
Contrato de Consórcio Público CIS-AMFRI, o qual está publicado na Edição n° 
7378767 de 08 de julho de 2025, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – 
DOM/SC. LINK: 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/07/1751976395_final_2a.
_alterao_contrato_de_consrcio__cisamfri_verso_27.06.2025_extrato.pdf 
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as 
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de 
periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública. 
A implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de 
funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que 
contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à saúde pública. 
Destarte, além de assegurar maior segurança jurídica às relações dos entes envolvidos, 
o CIS-AMFRI continuará a realizar o compartilhamento de ações que visem a gestão associada e a 
prestação de serviços públicos consorciados com ênfase na racionalização de recursos, visando o 
fortalecimento, a transparência e a eficiência na administração pública municipal, através de ações 
integradas de interesse público, na implementação de políticas públicas e no exercício de competências 
delegadas pelos entes consorciados. 
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu 
relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de 
possibilitar a regularização dos procedimentos do CIS-AMFRI, que está em plena atividade. 
1https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/07/1751976198_ata_assembleia_geral_extraordinria__27.06.2
025_cisamfri.ass_extrato.pdf 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores 
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que 
submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta 
consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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