ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO Nº 289/2025/GP
Luiz Alves/SC, 15 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei n.º ____/2025, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.640 de 22 de março de 2016.”, a fim de que este
seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Altera a Lei Municipal n.º 1.640 de 22
de março de 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n.º 1.640 de 22 de março de 2016 que passa a vigorar com as
seguintes modificações, permanecendo inalterados os demais dispositivos:
Art. 1º Fica denominada de “ESCOLA MUNICIPAL PAULINA REGINA WEBER
KÖHLER” a escola municipal localizada na Rua Padre Albano José Köhler, n.º 144,
bairro Vila do Salto.
Art. 1º-A A Escola atenderá o Ensino Fundamental nas etapas de Educação infantil,
Anos Iniciais e Anos Finais do Fundamental com implantação gradativa, cuja
execução será disciplinada pela Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo único. A modalidade de Educação em Tempo Integral, na perspectiva da
Educação Integral, constitui parte integrante da política educacional do Município e
será implementada, de forma gradativa, nos termos, prazos e condições definidos em
ato do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Lei Municipal n.º 1.640, de 22
de março de 2016, para adequar a denominação e definir, de forma clara, as etapas de ensino e a
modalidade de atendimento que serão oferecidas pela Escola Municipal Paulina Regina Weber Köhler.
A alteração propõe a especificação de que a unidade escolar atenderá o Ensino
Fundamental, abrangendo as etapas de Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, com implantação
gradativa, garantindo o planejamento adequado para a oferta e expansão dos serviços educacionais,
conforme as demandas da comunidade escolar e a capacidade administrativa do Município.
Outro ponto de destaque é a inclusão da modalidade de Educação em Tempo Integral,
na perspectiva da Educação Integral, como parte integrante da política educacional municipal. Tal
medida demonstra o compromisso do Município com a ampliação da jornada escolar e com a oferta de
oportunidades formativas que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando não
apenas aspectos cognitivos, mas também socioemocionais, culturais e esportivos.
A previsão de implantação gradativa, regulamentada pela Secretaria Municipal de
Educação e pelo Poder Executivo, assegura a necessária organização logística, orçamentária e
pedagógica, permitindo que o projeto seja implementado de maneira estruturada, eficiente e sustentável.
Dessa forma, as alterações propostas fortalecem o compromisso da Administração
Municipal com a qualidade da educação pública, a ampliação do acesso e a melhoria das condições de
ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e com a busca constante por melhores oportunidades
para crianças e adolescentes do Município de Luiz Alves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de agosto de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal