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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.640 de 22 de março de 2016.
native_id4394

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada
2025-09-08 Aguardando texto da Redação Final
2025-09-08 Projeto de Lei aprovado
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-15 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-15 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:01:45.004573-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO Nº 289/2025/GP
Luiz Alves/SC, 15 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei n.º ____/2025, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.640 de 22 de março de 2016.”, a fim de que este 
seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Altera a Lei Municipal n.º 1.640 de 22 
de março de 2016. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n.º 1.640 de 22 de março de 2016 que passa a vigorar com as 
seguintes modificações, permanecendo inalterados os demais dispositivos: 
Art. 1º Fica denominada de “ESCOLA MUNICIPAL PAULINA REGINA WEBER 
KÖHLER” a escola municipal localizada na Rua Padre Albano José Köhler, n.º 144, 
bairro Vila do Salto. 
Art. 1º-A A Escola atenderá o Ensino Fundamental nas etapas de Educação infantil, 
Anos Iniciais e Anos Finais do Fundamental com implantação gradativa, cuja 
execução será disciplinada pela Secretaria Municipal de Educação. 
Paragrafo único. A modalidade de Educação em Tempo Integral, na perspectiva da 
Educação Integral, constitui parte integrante da política educacional do Município e 
será implementada, de forma gradativa, nos termos, prazos e condições definidos em 
ato do Poder Executivo. 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura 
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Lei Municipal n.º 1.640, de 22 
de março de 2016, para adequar a denominação e definir, de forma clara, as etapas de ensino e a 
modalidade de atendimento que serão oferecidas pela Escola Municipal Paulina Regina Weber Köhler. 
A alteração propõe a especificação de que a unidade escolar atenderá o Ensino 
Fundamental, abrangendo as etapas de Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, com implantação 
gradativa, garantindo o planejamento adequado para a oferta e expansão dos serviços educacionais, 
conforme as demandas da comunidade escolar e a capacidade administrativa do Município. 
Outro ponto de destaque é a inclusão da modalidade de Educação em Tempo Integral, 
na perspectiva da Educação Integral, como parte integrante da política educacional municipal. Tal 
medida demonstra o compromisso do Município com a ampliação da jornada escolar e com a oferta de 
oportunidades formativas que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando não 
apenas aspectos cognitivos, mas também socioemocionais, culturais e esportivos. 
A previsão de implantação gradativa, regulamentada pela Secretaria Municipal de 
Educação e pelo Poder Executivo, assegura a necessária organização logística, orçamentária e 
pedagógica, permitindo que o projeto seja implementado de maneira estruturada, eficiente e sustentável. 
Dessa forma, as alterações propostas fortalecem o compromisso da Administração 
Municipal com a qualidade da educação pública, a ampliação do acesso e a melhoria das condições de 
ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e com a busca constante por melhores oportunidades 
para crianças e adolescentes do Município de Luiz Alves. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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