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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaRevoga a Legislação Específica
native_id4395

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada
2025-09-08 Aguardando texto da Redação Final
2025-09-08 Projeto de Lei aprovado
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-15 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-15 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:01:45.223337-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO Nº 292/2025/GP
Luiz Alves/SC, 15 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei n.º ____/2025, que “Revoga a Legislação Específica.”, a fim de que este seja apreciado e votado, 
por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Revoga a Legislação Específica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam revogadas em seu inteiro teor as seguintes Leis Municipais: 
I – Lei Municipal n.º 834 de 04 de fevereiro de 1997 que “Institui o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Municipal e dá outras providências”; 
II – Lei Municipal n.º 752 de 24 de junho de 1993 que “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
criar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUMDERURAL, e dá outras providências”. 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura 
de Luiz Alves - luizalves.atende.net 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600| 
site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a revogação integral das Leis 
Municipais n.º 834, de 04 de fevereiro de 1997, e n.º 752, de 24 de junho de 1993, que instituíram, 
respectivamente, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal e o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural – FUMDERURAL. 
A revogação se justifica pelo fato de que tais diplomas legais se tornaram obsoletos e 
inaplicáveis na atual realidade administrativa e financeira do Município, seja em razão da ausência de 
movimentação e operacionalização efetiva dos fundos por eles criados, seja pela existência de novos 
instrumentos legais e orçamentários que atualmente atendem às finalidades para as quais esses fundos 
foram instituídos. 
A permanência de leis em desuso no ordenamento jurídico municipal apenas contribui 
para a manutenção de um arcabouço normativo inchado, dificultando a interpretação e aplicação do 
direito local. A atualização legislativa é, portanto, medida necessária para garantir maior clareza, 
coerência e segurança jurídica, além de contribuir para uma gestão pública mais eficiente e alinhada às 
demandas contemporâneas. 
Assim, considerando o caráter meramente formal da medida e a inexistência de 
impactos negativos à população ou às políticas públicas em andamento, submeto o presente Projeto de 
Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiante de que será aprovado para promover a 
necessária atualização e simplificação da legislação municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 15 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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