texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
9/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera a Lei
Complementar Municipal
n.º 21 de 24 de abril de
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal n.º 21 de 24 de abril de 2019,
que passa a vigorar com as seguintes modificações, permanecendo inalterados os
demais dispositivos:
Art. 39 A composição do Conselho Escolar deve expressar a
pluralidade, devendo ser composta pela direção da instituição, como
membro nato e por representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar (pais, ou responsáveis pelos alunos,
professores, equipe pedagógica, trabalhadores da educação não
docentes e representantes da comunidade local), neste caso
escolhidos por meio de processo de eleição direta com mandato de
dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
(...)
Art. 122 (...)
§ 2ª (...)
IV – dos registros financeiros da escola e Conselho Escolar;
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente o Art. 36, Art.
42 e alínea “b” do inciso XVII do Art. 54, todos da Lei Complementar Municipal n.º 21
de 24 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2025
que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 18 de agosto de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →