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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaREDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2025
native_id4398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-08-18 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-08-18 Redação Final aprovada
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-18 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:41:51.305313-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
9/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera a Lei
Complementar Municipal
n.º 21 de 24 de abril de
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal n.º 21 de 24 de abril de 2019,
que passa a vigorar com as seguintes modificações, permanecendo inalterados os
demais dispositivos:
Art. 39 A composição do Conselho Escolar deve expressar a
pluralidade, devendo ser composta pela direção da instituição, como
membro nato e por representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar (pais, ou responsáveis pelos alunos,
professores, equipe pedagógica, trabalhadores da educação não
docentes e representantes da comunidade local), neste caso
escolhidos por meio de processo de eleição direta com mandato de
dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
(...)
Art. 122 (...)
§ 2ª (...)
IV – dos registros financeiros da escola e Conselho Escolar;
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Art. 2º Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente o Art. 36, Art.
42 e alínea “b” do inciso XVII do Art. 54, todos da Lei Complementar Municipal n.º 21
de 24 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2025
que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 18 de agosto de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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