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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaREDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55/2025
native_id4405

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-08-18 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-08-18 Redação Final aprovada — —
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-18 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:41:52.126595-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de autorização de
uso de bem móvel, imóvel e de servidores
com a empresa CF Luiz Alves Centro
Físico LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de autorização
de uso de bens móveis, imóveis e de servidores com a empresa CF Luiz Alves Centro Físico
LTDA, inscrita no CNPJ 33.792.893/0001-04, situada na Rua Paulo Kraisch, 221, Vila do
Salto, Luiz Alves/SC
Art. 2º O objeto do referido Termo de autorização de uso consistirá no apoio para a
realização do evento Luiz Alves Games, que será realizado no dia 13/09/2025.
§ 1º O objeto deste instrumento servirá exclusivamente para o evento supracitado, não
podendo ser reaproveitado.
§ 2º Para o alcance do objeto, fica autorizado o uso dos seguintes bens e servidores:
I - Uma das ambulâncias pertencente ao Fundo Municipal de Saúde e de um servidor
habilitado para dirigir a ambulância, e de um servidor habilitado para prestar atendimento de
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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saúde emergencial;
II – Ginásio Municipal de Luiz Alves.
Art. 3º Para o alcance do objeto pactuado, as partes celebrarão Termo de autorização de
uso de bens móveis e de servidores.
Art. 4º Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 55/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 18 de agosto de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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