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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Conforme art. 74, I e art. 75 do Regimento Interno a presente comissão irá analisar o
PROJETO DE LEI Nº 50/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à
legalidade do referido projeto de Lei.
Após análise, estudos e considerações, a Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça adota integralmente o parecer da Procuradoria Jurídica, manifestando-se de forma
contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 50/2025, por ausência de documentos
comprobatórios, inexistência de cobrança formal, falta de liquidação da despesa e incidência
da prescrição quinquenal, configurando-se, portanto, vício insanável de legalidade.
Assim, determina seu encaminhamento para votação em plenário.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de agosto de 2025.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente Relator
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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