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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Conforme art. 74, I e art. 75 do Regimento Interno a presente comissão irá analisar o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei
Complementar Municipal n.º 06/2017.
Cabe a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à
legalidade do referido projeto de Lei.
O Relator da Comissão emitiu parecer opina pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei
Complementar nº 8/2025, em razão de sua inconstitucionalidade formal e material, bem como da
inadequação orçamentária, vícios de origem e reincidência nas irregularidades administrativas já
apuradas por órgão de controle externo. O parecer segue anexo ao presente.
O Presidente e a Vereadora-membro da Comissão proferiram voto divergente, adotando na
íntegra o parecer jurídico proferido pela Procuradoria-Geral Legislativa, também anexo ao presente,
opinando pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025,
emitindo parecer FAVORÁVEL ao referido.
Considerando os votos divergentes, nos termos regimentais, encaminhe-se o presente para
discussão e aprovação em plenário.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de agosto de 2025.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente Relator
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Membro
(47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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