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materia nº 104/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-22
Ementarequer seja oficiado à CASAN e à Prefeitura Municipal de Luiz Alves, solicitando providências imediatas para o restabelecimento do abastecimento de água na Avenida Maria Marangoni, Bairro Vila do Salto, tendo em vista que, em decorrência de obras realizadas, houve o rompimento da tubulação, ocasionando a interrupção do fornecimento de água para os moradores da localidade. Requer-se, ainda, que sejam apresentados nesta Casa Legislativa os boletins de medição acompanhados de relatórios fotográficos, devidamente elaborados com vistorias in loco, a fim de comprovar a execução dos serviços e a efetiva solução do problema (Contrato n. 31/2025).
native_id4410

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-08-25 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-22 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T09:02:17.122301-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 104/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário requer seja oficiado à CASAN e
à Prefeitura Municipal de Luiz Alves, solicitando providências imediatas para o
restabelecimento do abastecimento de água na Avenida Maria Marangoni, Bairro Vila do
Salto, tendo em vista que, em decorrência de obras realizadas, houve o rompimento da
tubulação, ocasionando a interrupção do fornecimento de água para os moradores da
localidade.
Requer-se, ainda, que sejam apresentados nesta Casa Legislativa os boletins de
medição acompanhados de relatórios fotográficos, devidamente elaborados com vistorias in
loco, a fim de comprovar a execução dos serviços e a efetiva solução do problema (Contrato
n. 31/2025).
Justificativa: A água é um bem essencial e indispensável à saúde, higiene e
bem-estar da população. A interrupção no fornecimento causa sérios transtornos aos
munícipes, especialmente às famílias residentes na referida avenida, que se encontram
desprovidas de um recurso básico para suas necessidades diárias. Ademais, a
apresentação de medições técnicas com registros fotográficos assegura a transparência e a
fiscalização quanto à adequada execução dos reparos, permitindo que esta Casa Legislativa
e a comunidade tenham ciência da efetividade das medidas adotadas.
Luiz Alves/SC, 18 de agosto de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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