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materia nº 8/2025

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaA Câmara Municipal de Luiz Alves, por intermédio de seus vereadores, manifesta o presente REPÚDIO à decisão do Governo Federal de retomar a importação de bananas provenientes do Equador, em razão dos graves riscos fitossanitários e dos impactos econômicos que tal medida pode acarretar para a agricultura local e nacional.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-29 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-26 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:05:29.364854-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, apresenta a seguinte:
MOÇÃO Nº 08/2025
DE REPÚDIO
A Câmara Municipal de Luiz Alves, por intermédio de seus vereadores, manifesta o
presente REPÚDIO à decisão do Governo Federal de retomar a importação de bananas
provenientes do Equador, em razão dos graves riscos fitossanitários e dos impactos
econômicos que tal medida pode acarretar para a agricultura local e nacional.
No dia 22 de agosto de 2025, o Governo Brasileiro anunciou a retomada da
importação de banana equatoriana, iniciando com a banana desidratada. A previsão é que,
até o final de 2025, a importação da banana in natura também esteja liberada.
Tal decisão preocupa profundamente o setor produtivo, pois a importação de
bananas in natura representa ameaça concreta à sanidade agrícola brasileira, haja vista a
possibilidade de introdução de pragas e doenças inexistentes no país, como a Sigatoka
Negra em novas variantes, o vírus do Mosaico das Brácteas e o fungo Fusarium TR4, que
podem comprometer de forma irreversível a produção nacional e gerar prejuízos
incalculáveis aos produtores.
O município de Luiz Alves possui forte vocação agrícola, sendo referência estadual e
nacional na bananicultura. São aproximadamente 4.000 hectares de área cultivada,
envolvendo mais de 400 propriedades rurais, em sua maioria de base familiar. A produção
anual supera 115 mil toneladas, posicionando Luiz Alves como o segundo maior produtor de
Santa Catarina. A atividade emprega diretamente mais de mil trabalhadores e gera centenas
de empregos indiretos, representando cerca de 70% da economia agrícola municipal.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Além de abastecer estados brasileiros como Rio Grande do Sul e São Paulo, parte
significativa da produção de Luiz Alves é destinada ao mercado externo, especialmente
Uruguai e Argentina, consolidando o município como polo exportador. Em reconhecimento à
qualidade e tradição, a banana de Luiz Alves conquistou em 2024 o selo de Indicação
Geográfica (IG), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
tornando-se a décima IG do estado de Santa Catarina e atestando a excelência do produto.
A decisão de liberar a importação de banana do Equador ameaça diretamente esse
patrimônio local, conquistado com trabalho árduo de milhares de famílias agricultoras.
Coloca em risco a sustentabilidade econômica do município, desvaloriza a produção
certificada e abre brecha para a entrada de pragas que podem comprometer a bananicultura
brasileira como um todo.
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Luiz Alves:
1. Manifesta apoio institucional às ações da agricultura familiar e às
entidades representativas que defendem a bananicultura local;
2. Requer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) que suspenda a autorização para a importação de bananas in natura do Equador,
até que sejam comprovadas, por meio de laudos técnicos, a inexistência de riscos
fitossanitários;
3. Requer à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e aos
parlamentares federais catarinenses que se mobilizem em defesa da produção local,
buscando medidas legislativas e políticas para salvaguardar a economia agrícola;
4. Determina que o presente ato seja encaminhado ao Poder Executivo
Federal, ao MAPA, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, à Federação da
Agricultura e às entidades representativas dos bananicultores, como forma de demonstrar a
indignação da comunidade luizalvense diante da ameaça à sua principal atividade
econômica.
 (47) 3377 1336
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Assim, a Câmara de Vereadores de Luiz Alves, em nome da população, reafirma seu
compromisso com a defesa da produção agrícola local, com a proteção da economia familiar
e com a valorização da Indicação Geográfica da banana de Luiz Alves, repudiando
veementemente a decisão de importar bananas do Equador.
Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, 26 de agosto de 2025.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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