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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025:
LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais) ao orçamento
municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 0010.0301.0013
Projeto: 1.017 – Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 389
Valor: R$ 110.000,00
Atividade: 2.067 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 394
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Valor: R$ 75.000,00
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 403
Valor: R$ 135.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 410
Valor: R$ 40.000,00
Funcional Programática: 0010.0302.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da
Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 433
Valor: R$ 250.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes
da anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil
reais):
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 0010.0301.0013
Projeto: 1.016 – Construção de Unidades de Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 387
Valor: R$ 440.000,00
Projeto: 1.018 – Instalação de Academias de Saúde ao Ar Livre
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 391
Valor: R$ 50.000,00
Projeto: 1.019 – Construção de Garagem para os Veículos Oficiais da Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 392
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 0010.0301.0097
Atividade: 2.071 – Conservação do Patrimônio Público na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 423
Valor: R$ 100.000,00
Projeto: 1.020 – Construção de CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 426
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 53/2025 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 28 de agosto de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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