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materia nº 110/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-08-28
Ementarequer que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações: 1. Existe expectativa de encaminhamento de projeto de lei complementar visando alterar a Lei Complementar nº 27/2019, que consolida o quadro de cargos efetivos do Município de Luiz Alves, ainda no exercício de 2025? 2. Caso não esteja previsto para 2025, há previsão para o exercício de 2026? 3. Está contemplado o aumento salarial para todas as categorias de servidores municipais, com especial atenção aos cargos efetivos que atualmente percebem remuneração inferior a três salários mínimos e cumprem jornada de 40 horas semanais? 4. Qual o cronograma ou planejamento da Administração em relação à valorização salarial dessas categorias?
native_id4429

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-09-01 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-28 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:05:31.057862-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 110/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando as seguintes informações:
1. Existe expectativa de encaminhamento de projeto de lei complementar
visando alterar a Lei Complementar nº 27/2019, que consolida o quadro de cargos
efetivos do Município de Luiz Alves, ainda no exercício de 2025?
2. Caso não esteja previsto para 2025, há previsão para o exercício de
2026?
3. Está contemplado o aumento salarial para todas as categorias de
servidores municipais, com especial atenção aos cargos efetivos que atualmente
percebem remuneração inferior a três salários mínimos e cumprem jornada de 40
horas semanais?
4. Qual o cronograma ou planejamento da Administração em relação à
valorização salarial dessas categorias?
Justificativa:
A Lei Complementar nº 27/2019 consolidou o quadro de cargos efetivos do
Município de Luiz Alves, sendo o principal instrumento de organização do
funcionalismo público municipal. Considerando que já se passaram mais de cinco
anos de sua edição, mostra-se relevante obter informações sobre eventuais
alterações no quadro de cargos, especialmente quanto à valorização salarial das
categorias.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
O pedido busca assegurar transparência administrativa e permitir que esta
Casa Legislativa acompanhe de forma antecipada as intenções do Executivo,
garantindo debate amplo e fundamentado acerca das medidas que impactam
diretamente a vida funcional dos servidores municipais.
Luiz Alves/SC, 28 de agosto de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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