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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Emilia Mass, localizada no bairro Vila Nova
native_id4430

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada
2025-09-08 Aguardando texto da Redação Final
2025-09-08 Projeto de Lei aprovado
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-29 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-08-29 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:01:45.790987-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 316/2025/GP 
Luiz Alves/SC, 29 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua Emilia Mass, localizada no bairro Vila Nova”, a fim de que este seja 
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Dispõe sobre denominação de via pública 
municipal – Rua Emilia Mass, localizada 
no bairro Vila Nova. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de “Rua Emilia Mass” a via pública situada no bairro Vila Nova, com início 
na Rua Valentim Bressanini, latitude 26°43'25.66"S e longitude 48°51'32.25"O e fim em 162 m, 
latitude 26°43'20.44"S e longitude 48°51'32.00"O, com características de via local. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 29 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO 

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, 
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Emilia Mass, localizada no bairro Vila 
Nova”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na 
localidade da Vila Nova, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositura, como “Rua Emilia 
Mass”. 
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial 
atenderá o direito à igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia 
na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade 
garantir aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias 
na rua, assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade. 
Destaca-se, ainda, qua a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a 
uma moradora da localidade, falecida no ano de 2013. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem a 
Sra. Emilia Mass e sua família. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 29 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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