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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Adolfo Domingos Guedert, localizada no bairro Ribeirão do Bugre
native_id4432

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição arquivada — —
2025-09-08 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-09-08 Projeto de Lei aprovado — —
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-29 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-08-29 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:01:46.070948-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 317/2025/GP 
Luiz Alves/SC, 29 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua Adolfo Domingos Guedert, localizada no bairro Ribeirão do Bugre”, a fim 
de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Dispõe sobre denominação de via pública 
municipal – Rua Adolfo Domingos 
Guedert, localizada no bairro Ribeirão do 
Bugre. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada de “Rua Adolfo Domingos Guedert” a via pública situada no bairro 
Ribeirão do Bugre, com início no encontro entre a Rua 18 de julho e Rua Gildo Bompani, latitude 
26°42'57.26"S e longitude 48°56'55.77"O e fim em 3.736 m, latitude 26°44'7.48"S e longitude 
48°58'0.14"O, com características de via coletora. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 29 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ANEXO 

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, 
que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Adolfo Domingos Guedert, localizada 
no bairro Ribeirão do Bugre”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública situada na 
localidade do Ribeirão do Bugre, devidamente identificada no artigo 1º desta proprositura, como 
“Rua Adolfo Domingos Guedert”. 
Ademais, como se trata de interesses de dimensões públicas, a denominação oficial 
atenderá o direito à igualdade prevista no artigo 5º da Constituição Federal, no que tange a garantia 
na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, a denominação da via tem por finalidade 
garantir aos moradores locais os direitos de iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias 
na rua, assim como outras eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade. 
Destaca-se, ainda, qua a alcunha a ser designada a esta via pública é em tributo a 
um morador da localidade, falecido no ano de 2005. Trata-se, desta maneira, de justa homenagem ao 
Sr. Adolfo Domingos Guedert e sua família. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 29 de agosto de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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