EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 65/2025
Dispõe sobre a denominação de via
pública municipal – Rua Leonardo Rech,
na localidade de Rio Canoas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica denominada Rua Leonardo Rech a via pública na localidade de Rio
Canoas com início na Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, latitude 26°40'47.21"S e
longitude 48°50'35.55"O e fim em 1.050 m, latitude 26°41'13.71"S e longitude
48°50'54.36"O, com características de via local, conforme planta e croqui anexos,
com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 1 de setembro de 2025.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar como Rua
Leonardo Rech a via pública localizada na comunidade de Alto Canoas,
prestando justa e merecida homenagem a um cidadão que deixou um legado
de trabalho, simplicidade e dedicação à sua terra natal.
Leonardo Rech nasceu e viveu toda a sua vida no Município de Luiz
Alves, onde constituiu família e criou seus filhos. Trabalhou incansavelmente
na lavoura de cana-de-açúcar, atividade que exerceu por cerca de vinte anos,
dedicando-se também ao plantio de milho e à fabricação de móveis. Era um
homem trabalhador, honrado e de muita fé, que marcou a comunidade pelo
espírito solidário e pela convivência amistosa com os vizinhos e amigos.
Reconhecido por sua hospitalidade, Leonardo Rech sempre
manteve sua casa aberta e organizada, cultivando laços de amizade e
respeito com todos. Participava ativamente da vida comunitária, tanto na
Igreja quanto em serviços prestados à coletividade, inclusive auxiliando os
vizinhos no cuidado com os animais quando estes adoeciam.
Assim, a denominação da via pública com o nome de Leonardo
Rech é uma forma singela, mas significativa, de eternizar a memória de um
munícipe que contribuiu para o fortalecimento da vida comunitária em Alto
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Canoas, sendo lembrado por sua honestidade, fé e dedicação à família e à
comunidade.
Em anexo, seguem requerimento e demais documentos
necessários.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei,
reconhecendo a relevância e a pertinência da matéria.
Luiz Alves/SC, 1 de setembro de 2025.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br