texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
15/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Altera a Lei
Complementar Municipal
n.º 27, de 05 de
setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar
n.º 27, de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o
restante da tabela:
Art. 1º (...)
Motorista Categoria
B
44h 01 R$ 3.000,00
Motorista Categoria
C
44h 09 R$ 3.000,00
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Motorista Categoria
D
44h 20 R$ 3.000,00
Motorista Socorrista 12h x 36h 05 R$ 3.165,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2025,
que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 12 de setembro de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →