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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaProjeto de Redação Final relativa ao Projeto de Lei n. 57/2025
native_id4457

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-09-15 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-09-15 Redação Final aprovada — —
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-08 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T18:44:10.902971-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 57/2025:
LEI Nº ___/2025
Altera a Lei Municipal n.º
1.640 de 22 de março de
2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n.º 1.640 de 22 de março de 2016 que passa a
vigorar com as seguintes modificações, permanecendo inalterados os demais
dispositivos:
Art. 1º Fica denominada de “ESCOLA MUNICIPAL PAULINA
REGINA WEBER KÖHLER” a escola municipal localizada na Rua
Padre Albano José Köhler, n.º 144, bairro Vila do Salto.
Art. 1º-A A Escola atenderá o Ensino Fundamental nas etapas de
Educação infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Fundamental com
implantação gradativa, cuja execução será disciplinada pela
Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo único. A modalidade de Educação em Tempo Integral, na
perspectiva da Educação Integral, constitui parte integrante da
política educacional do Município e será implementada, de forma
gradativa, nos termos, prazos e condições definidos em ato do
Poder Executivo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 57/2025, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 12 de setembro de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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