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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 59/2025:
LEI Nº ___/2025
Altera a Lei nº 2.050/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica alterada a redação do art. 4º, inciso III, da Lei nº 2.050/2023 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 4º [...]
III - em gozo de licença, não remunerada, para tratar de interesses
particulares;
Art. 2º Fica revogado o inciso X do art. 4º, da Lei nº 2.050/2023.
Art. 3
o Fica alterada a redação do art. 4º, §1º, da Lei nº 2.050/2023 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§1º Em casos que o servidor esteja afastado por atestado médico, este
receberá integralmente o valor do auxílio alimentação e refeição.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 4
o Fica alterada a redação do art. 4º, §5º, da Lei nº 2.050/2023 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§ 5º Nos casos em que o afastamento do serviço motivados pelos incisos II,
III, VI, VII, VIII e IX do artigo 4º sejam menores que o prazo utilizado para concessão
do auxílio alimentação e refeição, estes deverão ser descontados
proporcionalmente.
Art. 5
o Fica alterada a redação do art. 4º, §6º, da Lei nº 2.050/2023 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§6º Em caso de falta com declaração de acompanhamento de familiar a
consulta médica, este receberá integralmente o valor do auxílio alimentação e
refeição.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução, desta lei, correrão por conta de
dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 59/2025, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 12 de setembro de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
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