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materia nº 115/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-09-12
Ementarequerer ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, as seguintes informações detalhadas acerca da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, referente ao período de 2021 a 2025: 1. Arrecadação Anual: informar o valor total arrecadado em cada exercício financeiro (2021, 2022, 2023, 2024 e a previsão/estimativa para 2025). 2. Aplicação dos Recursos: apresentar relatório pormenorizado indicando: a) onde os recursos da COSIP foram aplicados, discriminando bairro, comunidade ou localidade atendida; b) quais serviços foram prestados (manutenção, instalação de novos pontos de iluminação, substituição por lâmpadas de LED, extensão de rede, reparos emergenciais etc.); c) valores exatos pagos para cada tipo de serviço ou investimento realizado. 3. Contratos e Responsáveis: encaminhar cópia dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços de iluminação pública no período mencionado, indicando valores, vigência e objeto contratado. 4. Rel
native_id4465

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-09-22 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T18:49:17.588812-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 115/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal
para que preste as seguintes informações a respeito das reformas realizadas no Ginásio
Ricardo Brassanini, localizado na comunidade de Vila Nova:
1. Informar o valor total gasto na primeira reforma do Ginásio Ricardo Brassanini,
realizada na gestão de 2024, cujo montante, segundo informações, ultrapassou
aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais). Encaminhar cópia da planilha de custos,
notas fiscais, empenhos, contratos e relatórios da execução da obra.
2. Informar o valor total gasto na segunda intervenção/reforma, ocorrida na gestão de
2025, em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Encaminhar cópia da planilha de
custos, notas fiscais, empenhos, contratos e relatórios correspondentes.
3. Encaminhar os relatórios técnicos detalhados das duas reformas (2024 e 2025),
contendo:
- Relação discriminada dos serviços executados em cada etapa;
- Laudos de vistoria e fiscalização da obra, assinados por engenheiro
responsável;
- Relatórios circunstanciados de acompanhamento da execução contratual;
- Justificativas técnicas que motivaram as intervenções.
4. Encaminhar registros fotográficos oficiais das medições realizadas durante a
execução das reformas (2024 e 2025), devidamente acompanhados das anotações de
responsabilidade técnica (ART) e relatórios de conformidade.
5. Esclarecer qual a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal para que,
após uma primeira reforma de elevado valor, tenha sido necessária nova despesa em curto
espaço de tempo para a reabertura do ginásio.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA: Considerando que o Ginásio Ricardo Brassanini passou por duas reformas
recentes — a primeira em 2024, no valor aproximado de R$ 100 mil, e a segunda em 2025,
no valor de R$ 50 mil —, é dever do Poder Legislativo exigir transparência na aplicação dos
recursos públicos.
A população precisa ter conhecimento não apenas dos valores gastos, mas também
das medições oficiais, registros fotográficos, relatórios técnicos e justificativas
documentadas, a fim de garantir a lisura, a legalidade e a economicidade dos investimentos.
O presente requerimento visa assegurar que não haja sobreposição de gastos
injustificados ou obras de baixa qualidade que demandem novos aportes em curto espaço
de tempo, em desrespeito ao princípio da eficiência da administração pública (art. 37 da
Constituição Federal).
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações e documentos
solicitados no prazo legal.
Luiz Alves/SC, 12 de setembro de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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