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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 116/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Poder Executivo Municipal
requerer ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, as
seguintes informações detalhadas acerca da Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública – COSIP, referente ao período de 2021 a 2025:
1. Arrecadação Anual: informar o valor total arrecadado em cada exercício financeiro
(2021, 2022, 2023, 2024 e a previsão/estimativa para 2025).
2. Aplicação dos Recursos: apresentar relatório pormenorizado indicando:
a) onde os recursos da COSIP foram aplicados, discriminando bairro, comunidade ou
localidade atendida;
b) quais serviços foram prestados (manutenção, instalação de novos pontos de
iluminação, substituição por lâmpadas de LED, extensão de rede, reparos emergenciais
etc.);
c) valores exatos pagos para cada tipo de serviço ou investimento realizado.
3. Contratos e Responsáveis: encaminhar cópia dos contratos firmados com
empresas prestadoras de serviços de iluminação pública no período mencionado, indicando
valores, vigência e objeto contratado.
4. Relatórios de Execução: apresentar relatório técnico de execução e prestação de
serviços, mês a mês, contendo:
- número de pontos de iluminação atendidos ou instalados;
- ordens de serviço executadas;
- comprovantes de despesas (notas de empenho, liquidação e pagamento).
5. Planejamento Futuro: informar se há previsão de ampliação, modernização ou
substituição de luminárias (ex.: lâmpadas LED) em 2025, detalhando a estimativa de
investimento e a fonte de custeio.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA: A COSIP constitui uma receita vinculada, cuja aplicação deve ocorrer
exclusivamente no custeio e expansão da iluminação pública. Cabe ao Poder Legislativo
exercer seu papel fiscalizador, assegurando que os valores arrecadados sejam de fato
revertidos em benefício da população.
A solicitação de informações, acompanhada de relatórios e documentos
comprobatórios, visa garantir transparência, publicidade e eficiência na gestão dos recursos,
permitindo que esta Casa Legislativa e a sociedade luizalvense tenham pleno conhecimento
sobre a correta aplicação dos valores recolhidos.
Luiz Alves/SC, 12 de setembro de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
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