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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 231/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
indicar ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente a elaboração
e execução de um projeto de padronização das placas de identificação das ruas e
logradouros públicos do município de Luiz Alves, contemplando obrigatoriamente em cada
placa: o nome da rua, o bairro e o respectivo CEP.
Justificativa: A padronização das placas de identificação das vias públicas constitui
medida essencial para promover a organização urbana, a valorização da identidade visual
do município e a facilidade de orientação para moradores e visitantes.
Atualmente, observa-se que as placas existentes apresentam diferentes tamanhos,
cores e formatos, dificultando a leitura e, em muitos casos, encontrando-se danificadas ou
ausentes, o que compromete a localização de endereços, a eficiência dos serviços públicos
(como correios, saúde e segurança), além de impactar negativamente a estética urbana.
A inclusão do nome da rua, do bairro e do CEP em cada placa é medida que amplia
a utilidade da sinalização, uma vez que auxilia diretamente os serviços de entrega,
transporte, emergências, visitantes e turistas. Trata-se de recurso que simplifica a
localização e reforça a identidade dos bairros.
Luiz Alves/SC, 12 de setembro de 2025.
Susana Muller Campigotto
Vereadora
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
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