ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 330/2025/GP
Luiz Alves/SC, 12 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n.º 66/2025, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 66/2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES DE LUIZ ALVES, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até
o limite de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Funcional Programática: 0027.0812.0010
Atividade: 2.033 – Apoio e Realização de Eventos Esportivos
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 166
Valor: R$ 145.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação
da dotação abaixo:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 0015.0452.0004
Atividade: 2.020 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 98
Valor: R$ 99.900,00
Funcional Programática: 0026.0782.0004
Atividade: 2.094 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.0.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos mediante
contrato de rateio
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 111
Valor: R$ 100,00
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Modalidade de Aplicação: 3.3.71.0.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos mediante
contrato de rateio
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 112
Valor: R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.0.00.00.00.00 – Transferências a consórcios públicos mediante
contrato de rateio
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 114
Valor: R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de setembro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Município de Luiz Alvess de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2025,
que “dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar readequação de dotações
orçamentárias com a utilização de recursos oriundos da Secretaria de Obras, a fim de assegurar recursos
suficientes para as ações da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Somente no exercício de 2025, apesar das dificuldades deixadas, já houve expressiva
demanda de repasses voltados ao incentivo esportivo e cultural, dentre elas:
R$ 100.000,00 (cem mil reais) às escolinhas de futebol;
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao CTG;
R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao custeio de passagens da AECLA, além
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil) de repasse anual.
Registra-se que nenhuma dessas despesas constou no orçamento aprovado para o
exercício de 2025, não havendo previsão nas dotações da Secretaria de Esportes, tampouco no Fundo
da Infância e Adolescência (FIA) ou em outras rubricas municipais.
Destaca-se ainda que o orçamento da Secretaria Municipal de Esportes encontra-se
comprometido com a manutenção das ações já existentes, especialmente os campeonatos tradicionais,
cuja continuidade deve ser assegurada. A inclusão de novos compromissos financeiros sem a devida
previsão orçamentária impactaria negativamente na execução regular das políticas esportivas do
Município. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de setembro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal