ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
Ofício nº 336/2025
Luiz Alves, 15 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Conforme dispõe o artigo 47, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves,
tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência e Dignos Pares, o Projeto de Lei n.º ___/2025, que
dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Luiz Alves para o
Exercício de 2026 e Dá Outras Providências.
Segue anexo ao Projeto de Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 45 da Lei
Complementar n.º 101/2000 o Relatório das Obras em Execução e a Executar, bem como as despesas
com conservação do patrimônio público no exercício de 2025.
Na certeza de que a matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa,
conclamo a Vossa Excelência e Dignos Pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
BERTOLINO
BACHMANN:
61886793972
Assinado de forma
digital por BERTOLINO
BACHMANN:618867939
72
Dados: 2025.09.15
15:15:18 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº ________/2025
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Luiz Alves, para o
exercício de 2026 e dá outras providências.”
BERTOLINO BACHMANN, Prefeito Municipal de Luiz Alves, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1°. São estabelecidas, para a elaboração do orçamento do Município de Luiz
Alves, relativo ao exercício financeiro de 2026, as diretrizes gerais de que trata esta Lei, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal em seu art. 165 § 2°, na Constituição Estadual no que couber,
na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 e a Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública do Município de Luiz Alves;
II – a estrutura e organização do orçamento;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública Municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI – das metas fiscais, e
VII – disposições gerais.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração
Art. 2°. Em consonância com o art. 165 § 2°, da Constituição Federal, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2026, são as especificadas, no Anexo de Metas e
prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
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Orçamentária de 2026, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas,
elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2026 a 2029.
§ 1° As metas e prioridades constantes da presente Lei farão obrigatoriamente, parte
integrante do Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029.
§ 2° Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com
a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3° O anexo de prioridades e metas conterá no que couber, o disposto no § 2° do
Art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 3°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos
créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgãos orçamentários e
unidade orçamentária;
II – Órgão, secretaria ou entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as
respectivas unidades orçamentárias. É o maior nível da classificação institucional;
III – Unidade Orçamentária, segmento da administração direta ou indireta que o
orçamento do Município consigna dotações específicas para a realização de seus programas de
trabalho e respectivas ações, sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da
classificação institucional;
IV – Função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e
pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público;
V – Subfunção é indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional,
representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da
atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e
identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções;
VI – Programa, o instrumento de organização de ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
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VII – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VIII – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IX – Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços;
X - Ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
denominado por projeto, atividade ou operação especial;
XI - Categoria Econômica é a classificação das receitas e despesas em operações
correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das
transações do setor público;
XII - Grupos de Despesas constituem agrupamento de elementos com características
assemelhadas quanto à natureza operacional do gasto;
XIII - Modalidade de Aplicação é a classificação da natureza da despesa que tem por
finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da
mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva,
precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou
descentralizados;
XIV - Receitas são recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do
resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital; ainda sob o
enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para a cobertura das despesas
orçamentárias e para as operações que, mesmo sem o ingresso de recursos, financiem despesas
orçamentárias, como é o caso das chamadas operações de crédito em bens e/ou serviços.
§ 1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2°. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e
programa às quais se vinculam.
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§ 3°. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de Lei Orçamentária de conformidade com a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que atualiza a discriminação da despesa por
funções de que trata o inciso I, do § 1° do artigo 2° e § 2° do artigo 8°, ambos da Lei n° 4.320 de 17
de março de 1964, por função, subfunção, programa, projetos, atividades ou operações especial e
quanto a natureza categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação e a
Receita por rubrica em cada unidade gestora.
Parágrafo Único - Os Fundos Especiais integrarão o orçamento geral do Município,
apresentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas.
Art. 4°. O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e a
fonte de recursos.
Art. 5°. O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder
Legislativo, Executivo e dos Fundos Especiais.
Art. 6°. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 7°. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo Municipal
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
I – texto de lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III – anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida;
IV – discriminação da legislação da receita e da despesa.
§ 1°. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os
seguintes:
a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aqueles em que se
elaborou a proposta;
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b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta;
§ 2°. A mensagem que encaminhar o projeto de Lei orçamentária conterá:
I – análise da conjuntura econômica do Município;
II – demonstração explicitando receitas e despesas, bem como o resultado primário
implícitos no projeto de Lei Orçamentária para 2026, os estimados para 2025 e os observados em
2024;
III – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 2022, 2023 e
2024, previsão para 2025, 2026, 2027 e 2028, com justificativa da estimativa para 2026,
acompanhado de metodologia e memória de cálculo;
IV – Quadro demonstrativo da evolução da Despesa dos exercícios de 2022, 2023 e
2024, fixada para 2025, estimada para 2026 e projetada para 2027 e 2028, com justificativa para os
valores estimados para 2026;
V – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, saldo em 31/12/2024;
VI – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de
2026;
VII – Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 2022, 2023, 2024,
previstas para 2025 e 2026, despesas com pessoal para o mesmo período e percentual de
comprometimento;
VIII – Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino;
IX – Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde;
X – Demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
XI – Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
XII – Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de
crédito, se for o caso.
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Art. 8°. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Para Elaboração e Execução do Orçamento do Município e suas Alterações
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 9°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2026 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio
das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 10. O Poder Legislativo Municipal terá como limites das despesas correntes e
de capital o previsto no art. 29-A-CRFB/88 (Emenda Constitucional nº 58/2009).
Art. 11. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 12. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas
excederem a previsão da receita para o exercício.
Art. 13. As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base o
comportamento da arrecadação dos últimos três exercícios encerrados.
§ 1°. Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III – a expansão do número de contribuintes;
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IV – a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2°. As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3°. Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão
corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do Município.
Art. 14. Se a receita estimada para 2026, comprovadamente, não atender ao
disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá
reestimá-la ou solicitar do Executivo a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da
despesa.
Parágrafo único – A reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo só será
admitida se comprovado erro ou emissão de ordem técnica ou legal.
Art. 15. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma
proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante
necessário para as seguintes despesas abaixo:
I – redução dos investimentos programados;
II – redução de despesas com manutenção;
III- eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
IV – eliminação de despesas com horas extras.
Art. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com
ações que não sejam de competência exclusiva do Município.
Art. 17. Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária.
§ 1°. Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de
dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
§ 2°. Cada Projeto de Lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
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Art. 18. A compensação de que trata o art. 17, § 2º da Lei Complementar nº
101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá
ser utilizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Anexo desta Lei,
observado o limite das respectivas dotações e de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 19. Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2025.
Parágrafo único - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos,
desde que não vinculados ou já comprometidos.
Art. 20. O orçamento para o exercício de 2026 contemplará recursos para a
Reserva de Contingência, limitados a 2,00% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista,
destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único - Para efeito desta lei, entendem-se como eventos fiscais
imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da
Administração Pública Municipal não orçados ou orçadas a menor.
Art. 21. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 22. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder
Executivo incumbir-se-á do seguinte:
I – estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II – publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar cortes de dotações orçamentárias;
III – o Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre, Relatório de Gestão
Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de
Vereadores;
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IV – os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos e Prestação de
Contas, serão amplamente divulgados e ficarão à disposição da comunidade.
Art. 23. Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de
convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se for assegurado o seu
ingresso no fluxo de caixa.
§ 1°. Os recursos oriundos de operações de crédito, não serão considerados na
apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais.
§ 2°. Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu
excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito
suplementar por ato do chefe do Poder Executivo ou o crédito especial com autorização Legislativa.
Art. 24. As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2026,
são constantes do Anexo próprio desta Lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento
da receita.
Art. 25. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, cultural, assistencial, recreativo, saúde, esportivo,
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo.
Parágrafo Único - As subvenções sociais deverão atender a Lei Federal n.
13.019/2014 e as contribuições deverão ser autorizadas por lei específica, atendendo tanto para
habilitação quanto para a execução e prestação de contas os critérios estabelecidos pela Instrução
Normativa IN.TC-33/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e posteriores
alterações.
Art. 26. Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter
assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para a conservação do
patrimônio público, salvo os projetos programados com recursos de convênios e operações de
crédito.
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Art. 27. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 28. A previsão das Receitas e a fixação das Despesas serão orçadas para
2026 a preços correntes.
Art. 29. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal.
V – As destinações de recursos, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, poderão ser modificadas para atender às necessidades de execução do orçamento por
decreto do Poder Executivo.
Art. 30. Durante a execução orçamentária de 2026 o Executivo Municipal,
autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos ou atividades nos orçamentos e no Plano Plurianual,
na forma de crédito especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício, constantes
dos anexos próprios desta Lei e alterações posteriores.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas À Dívida Pública Municipal
Art. 31. Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o
Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2026, destinado a financiar
despesas de capital previstas no orçamento.
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Art. 32. As operações de crédito deverão constar na Lei Orçamentária e
autorizadas por lei específica.
Art. 33. As verificações dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos
prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com o
Pessoal e Encargos Sociais
Art. 34. O Poder Legislativo e o Poder Executivo no âmbito de suas respectivas
competências, poderão anualmente, conceder reposição salarial de garantia constitucional e, poderão
conceder vantagem ou aumento de remuneração ou proposta a criação de cargos ou alteração da
estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal pelos órgãos da administração municipal,
mediante a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes, observados os limites e as regras da Lei
Complementar n.º 101/2000.
§ 1°. As alterações do quadro de cargos permanentes da Prefeitura, nas quantidades
legalmente fixados somente serão possíveis nos casos de comprovada insuficiência decorrente de
expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade, novas atribuições
recebidas no exercício de 2025 ou no decorrer de 2026, respeitando-se os requisitos para
preenchimento;
§ 2°. Fica autorizado ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo a realização de
Concurso Público cabendo, a cada ente, quantificar e qualificar as vagas oferecidas, bem como tomar
as medidas necessárias para sua realização;
§ 3°. Ficarão alocados recursos suficientes nas unidades orçamentárias para
despesas com pessoal para programas de formação de mão de obra, treinamento, aperfeiçoamento,
reciclagem, provas, concursos, tendo em vista as disposições legais e promoção, no âmbito do
Município.
Art. 35. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
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realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, através da:
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 37. Os contratos de terceirização de mão de obra que se referirem à
substituição de servidores públicos, serão contabilizados como “outras despesas de Pessoal.”, subelemento do elemento de despesa 3.1.90.34 – outras despesas de pessoal decorrente de contratos de
terceirização.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como
terceirização de mão de obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou
funções constantes da estrutura organizacional e que não envolva a utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 38. A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita na forma
estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Sobre Alteração Da Legislação Tributária
Art. 39. O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder benefícios
fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da
receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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Art. 40. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 41. A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente,
caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 42. O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 43. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, essa poderá ser de forma proporcional ao montante dos
recursos alocados para o atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e
encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, paralisação temporária
de atividades caracterizadas como não essenciais; reavaliação da distribuição das cotas mensais do
orçamento em cada órgão; reanálise dos custos de cada ação orçamentária em execução e seleção de
prioridades a serem efetuadas até o final do exercício.
Art. 44. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2026, cronograma anual de desembolso mensal, observando, em
relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas
fiscais.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
Parágrafo Único - A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 46. O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de
Governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social,
transporte, obras, habitação, urbanismo, saneamento, agricultura, turismo, desenvolvimento
econômico, segurança pública, assistência e previdência.
Art. 47. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal,
prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e educação infantil e, 15%
(quinze por cento) em ações de saúde, nos termos do art. 7º, inciso III, da Emenda Constitucional nº
29/2000.
Parágrafo Único - A aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério dos Profissionais da Educação
- FUNDEB obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional n° 108/2020 e Legislação específica.
Art. 48. A Estrutura do Orçamento Anual obedecerá a estrutura organizacional
aprovada, acrescida dos fundos especiais, fundações, autarquia e outros criados por Lei, que recebam
recursos do Tesouro Municipal e transferências intergovernamentais.
Art. 49. O Executivo Municipal enviará até o dia 30/10/2025, a proposta
orçamentária à Câmara Municipal, sendo apreciada e devolvida para sanção até o dia 30/11/2025,
conforme dispõe o artigo 68 da Lei Orgânica do Município.
§ 1°. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no “Caput” deste artigo.
§ 2°. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a Proposta
Orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
§ 3°. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no
parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de
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créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de
recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2025, o Excesso ou provável excesso de
arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem
comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, conforme disposto no artigo 117 da Constituição
do Estado de Santa Catarina.
Art. 51. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar à
Contabilidade da Prefeitura Municipal como Unidade Orçamentária os seguintes Fundos Municipais:
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo; Fundo Municipal de Habitação Popular; Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 54. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Luiz Alves, em 15 de setembro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
BERTOLINO
BACHMANN:618
86793972
Assinado de forma digital
por BERTOLINO
BACHMANN:61886793972
Dados: 2025.09.15 15:15:54
-03'00'
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, Parágrafo 1º)
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante a/PIB (a/RCL) Corrente Constante b/PIB (a/RCL) Corrente Constante (c/PIB)
(a) x 100 x100 (b) x 100 x100 ( c ) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 96.045.000,00 91.619.765,33 12,1162 110,0613 91.495.000,00 83.258.041,35 11,5422 90,9974 97.100.000,00 84.287.364,11 12,2493
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 89.275.000,00 85.161.690,36 11,2622 102,3033 90.688.500,00 82.524.147,58 11,4405 90,1953 96.255.000,00 83.553.864,39 12,1427
Receitas Primárias Correntes 86.913.000,00 82.908.518,55 10,9642 99,5966 91.107.500,00 82.905.426,55 11,4934 90,6120 96.673.500,00 83.917.142,07 12,1955
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.807.578,00 11.263.548,60 1,4895 13,5307 12.372.386,00 11.258.545,55 1,5608 12,3051 12.977.665,00 11.265.223,23 1,6372
Transferências Correntes 72.099.838,60 68.777.867,60 9,0955 82,6217 75.594.493,08 68.788.998,64 9,5364 75,1833 80.416.562,93 69.805.356,54 10,1447
Demais Receitas Primárias Correntes 3.005.583,40 2.867.102,36 0,3792 3,4442 3.140.620,92 2.857.882,36 0,3962 3,1235 3.279.272,07 2.846.562,30 0,4137
Receitas Primárias de Capital 2.780.000,00 2.651.912,62 0,3507 3,1857 - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 96.045.000,00 91.619.765,33 12,1162 110,0613 91.495.000,00 83.258.041,35 11,5422 90,9974 97.100.000,00 84.287.364,11 12,2493
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 89.526.084,50 85.401.206,24 11,2939 102,5911 85.126.084,50 77.462.495,91 10,7388 84,6631 90.831.084,50 78.845.650,79 11,4585
Despesas Primárias Correntes 78.611.756,50 74.989.751,50 9,9170 90,0839 83.081.556,50 75.602.029,26 10,4809 82,6297 87.601.356,50 76.042.095,08 11,0510
Pessoal e Encargos Sociais 48.902.245,32 46.649.094,08 6,1691 56,0388 51.463.470,99 46.830.403,80 6,4922 51,1836 53.768.863,57 46.673.900,94 6,7830
Outras Despesas Correntes 29.709.511,18 28.340.657,43 3,7479 34,0452 31.618.085,51 28.771.625,45 3,9887 31,4461 33.832.492,93 29.368.194,13 4,2680
Despesas Primárias de Capital 10.914.328,00 10.411.454,74 1,3769 12,5071 2.044.528,00 1.860.466,66 0,2579 2,0334 3.229.728,00 2.803.555,71 0,4074
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I
– II) (239.515,88) (251.084,50) -0,0317 -0,2877 5.562.415,50 5.061.651,67 0,7017 5,5322 5.423.915,50 4.708.213,60 0,6842
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) =
(V) + (III – IV) - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000 0,0000 - - 0,0000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto
RPPS) 734.522,56 770.000,00 0,0971 0,8824 806.500,00 733.893,77 0,1017 0,8021 845.000,00 733.499,72 0,1066
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto
RPPS) 2.242.678,62 2.351.000,00 0,2966 2,6941 2.201.000,00 2.002.852,06 0,2777 2,1890 2.101.000,00 1.823.766,76 0,2650
Dívida Pública Consolidada (DC) 16.492.189,83 15.732.318,83 2,0805 18,8990 12.324.274,33 11.214.765,20 1,5547 12,2572 8.156.358,83 7.080.102,85 1,0289
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 16.442.189,83 15.684.622,56 2,0742 18,8417 12.274.274,33 11.169.266,51 1,5484 12,2075 8.106.358,83 7.036.700,50 1,0226
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (1.832.084,50) (1.747.671,95) -0,2311 -2,0994 4.167.915,50 3.792.693,38 0,5258 4,1452 4.167.915,50 3.617.946,56 0,5258
FONTE: Dados Sistema (IPM), Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da Emissão: 15/09/2025, 11h35min
Nota: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
Inflação Média (% anual) projetada
com base em índice oficial de
inflação - Base: IPCA dez/2022
PIB nominal (Projeção do PIB do Município): R$ 792.697.480,00
Metodologia de Cálculo:
Valor Corrente 1,0483
Valor Constante 1,0483
RCL - Receita Corrente Líquida:
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Ano 2026 Ano 2027
ANO DE 2026
Ano 2028
Ano de 2026 Ano de 2027
Ano de 2026 Ano de 2028
91.495.000,00
Ano de 2028
4,83
1,0483
97.100.000,00 87.265.000,00
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais - Ano Base 2021. Disponível
em:https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/luiz-alves/pesquisa/38/47001?tipo=ranking&ano=2020
4,83
1,09893289
Ano de 2027
4,83
1,0483
1,1520
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: GABINETE DO PREFEITO 2
Unidade: GABINETE DO PREFEITO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2002 A 2 Manutenção do Gabinete do Prefeito 1.046.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Gabinete do Prefeito
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 825.000,00 0,00 825.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 195.000,00 0,00 195.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 26.000,00 0,00 26.000,00
Total: 1.046.000,00 0,00 1.046.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: GABINETE DO PREFEITO 2
Unidade: GABINETE DO PREFEITO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Comunicação Social 0131
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2003 A 2 Manutenção das Atividades da Comunicação
e Relações Institucionais
245.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades da Comunicação e Relações Institucionais
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 190.000,00 0,00 190.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 40.000,00 0,00 40.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 0,00 15.000,00
Total: 245.000,00 0,00 245.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: GABINETE DO PREFEITO 2
Unidade: CONSELHO TUTELAR 2
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência à Criança e ao Adolescente 0243
Programa: DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 16
Objetivo do programa:
Garantir a proteção integral moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar e fortalecer a rede de parcerias do serviço de medidas socioeducativas; Criar o centro de referência especializado de Assistência Social
(CREAS), por meio de convênios com outros municípios; Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e família acolhedora,
por meio de convênios com outros municípios; Viabilizar junto à Associação dos municípios (AMFRI) a implantação do serviço regionalizado de acolhimento para
mulheres vítimas de Violência; Articular de forma Regional a criação de vagas em Instituições de Acolhimento para (idosos, pessoas com deficiência, crianças e
adolescentes e mulheres vitimas de violência).
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1001 Projeto 1 Reforma de Espaço para a Sede do Conselho
Tutelar
2.000,00
II - Descrição das Ações
Reforma de Espaço para a Sede do Conselho Tutelar
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 0,00 2.000,00
Total: 2.000,00 0,00 2.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: GABINETE DO PREFEITO 2
Unidade: CONSELHO TUTELAR 2
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência à Criança e ao Adolescente 0243
Programa: DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 16
Objetivo do programa:
Garantir a proteção integral moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar e fortalecer a rede de parcerias do serviço de medidas socioeducativas; Criar o centro de referência especializado de Assistência Social
(CREAS), por meio de convênios com outros municípios; Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e família acolhedora,
por meio de convênios com outros municípios; Viabilizar junto à Associação dos municípios (AMFRI) a implantação do serviço regionalizado de acolhimento para
mulheres vítimas de Violência; Articular de forma Regional a criação de vagas em Instituições de Acolhimento para (idosos, pessoas com deficiência, crianças e
adolescentes e mulheres vitimas de violência).
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2004 Atividade 2 Manutenção do Conselho Tutelar 333.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Conselho Tutelar
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 240.000,00 0,00 240.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 89.000,00 0,00 89.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 4.000,00 0,00 4.000,00
Total: 333.000,00 0,00 333.000,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 3
Unidade: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 1
Função: Judiciária 0002
Subfunção: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0062
Programa: PROCESSO JUDICIÁRIO 2
Objetivo do programa:
Representar judicial e extrajudicialmente o Município; Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Municipal em geral;
Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal; Promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa municipal; Propor ação civil pública
representando o Município; Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas do Município colocadas a sua apreciação; Receber e
apurar a procedência das reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública
Municipal e determinar a instauração de processo e/ou das medidas legais cabíveis; Exercer outras competências que lhes forem conferidas por lei.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Município e disponibilizar recursos para atendimento às sentenças judiciais e
requisições de pequeno valor.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2005 A 2 Manutenção da Procuradoria-Geral do
Município
757.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Procuradoria-Geral do Município
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 706.000,00 0,00 706.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 175970000008 - Honorários Sucumbenciais - Lei n.º 1.986/2022 0,00 11.700,00 11.700,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 23.000,00 0,00 23.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 175970000009 - Honorários Sucumbenciais - Lei n.º 1.986/2022 0,00 1.000,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 0,00 15.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175970000009 - Honorários Sucumbenciais - Lei n.º 1.986/2022 0,00 300,00 300,00
Total: 744.000,00 13.000,00 757.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 3
Unidade: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 1
Função: Judiciária 0002
Subfunção: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0062
Programa: PROCESSO JUDICIÁRIO 2
Objetivo do programa:
Representar judicial e extrajudicialmente o Município; Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Municipal em geral;
Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal; Promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa municipal; Propor ação civil pública
representando o Município; Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas do Município colocadas a sua apreciação; Receber e
apurar a procedência das reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública
Municipal e determinar a instauração de processo e/ou das medidas legais cabíveis; Exercer outras competências que lhes forem conferidas por lei.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral do Município e disponibilizar recursos para atendimento às sentenças judiciais e
requisições de pequeno valor.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2006 Atividade 2 Pagamento de Precatórios e Requisições de
Pequeno Valor
2.048.915,50
II - Descrição das Ações
Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3329000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 0,00 30.000,00
3469000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.017.915,50 0,00 2.017.915,50
Total: 2.048.915,50 0,00 2.048.915,50
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Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 4
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Controle Interno 0124
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2007 Atividade 2 Manutenção da Secretaria de Controle,
Auditoria e Transparência Pública
265.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria de Controle, Auditoria e Transparência Pública
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 250.000,00 0,00 250.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 14.000,00 0,00 14.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 265.000,00 0,00 265.000,00
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Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1002 Projeto 1 Instalação de Arquivo e Almoxarifado Central 10.000,00
II - Descrição das Ações
Instalação de Arquivo e Almoxarifado Central
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 0,00 10.000,00
Total: 10.000,00 0,00 10.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2008 A 2 Manutenção da Secretaria Municipal de
Administração
1.934.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.074.000,00 0,00 1.074.000,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 844.000,00 0,00 844.000,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 12.000,00 0,00 12.000,00
Total: 1.934.000,00 0,00 1.934.000,00
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Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2009 A 2 Capacitação dos Servidores Públicos
Municipais
20.000,00
II - Descrição das Ações
Capacitação dos Servidores Públicos Municipais
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 0,00 20.000,00
Total: 20.000,00 0,00 20.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2010 A 2 Transferências de Recursos a Associações de
Municípios
300.000,00
II - Descrição das Ações
Transferências de Recursos a Associações de Municípios
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 300.000,00 0,00 300.000,00
Total: 300.000,00 0,00 300.000,00
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Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2011 Atividade 2 Manutenção das Atividades do CIM-AMFRI 122.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades do CIM-AMFRI
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 37.000,00 0,00 37.000,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 0,00 20.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 65.000,00 0,00 65.000,00
Total: 122.000,00 0,00 122.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2012 Atividade 2 Manutenção das Atividades Administrativas
do Parque Girassol e do CIMVI
60.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades Administrativas do Parque Girassol e do CIMVI
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 60.000,00 0,00 60.000,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 60.200,00 0,00 60.200,00
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Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2013 Atividade 2 Manutenção das Atividades do CINCATARINA 40.360,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades do CINCATARINA
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 16.500,00 0,00 16.500,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 17.260,00 0,00 17.260,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 6.600,00 0,00 6.600,00
Total: 40.360,00 0,00 40.360,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2014 Atividade 2 Manutenção do Programa de Atualização e
Modernização das Atividades Administrativas
Municipais - PAM
25.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Programa de Atualização e Modernização das Atividades Administrativas Municipais - PAM
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 25.000,00 0,00 25.000,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 25.200,00 0,00 25.200,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2015 Atividade 2 Manutenção das Atividades do CISAMVE 5.500,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades do CISAMVE
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.300,00 0,00 5.300,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 5.500,00 0,00 5.500,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2016 Atividade 2 Pagamento de Benefícios a Inativos e
Pensionistas
140.000,00
II - Descrição das Ações
Pagamento de Benefícios a Inativos e Pensionistas
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 140.000,00 0,00 140.000,00
Total: 140.000,00 0,00 140.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 6
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administração Financeira 0123
Programa: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3
Objetivo do programa:
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Comunicação e Relações Institucionais, Controladoria-Geral, Administração e Finanças;
de garantir as transferências às Associações de Municípios; de pagar os Benefícios aos Inativos e Pensionistas; de disponibilizar o serviço RG Cidadão Luizalvense,
para emissão de foto 3x4 digital gratuita; de instituir o programa Governo sem papel; de implantar o cartão vale-alimentação para os servidores efetivos; de implantar o
plano de carreira e remuneração aos servidores; de implantar o protocolo geral do servidor público, plataforma online para otimizar a comunicação com o servidor; de
inovar as ferramentas tecnológicas de transparência pública; de criar o programa prefeitura nos bairros; de criar a sala do jovem cidadão que necessita fazer seu
alistamento militar online; de capacitar os servidores públicos municipais; de garantir as transferências ao consórcio CIM-AMFRI; de adotar ações planejadas e
transparentes, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; de garantir o melhor atendimento ao contribuinte, dando o maior acesso possível
aos serviços municipais; de executar o Projeto de Modernização da Administração Tributária, oferecendo eficiência, qualidade e transparência da gestão pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2017 Atividade 2 Manutenção da Secretaria Municipal de
Finanças
1.310.835,30
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 971.000,00 0,00 971.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 302.835,30 0,00 302.835,30
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 0,00 20.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 17.000,00 0,00 17.000,00
Total: 1.310.835,30 0,00 1.310.835,30
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 6
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1
Função: Encargos Especiais 0028
Subfunção: Serviço da Dívida Interna 0843
Programa: ENCARGOS ESPECIAIS 0
Objetivo do programa:
Contribuir para a Formação do PASEP - Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e, Amortizar a Dívida Pública
Municipal.
Justificativa do programa:
Necessidade de cumprir a legislação de Formação do PASEP e honrar com os compromissos da Dívida Pública Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1 O 0 Amortização e Encargos da Dívida Pública 4.500.000,00
II - Descrição das Ações
Amortização e Encargos da Dívida Pública
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3329000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.350.000,00 0,00 2.350.000,00
3469000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.150.000,00 0,00 2.150.000,00
Total: 4.500.000,00 0,00 4.500.000,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 6
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1
Função: Encargos Especiais 0028
Subfunção: Outras Transferências 0845
Programa: ENCARGOS ESPECIAIS 0
Objetivo do programa:
Contribuir para a Formação do PASEP - Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e, Amortizar a Dívida Pública
Municipal.
Justificativa do programa:
Necessidade de cumprir a legislação de Formação do PASEP e honrar com os compromissos da Dívida Pública Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2 O 0 Contribuição para a formação do PASEP 871.650,00
II - Descrição das Ações
Contribuição para a formação do PASEP
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 871.650,00 0,00 871.650,00
Total: 871.650,00 0,00 871.650,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Administração 0004
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 97
Objetivo do programa:
Conservar o patrimônio com a manutenção dos bens imóveis em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificativa do programa:
Necessidade de conservar o Patrimônio Público Municipal, em especial: o Patrimônio Público Cultural, troca de telhado e manutenção do espaço Casa da Cultura;
Reforma de prédio para criação do Museu Municipal; Conservação do Patrimônio da Assistência Social; Criação de minibiblioteca através de divisória na sala de
reuniões; Conservação do Patrimônio da Educação: Adequação do novo espaço para sala da Secretária; Reparação de banheiro, além dos espaços da escolas e
creches; Realizar manutenção e qualificação das academias ao ar livre.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2018 Atividade 2 Conservação do Patrimônio Público Municipal 41.000,00
II - Descrição das Ações
Conservação do Patrimônio Público Municipal
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 40.000,00 0,00 40.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 41.000,00 0,00 41.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: SEGURANÇA PÚBLICA 9
Objetivo do programa:
Preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil e Militar; de Manter o Convênio Radiopatrulha com a
Polícia Militar; de manter as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município; de viabilizar a construção de novo Destacamento para a Polícia
Militar e buscar o aumento do efetivo; instalar novas câmeras de monitoramento para segurança dos monitores; de assegurar aos moradores ações de resposta durante
e após eventos climáticos; de criar e desenvolver programas de Defesa Civil para monitoramento comunitário nas áreas de risco; de buscar recursos para execução de
obras de contenção e prevenção a deslizamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2019 A 2 Manutenção do Departamento de Trânsito 158.600,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Departamento de Trânsito
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 69.000,00 0,00 69.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 175270060000 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 0,00 72.600,00 72.600,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175270060000 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 0,00 17.000,00 17.000,00
Total: 69.000,00 89.600,00 158.600,00
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Planejamento e Orçamento
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: SEGURANÇA PÚBLICA 9
Objetivo do programa:
Preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil e Militar; de Manter o Convênio Radiopatrulha com a
Polícia Militar; de manter as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município; de viabilizar a construção de novo Destacamento para a Polícia
Militar e buscar o aumento do efetivo; instalar novas câmeras de monitoramento para segurança dos monitores; de assegurar aos moradores ações de resposta durante
e após eventos climáticos; de criar e desenvolver programas de Defesa Civil para monitoramento comunitário nas áreas de risco; de buscar recursos para execução de
obras de contenção e prevenção a deslizamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2020 Atividade 2 Manutenção do Convênio Radiopatrulha da
Polícia Militar
24.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Convênio Radiopatrulha da Polícia Militar
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 22.000,00 0,00 22.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 0,00 2.000,00
Total: 24.000,00 0,00 24.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: SEGURANÇA PÚBLICA 9
Objetivo do programa:
Preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil e Militar; de Manter o Convênio Radiopatrulha com a
Polícia Militar; de manter as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município; de viabilizar a construção de novo Destacamento para a Polícia
Militar e buscar o aumento do efetivo; instalar novas câmeras de monitoramento para segurança dos monitores; de assegurar aos moradores ações de resposta durante
e após eventos climáticos; de criar e desenvolver programas de Defesa Civil para monitoramento comunitário nas áreas de risco; de buscar recursos para execução de
obras de contenção e prevenção a deslizamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2021 Atividade 2 Manutenção do Convênio com o Corpo de
Bombeiros Militar
206.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 170170000001 - Convênio: Corpo de Bombeiros Militar 0,00 177.000,00 177.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 170170000001 - Convênio: Corpo de Bombeiros Militar 0,00 28.000,00 28.000,00
Total: 1.000,00 205.000,00 206.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: SEGURANÇA PÚBLICA 9
Objetivo do programa:
Preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil e Militar; de Manter o Convênio Radiopatrulha com a
Polícia Militar; de manter as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município; de viabilizar a construção de novo Destacamento para a Polícia
Militar e buscar o aumento do efetivo; instalar novas câmeras de monitoramento para segurança dos monitores; de assegurar aos moradores ações de resposta durante
e após eventos climáticos; de criar e desenvolver programas de Defesa Civil para monitoramento comunitário nas áreas de risco; de buscar recursos para execução de
obras de contenção e prevenção a deslizamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2022 Atividade 2 Manutenção do Convênio de Trânsito com
Polícia Civil
67.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Civil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 175270050000 - Convênio de Trânsito - Civil 0,00 47.200,00 47.200,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175270050000 - Convênio de Trânsito - Civil 0,00 20.000,00 20.000,00
Total: 0,00 67.200,00 67.200,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: SEGURANÇA PÚBLICA 9
Objetivo do programa:
Preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil e Militar; de Manter o Convênio Radiopatrulha com a
Polícia Militar; de manter as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município; de viabilizar a construção de novo Destacamento para a Polícia
Militar e buscar o aumento do efetivo; instalar novas câmeras de monitoramento para segurança dos monitores; de assegurar aos moradores ações de resposta durante
e após eventos climáticos; de criar e desenvolver programas de Defesa Civil para monitoramento comunitário nas áreas de risco; de buscar recursos para execução de
obras de contenção e prevenção a deslizamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2023 Atividade 2 Manutenção do Convênio de Trânsito com
Polícia Militar
67.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3333000000000000000 Transferências a estados e ao distrito 175270040000 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 47.200,00 47.200,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 175270040000 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 17.000,00 17.000,00
3443000000000000000 Transferências a estados e ao distrito 175270040000 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 2.000,00 2.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175270040000 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 1.000,00 1.000,00
Total: 0,00 67.200,00 67.200,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: SEGURANÇA PÚBLICA 9
Objetivo do programa:
Preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil e Militar; de Manter o Convênio Radiopatrulha com a
Polícia Militar; de manter as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município; de viabilizar a construção de novo Destacamento para a Polícia
Militar e buscar o aumento do efetivo; instalar novas câmeras de monitoramento para segurança dos monitores; de assegurar aos moradores ações de resposta durante
e após eventos climáticos; de criar e desenvolver programas de Defesa Civil para monitoramento comunitário nas áreas de risco; de buscar recursos para execução de
obras de contenção e prevenção a deslizamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2024 Atividade 2 Manutenção do Sistema de Monitoramento
Urbano
2.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Sistema de Monitoramento Urbano
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 2.000,00 0,00 2.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: SEGURANÇA PÚBLICA 9
Objetivo do programa:
Preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil e Militar; de Manter o Convênio Radiopatrulha com a
Polícia Militar; de manter as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Município; de viabilizar a construção de novo Destacamento para a Polícia
Militar e buscar o aumento do efetivo; instalar novas câmeras de monitoramento para segurança dos monitores; de assegurar aos moradores ações de resposta durante
e após eventos climáticos; de criar e desenvolver programas de Defesa Civil para monitoramento comunitário nas áreas de risco; de buscar recursos para execução de
obras de contenção e prevenção a deslizamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2025 Atividade 2 Manutenção das Ações de Segurança
Integrada na Região da AMFRI
8.500,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Ações de Segurança Integrada na Região da AMFRI
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 8.300,00 0,00 8.300,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 8.500,00 0,00 8.500,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Cultura 0013
Subfunção: Difusão Cultural 0392
Programa: CULTURA 5
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais; Desenvolver e intensificar as áreas de cultura; Elaborar projetos culturais, buscando recursos junto
às autarquias Federal e Estadual; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas de cultura; Promover o desenvolvimento
das potencialidades culturais do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos; Executar
a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município; Exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto às
intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de disponibilizar internet gratuita em espaço público; de contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; de adquirir uniformes (treino, aula,
competição); de incentivar a artesanato e todas as expressões da cultura local; de promover exposições culturais para valorização dos artistas locais; de ampliar
modalidades de dança, fortalecendo o ballet e oportunizando a participação em eventos estaduais e nacionais; de apoiar entidades que fomentem a cultura e história
local; de instituir o Museu Municipal e a Curadoria do Acervo Histórico Municipal; de contratar Maestro; de adquirir instrumentos musicais, equipamentos de sonorização,
acessórios, além de uniformes (aula e apresentação) e material de apoio; de apoiar eventos culturais: teatro, musica, dança; de valorizar e apoiar associações culturais
por meio de incentivos para projetos e parcerias como CTGs e outros, de acordo com a legislação vigente; de realizar festivais: dança, música, poesia, teatro, etc.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1003 Projeto 1 Construção de Anfiteatro Municipal 1.000,00
II - Descrição das Ações
Construção de Anfiteatro Municipal
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 1.000,00 0,00 1.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Infra-Estrutura Urbana 0451
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1004 P 1 Obras de Infraestrutura Viária 6.150.000,00
II - Descrição das Ações
Obras de Infraestrutura Viária
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 150.000,00 0,00 150.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175470000000 - Operações de Crédito 0,00 6.000.000,00 6.000.000,00
Total: 150.000,00 6.000.000,00 6.150.000,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Infra-Estrutura Urbana 0451
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1005 P 1 Construção e Instalação de Praças e Parques 500,00
II - Descrição das Ações
Construção e Instalação de Praças e Parques
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 500,00 0,00 500,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Infra-Estrutura Urbana 0451
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1006 P 1 Aquisição e Desapropriação de Imóveis 1.000,00
II - Descrição das Ações
Aquisição e Desapropriação de Imóveis
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
3459000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 1.000,00 0,00 1.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
Pág 19 /
85
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Infra-Estrutura Urbana 0451
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1007 Projeto 1 Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões 500,00
II - Descrição das Ações
Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 500,00 0,00 500,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
Pág 20 /
85
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Servicos Urbanos 0452
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1008 Projeto 1 Ampliação, Reforma e Instalações do
Cemitério Municipal
25.000,00
II - Descrição das Ações
Ampliação, Reforma e Instalações do Cemitério Municipal
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 25.000,00 0,00 25.000,00
Total: 25.000,00 0,00 25.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
Pág 21 /
85
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Servicos Urbanos 0452
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1009 Projeto 1 Construção de Capela Mortuária 30.000,00
II - Descrição das Ações
Construção de Capela Mortuária
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 0,00 30.000,00
Total: 30.000,00 0,00 30.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Servicos Urbanos 0452
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2026 Atividade 2 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
e Planejamento
5.557.426,44
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.430.000,00 0,00 2.430.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 512.353,04 0,00 512.353,04
3339000000000000000 Aplicações diretas 150170000000 - Outros Recursos não Vinculados 1.037.103,40 0,00 1.037.103,40
3339000000000000000 Aplicações diretas 175070000000 - CIDE - Contribuição de Intervenção no 0,00 18.800,00 18.800,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 175370000000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições 1.454.170,00 0,00 1.454.170,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 105.000,00 0,00 105.000,00
Total: 5.538.626,44 18.800,00 5.557.426,44
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Servicos Urbanos 0452
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2027 Atividade 2 Manutenção e Ampliação da Rede de
Iluminação Pública
2.310.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 175170000000 - COSIP - Custeio do Serviço de Iluminação 0,00 2.000.000,00 2.000.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175170000000 - COSIP - Custeio do Serviço de Iluminação 0,00 310.000,00 310.000,00
Total: 0,00 2.310.000,00 2.310.000,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Urbanismo 0015
Subfunção: Transportes Coletivos Urbanos 0453
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1010 Projeto 1 Construção e Instalação de Abrigos de
Passageiros
49.000,00
II - Descrição das Ações
Construção e Instalação de Abrigos de Passageiros
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 49.000,00 0,00 49.000,00
Total: 49.000,00 0,00 49.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Agricultura 0020
Subfunção: Extensão Rural 0606
Programa: AGRICULTURA E PECUÁRIA 7
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e aquicultura; Promover programas que visem o desenvolvimento da agricultura,
pecuária e aquicultura; Desenvolver política de agricultura, pecuária, aquicultura e bem estar animal no Município; Desenvolver programas de qualificação e
requalificação profissional concernentes a agricultura, pecuária e aquicultura no Município; Orientar agricultores na produção, organização e comercialização da
agricultura, produção animal e
aquicultura; Promover a fiscalização sanitária na produção, armazenamento e comercialização dos produtos agrícolas, de produção animal e aquicultura.
Justificativa do programa:
Necessidade de adquirir novos maquinários e implementos agrícolas; de oferecer cursos para aperfeiçoar as técnicas adotadas pelos tratoristas da SAMA; de realizar
parceria com SEBRAE e/ou SENAR para ministrar cursos; de Fortalecer parceria com EPAGRI para formação de jovens agricultores, bem como oferecer novos cursos
para os agricultores luizalvenses; de implantar unidade produtiva de plantas medicinais; de renovar mobília e informática da SAMA; de melhorar os acessos das
propriedades rurais com a utilização de macadame; Estimular a renovação pecuarista visando o aumento da produtividade; Manter o atendimento veterinário nas
propriedades rurais para animais de produção; Desenvolver programa de nutrição animal; Divulgar atividades do Icasa para manter as propriedades regularizadas;
Subsidiar o transporte de compostos orgânicos para produtores de hortaliças; Ampliar os serviços prestados pela patrulha mecanizada aos produtores rurais; Estimular a
diversificação da produção agrícola com vistas a sustentabilidade; Realizar dia de campo em propriedade modelo com vistas à sustentabilidade; Definir espécies de
frutíferas e florestais para iniciar plantio piloto no Horto Florestal Municipal; Promover o desenvolvimento social, econômico, sustentável e ambiental das atividades
agropecuárias; Criar feira para comercialização de produtos luizalvenses; Fomentar e aprimorar o programa de inseminação artificial de bovinos; Apoiar as associações
e sindicatos do setor agrícola e pecuário.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1011 Projeto 1 Reforma do Galpão do Horto Municipal 500,00
II - Descrição das Ações
Reforma do Galpão do Horto Municipal
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 500,00 0,00 500,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1012 Projeto 1 Obras de Infraestrutura Turística 500,00
II - Descrição das Ações
Obras de Infraestrutura Turística
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 500,00 0,00 500,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1013 Projeto 1 Ampliação e melhorias na Sinalização
Turística
500,00
II - Descrição das Ações
Ampliação e melhorias na Sinalização Turística
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 500,00 0,00 500,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
Pág 26 /
85
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Transporte 0026
Subfunção: Transporte Rodoviário 0782
Programa: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 4
Objetivo do programa:
Controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Realizar estudos, projetos e pesquisas para obras municipais; Auxiliar
os órgãos à obras e posturas; Controlar a frota de veículos da Secretaria e sua manutenção;
Administrar o cemitério municipal; Dar suporte técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito; Supervisionar a implementação,
revisão e adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial; Implementar legislação e exercer a fiscalização sobre o parcelamento e uso do solo e habitação;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; Realizar estudos e pesquisas referentes ao planejamento urbano e rural; Elaborar e
manter atualizado o sistema estatístico; Desenvolver estudos e projetos relacionados ao sistema viário e de
transporte coletivo e individual, exercendo sua gestão e controle; firmar convênios e contratos, mediante delegação do Prefeito Municipal, referente a recursos que
serão administrados pelos Fundos geridos pela Secretaria; Coordenar e executar as atividades relativas à manutenção da iluminação pública; Dar suporte técnico e
operacional as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade,
Conselho Municipal de Habitação, Conselho Municipal de Trânsito, e Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as vias não pavimentadas; de otimizar os trabalhos de limpeza urbana; de buscar ações para melhorias na rede de telefonia; de efetuar o
fortalecimento e celeridade nos programas de regularização fundiária; de ampliar os investimentos para macadamização de vias por meio da gestão de jazidas
licenciadas para o município; de garantir e agilizar a regularização de imóveis, buscando meios de desburocratização; de promover o desenvolvimento ordenado e
planejado; de viabilizar ações e parcerias para arborização de vias urbanas; de viabilizar a construção de passeio e ciclovia na Rua Dom Bosco; de buscar recursos para
reurbanização das vias transversais à Rua Professor Simão Hess; de revitalizar e urbanizar as vias municipais; de investir na rede de drenagem pluvial com a instalação
de galerias; de buscar recursos junto ao Governo do Estado para construir acostamento e concluir o último trecho da pavimentação da rodovia SC 414 até o município
de Massaranduba; de ampliar o Programa de Pavimentação Colaborativa; de buscar recursos para a pavimentação das principais vias de ligação com outros municípios;
de substituir pontilhões de madeiras por estruturas permanentes em aço ou concreto; ampliar o número de abrigos de ônibus; Criar, manter e revitalizar áreas urbanas
como praças, jardins e demais espaços urbanos; Adquirir e desapropriar Imóveis; Construir a Casa Mortuária mediante PPP; Manter consórcio CIM-AMFRI; Ampliar e
substituir a rede de iluminação pública.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2028 Atividade 2 Manutenção do Sistema de Transporte
Coletivo Regional - STCR
300,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 300,00 0,00 300,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Desporto e Lazer 0027
Subfunção: Desporto Comunitário 0812
Programa: ESPORTE 11
Objetivo do programa:
Propiciar apoio e suporte financeiro à implementação da política de habitação de interesse social do Município de Luiz Alves, voltada à população com renda familiar de
até 04 (quatro) salários mínimos.
Justificativa do programa:
Necessidade de dar continuidade a regularização fundiária das áreas sociais dos lotes doados pela Prefeitura; de intensificar ações voltadas a políticas de habitação; de
criar um programa de assistência técnica de habitação de interesse social, cadastrando técnicos para elaboração de projetos para famílias em situações vulneráveis; de
realizar chamamento público para distribuição de lotes para famílias de baixa renda.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1014 Projeto 1 Construção de Unidades Esportivas 500,00
II - Descrição das Ações
Construção de Unidades Esportivas
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 500,00 0,00 500,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 7
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO 1
Função: Desporto e Lazer 0027
Subfunção: Desporto Comunitário 0812
Programa: ESPORTE 11
Objetivo do programa:
Propiciar apoio e suporte financeiro à implementação da política de habitação de interesse social do Município de Luiz Alves, voltada à população com renda familiar de
até 04 (quatro) salários mínimos.
Justificativa do programa:
Necessidade de dar continuidade a regularização fundiária das áreas sociais dos lotes doados pela Prefeitura; de intensificar ações voltadas a políticas de habitação; de
criar um programa de assistência técnica de habitação de interesse social, cadastrando técnicos para elaboração de projetos para famílias em situações vulneráveis; de
realizar chamamento público para distribuição de lotes para famílias de baixa renda.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1015 Projeto 1 Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas 500,00
II - Descrição das Ações
Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 500,00 0,00 500,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1
Função: Gestão Ambiental 0018
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental 0541
Programa: MEIO AMBIENTE 6
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município; Cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio
ambiente, da esfera federal, estadual e municipal; Proteger a fauna e a flora no Município; Promover a recuperação de matas e florestas no Município; Desenvolver
política de proteção ambiental no Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Justificativa do programa:
Necessidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da
qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental; de desenvolver em parcerias com entidades o controle do
Caramujo Africano; de amplificar a pesquisa do controle do maruim a o combate ao borrachudo; de ampliar os atendimentos do programa Castrar é cuidar ; de
aprimorar os serviços de Licenciamento Ambiental Municipal por meio do CIMVI, estimulando a criação de empresas, loteamentos entre outros empreendimentos; de
vistoriar empreendimentos com vistas a regularização ambiental; de ampliar e estimular a arborização e paisagismo do município; de estimular a implantação de praça e/
ou parque e do Programa de recuperação de matas ciliares; de implantar Plano de gestão dos recursos hídricos; de criar e implementar Plano Municipal de Educação
Ambiental para Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2029 Atividade 2 Instalação e manutenção do Sistema
Ecológico de Tratamento de Eflluentes na
área rural
120.000,00
II - Descrição das Ações
Instalação e manutenção do Sistema Ecológico de Tratamento de Eflluentes na área rural
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 119.000,00 0,00 119.000,00
Total: 120.000,00 0,00 120.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1
Função: Gestão Ambiental 0018
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental 0541
Programa: MEIO AMBIENTE 6
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município; Cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio
ambiente, da esfera federal, estadual e municipal; Proteger a fauna e a flora no Município; Promover a recuperação de matas e florestas no Município; Desenvolver
política de proteção ambiental no Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Justificativa do programa:
Necessidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da
qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental; de desenvolver em parcerias com entidades o controle do
Caramujo Africano; de amplificar a pesquisa do controle do maruim a o combate ao borrachudo; de ampliar os atendimentos do programa Castrar é cuidar ; de
aprimorar os serviços de Licenciamento Ambiental Municipal por meio do CIMVI, estimulando a criação de empresas, loteamentos entre outros empreendimentos; de
vistoriar empreendimentos com vistas a regularização ambiental; de ampliar e estimular a arborização e paisagismo do município; de estimular a implantação de praça e/
ou parque e do Programa de recuperação de matas ciliares; de implantar Plano de gestão dos recursos hídricos; de criar e implementar Plano Municipal de Educação
Ambiental para Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2030 Atividade 2 Manutenção da Coleta Seletiva 7.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Coleta Seletiva
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 6.000,00 0,00 6.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 7.000,00 0,00 7.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1
Função: Gestão Ambiental 0018
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental 0541
Programa: MEIO AMBIENTE 6
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município; Cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio
ambiente, da esfera federal, estadual e municipal; Proteger a fauna e a flora no Município; Promover a recuperação de matas e florestas no Município; Desenvolver
política de proteção ambiental no Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Justificativa do programa:
Necessidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da
qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental; de desenvolver em parcerias com entidades o controle do
Caramujo Africano; de amplificar a pesquisa do controle do maruim a o combate ao borrachudo; de ampliar os atendimentos do programa Castrar é cuidar ; de
aprimorar os serviços de Licenciamento Ambiental Municipal por meio do CIMVI, estimulando a criação de empresas, loteamentos entre outros empreendimentos; de
vistoriar empreendimentos com vistas a regularização ambiental; de ampliar e estimular a arborização e paisagismo do município; de estimular a implantação de praça e/
ou parque e do Programa de recuperação de matas ciliares; de implantar Plano de gestão dos recursos hídricos; de criar e implementar Plano Municipal de Educação
Ambiental para Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2031 Atividade 2 Manutenção das atividades de Educação
Ambiental
8.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades de Educação Ambiental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 6.000,00 0,00 6.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 8.000,00 0,00 8.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1
Função: Gestão Ambiental 0018
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental 0541
Programa: MEIO AMBIENTE 6
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município; Cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio
ambiente, da esfera federal, estadual e municipal; Proteger a fauna e a flora no Município; Promover a recuperação de matas e florestas no Município; Desenvolver
política de proteção ambiental no Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Justificativa do programa:
Necessidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da
qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental; de desenvolver em parcerias com entidades o controle do
Caramujo Africano; de amplificar a pesquisa do controle do maruim a o combate ao borrachudo; de ampliar os atendimentos do programa Castrar é cuidar ; de
aprimorar os serviços de Licenciamento Ambiental Municipal por meio do CIMVI, estimulando a criação de empresas, loteamentos entre outros empreendimentos; de
vistoriar empreendimentos com vistas a regularização ambiental; de ampliar e estimular a arborização e paisagismo do município; de estimular a implantação de praça e/
ou parque e do Programa de recuperação de matas ciliares; de implantar Plano de gestão dos recursos hídricos; de criar e implementar Plano Municipal de Educação
Ambiental para Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2032 Atividade 2 Manutenção das atividades de preservação,
conservação e gestão ambiental
259.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades de preservação, conservação e gestão ambiental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 206.000,00 0,00 206.000,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 0,00 50.000,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 259.200,00 0,00 259.200,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1
Função: Gestão Ambiental 0018
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental 0541
Programa: MEIO AMBIENTE 6
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município; Cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio
ambiente, da esfera federal, estadual e municipal; Proteger a fauna e a flora no Município; Promover a recuperação de matas e florestas no Município; Desenvolver
política de proteção ambiental no Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Justificativa do programa:
Necessidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da
qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental; de desenvolver em parcerias com entidades o controle do
Caramujo Africano; de amplificar a pesquisa do controle do maruim a o combate ao borrachudo; de ampliar os atendimentos do programa Castrar é cuidar ; de
aprimorar os serviços de Licenciamento Ambiental Municipal por meio do CIMVI, estimulando a criação de empresas, loteamentos entre outros empreendimentos; de
vistoriar empreendimentos com vistas a regularização ambiental; de ampliar e estimular a arborização e paisagismo do município; de estimular a implantação de praça e/
ou parque e do Programa de recuperação de matas ciliares; de implantar Plano de gestão dos recursos hídricos; de criar e implementar Plano Municipal de Educação
Ambiental para Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2033 Atividade 2 Apoio ao Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - COMDEMA
2.000,00
II - Descrição das Ações
Apoio ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 2.000,00 0,00 2.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1
Função: Agricultura 0020
Subfunção: Extensão Rural 0606
Programa: AGRICULTURA E PECUÁRIA 7
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e aquicultura; Promover programas que visem o desenvolvimento da agricultura,
pecuária e aquicultura; Desenvolver política de agricultura, pecuária, aquicultura e bem estar animal no Município; Desenvolver programas de qualificação e
requalificação profissional concernentes a agricultura, pecuária e aquicultura no Município; Orientar agricultores na produção, organização e comercialização da
agricultura, produção animal e
aquicultura; Promover a fiscalização sanitária na produção, armazenamento e comercialização dos produtos agrícolas, de produção animal e aquicultura.
Justificativa do programa:
Necessidade de adquirir novos maquinários e implementos agrícolas; de oferecer cursos para aperfeiçoar as técnicas adotadas pelos tratoristas da SAMA; de realizar
parceria com SEBRAE e/ou SENAR para ministrar cursos; de Fortalecer parceria com EPAGRI para formação de jovens agricultores, bem como oferecer novos cursos
para os agricultores luizalvenses; de implantar unidade produtiva de plantas medicinais; de renovar mobília e informática da SAMA; de melhorar os acessos das
propriedades rurais com a utilização de macadame; Estimular a renovação pecuarista visando o aumento da produtividade; Manter o atendimento veterinário nas
propriedades rurais para animais de produção; Desenvolver programa de nutrição animal; Divulgar atividades do Icasa para manter as propriedades regularizadas;
Subsidiar o transporte de compostos orgânicos para produtores de hortaliças; Ampliar os serviços prestados pela patrulha mecanizada aos produtores rurais; Estimular a
diversificação da produção agrícola com vistas a sustentabilidade; Realizar dia de campo em propriedade modelo com vistas à sustentabilidade; Definir espécies de
frutíferas e florestais para iniciar plantio piloto no Horto Florestal Municipal; Promover o desenvolvimento social, econômico, sustentável e ambiental das atividades
agropecuárias; Criar feira para comercialização de produtos luizalvenses; Fomentar e aprimorar o programa de inseminação artificial de bovinos; Apoiar as associações
e sindicatos do setor agrícola e pecuário.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2034 Atividade 2 Manutenção da Secretaria de Agricultura e do
Meio Ambiente
2.612.328,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria de Agricultura e do Meio Ambiente
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.570.000,00 0,00 1.570.000,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 919.000,00 0,00 919.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 122.328,00 0,00 122.328,00
Total: 2.612.328,00 0,00 2.612.328,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 8
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1
Função: Agricultura 0020
Subfunção: Extensão Rural 0606
Programa: AGRICULTURA E PECUÁRIA 7
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem o desenvolvimento da agricultura, pecuária e aquicultura; Promover programas que visem o desenvolvimento da agricultura,
pecuária e aquicultura; Desenvolver política de agricultura, pecuária, aquicultura e bem estar animal no Município; Desenvolver programas de qualificação e
requalificação profissional concernentes a agricultura, pecuária e aquicultura no Município; Orientar agricultores na produção, organização e comercialização da
agricultura, produção animal e
aquicultura; Promover a fiscalização sanitária na produção, armazenamento e comercialização dos produtos agrícolas, de produção animal e aquicultura.
Justificativa do programa:
Necessidade de adquirir novos maquinários e implementos agrícolas; de oferecer cursos para aperfeiçoar as técnicas adotadas pelos tratoristas da SAMA; de realizar
parceria com SEBRAE e/ou SENAR para ministrar cursos; de Fortalecer parceria com EPAGRI para formação de jovens agricultores, bem como oferecer novos cursos
para os agricultores luizalvenses; de implantar unidade produtiva de plantas medicinais; de renovar mobília e informática da SAMA; de melhorar os acessos das
propriedades rurais com a utilização de macadame; Estimular a renovação pecuarista visando o aumento da produtividade; Manter o atendimento veterinário nas
propriedades rurais para animais de produção; Desenvolver programa de nutrição animal; Divulgar atividades do Icasa para manter as propriedades regularizadas;
Subsidiar o transporte de compostos orgânicos para produtores de hortaliças; Ampliar os serviços prestados pela patrulha mecanizada aos produtores rurais; Estimular a
diversificação da produção agrícola com vistas a sustentabilidade; Realizar dia de campo em propriedade modelo com vistas à sustentabilidade; Definir espécies de
frutíferas e florestais para iniciar plantio piloto no Horto Florestal Municipal; Promover o desenvolvimento social, econômico, sustentável e ambiental das atividades
agropecuárias; Criar feira para comercialização de produtos luizalvenses; Fomentar e aprimorar o programa de inseminação artificial de bovinos; Apoiar as associações
e sindicatos do setor agrícola e pecuário.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2035 Atividade 2 Incentivo à Agroecologia e à Produção
Orgânica
400,00
II - Descrição das Ações
Incentivo à Agroecologia e à Produção Orgânica
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 400,00 0,00 400,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
Função: Trabalho 0011
Subfunção: Fomento ao Trabalho 0334
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2036 Atividade 2 Acesso e Capacitação para o Mercado de
Trabalho
3.300,00
II - Descrição das Ações
Acesso e Capacitação para o Mercado de Trabalho
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 3.000,00 0,00 3.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 3.300,00 0,00 3.300,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2037 Atividade 2 Manutenção da Secretaria Municipal de
Turismo e Desenvolvimento Econômico
320.130,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 170.000,00 0,00 170.000,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 25.630,00 0,00 25.630,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 121.700,00 0,00 121.700,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.500,00 0,00 2.500,00
Total: 320.130,00 0,00 320.130,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2038 Atividade 2 Apoio, Participação, Promoção e Realização
de Eventos Turísticos
305.000,00
II - Descrição das Ações
Apoio, Participação, Promoção e Realização de Eventos Turísticos
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 0,00 30.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 275.000,00 0,00 275.000,00
Total: 305.000,00 0,00 305.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2039 Atividade 2 Realização da Festa Nacional da Cachaça e
da Banana
7.520,00
II - Descrição das Ações
Realização da Festa Nacional da Cachaça e da Banana
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 7.420,00 0,00 7.420,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2039 Atividade 2 Realização da Festa Nacional da Cachaça e
da Banana
7.520,00
II - Descrição das Ações
Realização da Festa Nacional da Cachaça e da Banana
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
Total: 7.520,00 0,00 7.520,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2040 Atividade 2 Conservação e Requalificação dos Atrativos
Turísticos
200,00
II - Descrição das Ações
Conservação e Requalificação dos Atrativos Turísticos
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 200,00 0,00 200,00
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Cultura 0013
Subfunção: Difusão Cultural 0392
Programa: CULTURA 5
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais; Desenvolver e intensificar as áreas de cultura; Elaborar projetos culturais, buscando recursos junto
às autarquias Federal e Estadual; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas de cultura; Promover o desenvolvimento
das potencialidades culturais do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos; Executar
a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município; Exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto às
intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de disponibilizar internet gratuita em espaço público; de contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; de adquirir uniformes (treino, aula,
competição); de incentivar a artesanato e todas as expressões da cultura local; de promover exposições culturais para valorização dos artistas locais; de ampliar
modalidades de dança, fortalecendo o ballet e oportunizando a participação em eventos estaduais e nacionais; de apoiar entidades que fomentem a cultura e história
local; de instituir o Museu Municipal e a Curadoria do Acervo Histórico Municipal; de contratar Maestro; de adquirir instrumentos musicais, equipamentos de sonorização,
acessórios, além de uniformes (aula e apresentação) e material de apoio; de apoiar eventos culturais: teatro, musica, dança; de valorizar e apoiar associações culturais
por meio de incentivos para projetos e parcerias como CTGs e outros, de acordo com a legislação vigente; de realizar festivais: dança, música, poesia, teatro, etc.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2041 Atividade 2 Manutenção dos Serviços de Promoções
Culturais
368.672,72
II - Descrição das Ações
Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 301.000,00 0,00 301.000,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 37.272,72 0,00 37.272,72
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 0,00 30.000,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 368.672,72 0,00 368.672,72
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Cultura 0013
Subfunção: Difusão Cultural 0392
Programa: CULTURA 5
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais; Desenvolver e intensificar as áreas de cultura; Elaborar projetos culturais, buscando recursos junto
às autarquias Federal e Estadual; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas de cultura; Promover o desenvolvimento
das potencialidades culturais do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos; Executar
a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município; Exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto às
intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de disponibilizar internet gratuita em espaço público; de contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; de adquirir uniformes (treino, aula,
competição); de incentivar a artesanato e todas as expressões da cultura local; de promover exposições culturais para valorização dos artistas locais; de ampliar
modalidades de dança, fortalecendo o ballet e oportunizando a participação em eventos estaduais e nacionais; de apoiar entidades que fomentem a cultura e história
local; de instituir o Museu Municipal e a Curadoria do Acervo Histórico Municipal; de contratar Maestro; de adquirir instrumentos musicais, equipamentos de sonorização,
acessórios, além de uniformes (aula e apresentação) e material de apoio; de apoiar eventos culturais: teatro, musica, dança; de valorizar e apoiar associações culturais
por meio de incentivos para projetos e parcerias como CTGs e outros, de acordo com a legislação vigente; de realizar festivais: dança, música, poesia, teatro, etc.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2042 Atividade 2 Apoio e Realização de Eventos Culturais 100.100,00
II - Descrição das Ações
Apoio e Realização de Eventos Culturais
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 0,00 100.000,00
Total: 100.100,00 0,00 100.100,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Cultura 0013
Subfunção: Difusão Cultural 0392
Programa: CULTURA 5
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais; Desenvolver e intensificar as áreas de cultura; Elaborar projetos culturais, buscando recursos junto
às autarquias Federal e Estadual; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas de cultura; Promover o desenvolvimento
das potencialidades culturais do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos; Executar
a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município; Exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto às
intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de disponibilizar internet gratuita em espaço público; de contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; de adquirir uniformes (treino, aula,
competição); de incentivar a artesanato e todas as expressões da cultura local; de promover exposições culturais para valorização dos artistas locais; de ampliar
modalidades de dança, fortalecendo o ballet e oportunizando a participação em eventos estaduais e nacionais; de apoiar entidades que fomentem a cultura e história
local; de instituir o Museu Municipal e a Curadoria do Acervo Histórico Municipal; de contratar Maestro; de adquirir instrumentos musicais, equipamentos de sonorização,
acessórios, além de uniformes (aula e apresentação) e material de apoio; de apoiar eventos culturais: teatro, musica, dança; de valorizar e apoiar associações culturais
por meio de incentivos para projetos e parcerias como CTGs e outros, de acordo com a legislação vigente; de realizar festivais: dança, música, poesia, teatro, etc.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2043 Atividade 2 Manutenção da Banda Municipal e Fanfarras 124.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Banda Municipal e Fanfarras
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 118.000,00 0,00 118.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 0,00 5.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 124.000,00 0,00 124.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Cultura 0013
Subfunção: Difusão Cultural 0392
Programa: CULTURA 5
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais; Desenvolver e intensificar as áreas de cultura; Elaborar projetos culturais, buscando recursos junto
às autarquias Federal e Estadual; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas de cultura; Promover o desenvolvimento
das potencialidades culturais do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos; Executar
a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município; Exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto às
intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de disponibilizar internet gratuita em espaço público; de contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; de adquirir uniformes (treino, aula,
competição); de incentivar a artesanato e todas as expressões da cultura local; de promover exposições culturais para valorização dos artistas locais; de ampliar
modalidades de dança, fortalecendo o ballet e oportunizando a participação em eventos estaduais e nacionais; de apoiar entidades que fomentem a cultura e história
local; de instituir o Museu Municipal e a Curadoria do Acervo Histórico Municipal; de contratar Maestro; de adquirir instrumentos musicais, equipamentos de sonorização,
acessórios, além de uniformes (aula e apresentação) e material de apoio; de apoiar eventos culturais: teatro, musica, dança; de valorizar e apoiar associações culturais
por meio de incentivos para projetos e parcerias como CTGs e outros, de acordo com a legislação vigente; de realizar festivais: dança, música, poesia, teatro, etc.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2044 Atividade 2 Conservação do Patrimônio Cultural 300,00
II - Descrição das Ações
Conservação do Patrimônio Cultural
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 300,00 0,00 300,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Cultura 0013
Subfunção: Difusão Cultural 0392
Programa: CULTURA 5
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais; Desenvolver e intensificar as áreas de cultura; Elaborar projetos culturais, buscando recursos junto
às autarquias Federal e Estadual; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas de cultura; Promover o desenvolvimento
das potencialidades culturais do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos; Executar
a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município; Exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto às
intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de disponibilizar internet gratuita em espaço público; de contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; de adquirir uniformes (treino, aula,
competição); de incentivar a artesanato e todas as expressões da cultura local; de promover exposições culturais para valorização dos artistas locais; de ampliar
modalidades de dança, fortalecendo o ballet e oportunizando a participação em eventos estaduais e nacionais; de apoiar entidades que fomentem a cultura e história
local; de instituir o Museu Municipal e a Curadoria do Acervo Histórico Municipal; de contratar Maestro; de adquirir instrumentos musicais, equipamentos de sonorização,
acessórios, além de uniformes (aula e apresentação) e material de apoio; de apoiar eventos culturais: teatro, musica, dança; de valorizar e apoiar associações culturais
por meio de incentivos para projetos e parcerias como CTGs e outros, de acordo com a legislação vigente; de realizar festivais: dança, música, poesia, teatro, etc.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2046 Atividade 2 Manutenção e Aplicação da Lei Aldir Blanc 300,00
II - Descrição das Ações
Manutenção e Aplicação da Lei Aldir Blanc
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 300,00 0,00 300,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Desporto e Lazer 0027
Subfunção: Desporto Comunitário 0812
Programa: ESPORTE 11
Objetivo do programa:
Propiciar apoio e suporte financeiro à implementação da política de habitação de interesse social do Município de Luiz Alves, voltada à população com renda familiar de
até 04 (quatro) salários mínimos.
Justificativa do programa:
Necessidade de dar continuidade a regularização fundiária das áreas sociais dos lotes doados pela Prefeitura; de intensificar ações voltadas a políticas de habitação; de
criar um programa de assistência técnica de habitação de interesse social, cadastrando técnicos para elaboração de projetos para famílias em situações vulneráveis; de
realizar chamamento público para distribuição de lotes para famílias de baixa renda.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2047 Atividade 2 Manutenção das Atividades Esportivas 671.027,28
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades Esportivas
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 426.000,00 0,00 426.000,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 150.000,00 0,00 150.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 91.027,28 0,00 91.027,28
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 4.000,00 0,00 4.000,00
Total: 671.027,28 0,00 671.027,28
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Desporto e Lazer 0027
Subfunção: Desporto Comunitário 0812
Programa: ESPORTE 11
Objetivo do programa:
Propiciar apoio e suporte financeiro à implementação da política de habitação de interesse social do Município de Luiz Alves, voltada à população com renda familiar de
até 04 (quatro) salários mínimos.
Justificativa do programa:
Necessidade de dar continuidade a regularização fundiária das áreas sociais dos lotes doados pela Prefeitura; de intensificar ações voltadas a políticas de habitação; de
criar um programa de assistência técnica de habitação de interesse social, cadastrando técnicos para elaboração de projetos para famílias em situações vulneráveis; de
realizar chamamento público para distribuição de lotes para famílias de baixa renda.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2048 Atividade 2 Apoio e Realização de Eventos Esportivos 68.100,00
II - Descrição das Ações
Apoio e Realização de Eventos Esportivos
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 68.000,00 0,00 68.000,00
Total: 68.100,00 0,00 68.100,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 10
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA 1
Função: Desporto e Lazer 0027
Subfunção: Desporto Comunitário 0812
Programa: ESPORTE 11
Objetivo do programa:
Propiciar apoio e suporte financeiro à implementação da política de habitação de interesse social do Município de Luiz Alves, voltada à população com renda familiar de
até 04 (quatro) salários mínimos.
Justificativa do programa:
Necessidade de dar continuidade a regularização fundiária das áreas sociais dos lotes doados pela Prefeitura; de intensificar ações voltadas a políticas de habitação; de
criar um programa de assistência técnica de habitação de interesse social, cadastrando técnicos para elaboração de projetos para famílias em situações vulneráveis; de
realizar chamamento público para distribuição de lotes para famílias de baixa renda.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2049 Atividade 2 Manutenção das Atividades da Câmara
Temática de Esportes - CIM/AMFRI
20.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes - CIM/AMFRI
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 0,00 20.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 20.200,00 0,00 20.200,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 11
Unidade: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 1
Função: Comércio e Serviços 0023
Subfunção: Turismo 0695
Programa: TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8
Objetivo do programa:
Coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; Desenvolver ações que incentivem e promovam o desenvolvimento
industrial e comercial sustentável e solidário no Município; Promover a organização do setor informal de economia do Município; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações sócio-econômicas do Município, principalmente nas questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e
incentivos; Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda no Município; Desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico
sustentável e solidário; Executar a política relativa ao turismo do Município; Divulgar as potencialidades turísticas, incentivando investimentos na área; Incentivar o
turismo industrial, rural e ecológico, revigorando os festejos e eventos tradicionais da
cidade, procurando se articular com os eventos da região; Promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; Elaborar o calendário
turístico do Município, procurando adequá-lo ao da região; Preservar o patrimônio turístico do Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal do Turismo.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Turismo; de buscar recursos para pavimentação asfálticas, nos acessos aos
pontos turísticos; de construir novos portais no município; de criar o espaço SINE, local de consulta de vagas de trabalho, confecção de currículos e informações sobre
seguro-desemprego; de promover cursos profissionalizantes na área de turismo (garçom, atendimento, hospedagem); de realizar eventos turísticos, em especial o
natalino, promovendo a integração familiar; de fortalecer a Festa Nacional da Cachaça e da Banana e incentivar as atividades turísticas; de criar a nova sala do
empreendedor, fomentando participação dos comerciantes locais a participarem das compras públicas; de instituir o programa juro zero para micro e pequenos
empresários, autônomos e outros; de fomentar os atuais pontos turísticos e promover a identificação de novos; de qualificar o setor turístico por meio de cursos e de
experiências; de ampliar e organizar rotas de cicloturismo; de fomentar as atividades desenvolvidas na indicação geográfica da banana e da cachaça; de fortalecer laços
entre o Vale Europeu para ampliar a divulgação de Luiz Alves; de implementar o Programa de Turismo Municipal.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2050 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo
2.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 2.200,00 0,00 2.200,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS 12
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS 1
Função: Habitação 0016
Subfunção: Habitacao Urbana 0482
Programa: HABITAÇÃO 12
Objetivo do programa:
Promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e
defesa do consumidor e coordenação a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON para: planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao
Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso
de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos
produtos básicos, entre outras pesquisas; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, divulgando-o pública e anualmente; e, de Criar o portal Online do PROCON de Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1016 Projeto 1 Construção de Conjuntos Habitacionais 2.281.000,00
II - Descrição das Ações
Construção de Conjuntos Habitacionais
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 170170000038 - Convênio Estado: Casa Catarina 0,00 2.280.000,00 2.280.000,00
Total: 1.000,00 2.280.000,00 2.281.000,00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS 12
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS 1
Função: Habitação 0016
Subfunção: Habitacao Urbana 0482
Programa: HABITAÇÃO 12
Objetivo do programa:
Promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e
defesa do consumidor e coordenação a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON para: planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao
Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso
de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos
produtos básicos, entre outras pesquisas; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, divulgando-o pública e anualmente; e, de Criar o portal Online do PROCON de Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2051 Atividade 2 Apoio nas Ações de Regularização Fundiária 50.000,00
II - Descrição das Ações
Apoio nas Ações de Regularização Fundiária
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 0,00 50.000,00
Total: 50.000,00 0,00 50.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS 12
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS 1
Função: Habitação 0016
Subfunção: Habitacao Urbana 0482
Programa: HABITAÇÃO 12
Objetivo do programa:
Promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e
defesa do consumidor e coordenação a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON para: planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao
Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso
de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos
produtos básicos, entre outras pesquisas; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, divulgando-o pública e anualmente; e, de Criar o portal Online do PROCON de Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2052 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social
151.400,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 86.630,00 0,00 86.630,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 63.870,00 0,00 63.870,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 500,00 0,00 500,00
Total: 151.400,00 0,00 151.400,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 13
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1
Função: Direitos da Cidadania 0014
Subfunção: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0422
Programa: PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 13
Objetivo do programa:
Planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; Organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e
regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; Promover a gestão e execução
dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; Realizar a articulação da esfera municipal às esferas
estadual e federal, para a gestão do Sistema Único de Saúde; Contribuir com o controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, por
meio da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justificativa do programa:
Necessidade de realizar a Conferência Municipal da Saúde em 2022; de Instituir o Plano de Cargos e Salários; de renovar a ampliar a frota da secretaria de saúde; de
ampliar o número de equipes de saúde da família; de manter o (PMAQ); de instituir o Programa Saúde+ criança ; de instituir bolsas aos residentes, preceptores
"Programas de Residência"; de contratar de Profissional de Educação física; de aprimorar a linha de cuidado em saúde mental; de ampliar o programa de práticas
integrativas e complementares; de fortalecer as práticas de promoção da saúde na comunidade; de contratar equipe terceirizada para composição do CAPS; de efetuar a
manutenção de 100% dos contratos com laboratórios, hospital (rede de urgência e emergência); de manter os serviços de órteses e prótese; de efetuar a manutenção do
centro de fisioterapia; de garantir a realização de exames, consultas, procedimentos e cirurgias, Programa Tempo Certo ; de garantir e ampliar o atendimento de
urgência e emergência, mediante parceria/convênio com Hospital; de buscar recursos para reforma e ampliação do Hospital; de construir UBS, CAPS e garagem; de
ampliar e reformar UBS; de fortalecer as ações da vigilância epidemiológica; de implantar políticas de educação permanente; de atualizar o Regimento Interno do
COMUSA; de construir novo Polo de Academia da Saúde; de fortalecer as ações da vigilância sanitária; de ampliar os atendimentos do programa Castrar é cuidar.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2053 Atividade 2 Manutenção do Fundo de Proteção e Defesa
do Consumidor - PROCON
287.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 276.000,00 0,00 276.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 0,00 10.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 287.000,00 0,00 287.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 14
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1
Função: Gestão Ambiental 0018
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental 0541
Programa: MEIO AMBIENTE 6
Objetivo do programa:
Elaborar normas e regulamentos que visem a preservação do meio ambiente no Município; Cumprir e fazer cumprir leis, normas e regulamentos de preservação do meio
ambiente, da esfera federal, estadual e municipal; Proteger a fauna e a flora no Município; Promover a recuperação de matas e florestas no Município; Desenvolver
política de proteção ambiental no Município; Dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Justificativa do programa:
Necessidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da
qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental; de desenvolver em parcerias com entidades o controle do
Caramujo Africano; de amplificar a pesquisa do controle do maruim a o combate ao borrachudo; de ampliar os atendimentos do programa Castrar é cuidar ; de
aprimorar os serviços de Licenciamento Ambiental Municipal por meio do CIMVI, estimulando a criação de empresas, loteamentos entre outros empreendimentos; de
vistoriar empreendimentos com vistas a regularização ambiental; de ampliar e estimular a arborização e paisagismo do município; de estimular a implantação de praça e/
ou parque e do Programa de recuperação de matas ciliares; de implantar Plano de gestão dos recursos hídricos; de criar e implementar Plano Municipal de Educação
Ambiental para Luiz Alves.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2054 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal de Meio
Ambiente
203.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 175970000005 - Taxa Municipal de Prestação de Serviços 0,00 4.800,00 4.800,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 175970000005 - Taxa Municipal de Prestação de Serviços 0,00 100,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 175970000005 - Taxa Municipal de Prestação de Serviços 0,00 100,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 175970000005 - Taxa Municipal de Prestação de Serviços 0,00 47.800,00 47.800,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 175970000005 - Taxa Municipal de Prestação de Serviços 0,00 150.000,00 150.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 175970000005 - Taxa Municipal de Prestação de Serviços 0,00 100,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175970000005 - Taxa Municipal de Prestação de Serviços 0,00 100,00 100,00
Total: 0,00 203.000,00 203.000,00
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Planilha de Identificação das Ações da LDO
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Entidade: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99
Unidade: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1
Função: Reserva de Contingência 0099
Subfunção: Reserva de contingência 0999
Programa: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99
Objetivo do programa:
Atender os passivos contingentes, intempéries, despesas não orçadas ou orçadas a menor e reserva para obtenção de resultado primário positivo.
Justificativa do programa:
Necessidade de dispor de recursos para Reserva de Contingência.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
9999 R 9 Reserva de Contingência 50.000,00
II - Descrição das Ações
Reserva de Contingência
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3999900000000000000 Reserva de contingência 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 0,00 50.000,00
Total: 50.000,00 0,00 50.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1
Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1
Função: Legislativa 0001
Subfunção: Acao Legislativa 0031
Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 1
Objetivo do programa:
Legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; manter as funções administrativas internas e representar a comunidade local.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vereadores.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2001 A 2 Manutenção da Câmara Municipal de
Vereadores
3.000.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 21.000,00 0,00 21.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 658.000,00 0,00 658.000,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 120.000,00 0,00 120.000,00
Total: 3.000.000,00 0,00 3.000.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 18
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência à Criança e ao Adolescente 0243
Programa: DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 16
Objetivo do programa:
Garantir a proteção integral moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar e fortalecer a rede de parcerias do serviço de medidas socioeducativas; Criar o centro de referência especializado de Assistência Social
(CREAS), por meio de convênios com outros municípios; Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e família acolhedora,
por meio de convênios com outros municípios; Viabilizar junto à Associação dos municípios (AMFRI) a implantação do serviço regionalizado de acolhimento para
mulheres vítimas de Violência; Articular de forma Regional a criação de vagas em Instituições de Acolhimento para (idosos, pessoas com deficiência, crianças e
adolescentes e mulheres vitimas de violência).
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2109 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência
160.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 0,00 30.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 29.000,00 0,00 29.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 170170000039 - Convênio Estado: Formação Continuada 0,00 100.000,00 100.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 60.000,00 100.000,00 160.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Caminho do Cuidado 19
Objetivo do programa:
Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação
Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal; Elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação; Realizar a promoção, coordenação e
acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil; Dar suporte técnico e operacional às atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais
Escolares nas Escolas Públicas.
Justificativa do programa:
Necessidade de garantir as transferências da Estruturação de PPP para Educação e de manter as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Adquirir veículo utilitário e equipamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1024 Projeto 1 Construção de Unidades da Saúde 25.000,00
II - Descrição das Ações
Construção de Unidades da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 25.000,00 0,00 25.000,00
Total: 25.000,00 0,00 25.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Caminho do Cuidado 19
Objetivo do programa:
Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação
Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal; Elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação; Realizar a promoção, coordenação e
acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil; Dar suporte técnico e operacional às atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais
Escolares nas Escolas Públicas.
Justificativa do programa:
Necessidade de garantir as transferências da Estruturação de PPP para Educação e de manter as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Adquirir veículo utilitário e equipamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1025 Projeto 1 Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde 25.000,00
II - Descrição das Ações
Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 25.000,00 0,00 25.000,00
Total: 25.000,00 0,00 25.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Caminho do Cuidado 19
Objetivo do programa:
Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação
Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal; Elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação; Realizar a promoção, coordenação e
acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil; Dar suporte técnico e operacional às atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais
Escolares nas Escolas Públicas.
Justificativa do programa:
Necessidade de garantir as transferências da Estruturação de PPP para Educação e de manter as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Adquirir veículo utilitário e equipamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1026 Projeto 1 Aquisição e Desapropriação de Imóveis para
a Saúde
1.000,00
II - Descrição das Ações
Aquisição e Desapropriação de Imóveis para a Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 500,00 0,00 500,00
3459000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 500,00 0,00 500,00
Total: 1.000,00 0,00 1.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Caminho do Cuidado 19
Objetivo do programa:
Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação
Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal; Elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação; Realizar a promoção, coordenação e
acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil; Dar suporte técnico e operacional às atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais
Escolares nas Escolas Públicas.
Justificativa do programa:
Necessidade de garantir as transferências da Estruturação de PPP para Educação e de manter as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Adquirir veículo utilitário e equipamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1027 Projeto 1 Instalações e Reforma do Pólo de Academia
da Saúde
70.000,00
II - Descrição das Ações
Instalações e Reforma do Pólo de Academia da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 70.000,00 0,00 70.000,00
Total: 70.000,00 0,00 70.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Caminho do Cuidado 19
Objetivo do programa:
Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação
Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal; Elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação; Realizar a promoção, coordenação e
acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil; Dar suporte técnico e operacional às atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais
Escolares nas Escolas Públicas.
Justificativa do programa:
Necessidade de garantir as transferências da Estruturação de PPP para Educação e de manter as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Adquirir veículo utilitário e equipamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2085 Atividade 2 Manutenção das Atividades da Atenção
Primária
11.719.199,32
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades da Atenção Primária
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 6.005.152,72 0,00 6.005.152,72
3319000000000000000 Aplicações diretas 160070000001 - Custeio de Atenção Primária em Saúde 0,00 2.133.985,76 2.133.985,76
3319000000000000000 Aplicações diretas 160070000049 - Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde 0,00 210.627,00 210.627,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 160470000002 - ACS: Agentes Comunitários de Saúde 0,00 749.892,00 749.892,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 160070000048 - Complemento Piso Enfermagem 0,00 1.224.583,88 1.224.583,88
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 977.932,96 0,00 977.932,96
3339000000000000000 Aplicações diretas 162170000001 - Cofinanciamento de Atenção Básica em 0,00 182.400,00 182.400,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 162170000004 - NASF Estadual - Núcleos de Apoio à Saúde 0,00 84.000,00 84.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 163570000000 - Royalties do Petróleo - Saúde 25% 0,00 89.625,00 89.625,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 50.000,00 0,00 50.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 163570000000 - Royalties do Petróleo - Saúde 25% 0,00 10.000,00 10.000,00
Total: 7.034.085,68 4.685.113,64 11.719.199,32
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Caminho do Cuidado 19
Objetivo do programa:
Planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação
Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal; Elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação; Realizar a promoção, coordenação e
acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil; Dar suporte técnico e operacional às atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais
Escolares nas Escolas Públicas.
Justificativa do programa:
Necessidade de garantir as transferências da Estruturação de PPP para Educação e de manter as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Adquirir veículo utilitário e equipamentos.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2086 Atividade 2 Capacitação dos Servidores Públicos da
Saúde
47.532,00
II - Descrição das Ações
Capacitação dos Servidores Públicos da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 47.532,00 0,00 47.532,00
Total: 47.532,00 0,00 47.532,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Pacto pela Governança 22
Objetivo do programa:
Aprofundar o conhecimento adquirido no ?Ensino Fundamental? 2, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho como para o ?Ensino Superior?. O
município apoia o Ensino Médio com a disponibilização do Transporte Escolar.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1029 Projeto 1 Construção e Reforma de Espaço para
Guarda dos Veículos da Saúde
51.000,00
II - Descrição das Ações
Construção e Reforma de Espaço para Guarda dos Veículos da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 51.000,00 0,00 51.000,00
Total: 51.000,00 0,00 51.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Pacto pela Governança 22
Objetivo do programa:
Aprofundar o conhecimento adquirido no ?Ensino Fundamental? 2, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho como para o ?Ensino Superior?. O
município apoia o Ensino Médio com a disponibilização do Transporte Escolar.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1030 Projeto 1 Qualificação do Almoxarifado da Saúde 50.000,00
II - Descrição das Ações
Qualificação do Almoxarifado da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 40.000,00 0,00 40.000,00
Total: 50.000,00 0,00 50.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Pacto pela Governança 22
Objetivo do programa:
Aprofundar o conhecimento adquirido no ?Ensino Fundamental? 2, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho como para o ?Ensino Superior?. O
município apoia o Ensino Médio com a disponibilização do Transporte Escolar.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2087 Atividade 2 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 2.282.500,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 84.000,00 0,00 84.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Pacto pela Governança 22
Objetivo do programa:
Aprofundar o conhecimento adquirido no ?Ensino Fundamental? 2, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho como para o ?Ensino Superior?. O
município apoia o Ensino Médio com a disponibilização do Transporte Escolar.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2087 Atividade 2 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 2.282.500,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.690.000,00 0,00 1.690.000,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 40.000,00 0,00 40.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 450.000,00 0,00 450.000,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 2.500,00 0,00 2.500,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 15.000,00 0,00 15.000,00
Total: 2.282.500,00 0,00 2.282.500,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Pacto pela Governança 22
Objetivo do programa:
Aprofundar o conhecimento adquirido no ?Ensino Fundamental? 2, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho como para o ?Ensino Superior?. O
município apoia o Ensino Médio com a disponibilização do Transporte Escolar.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2088 Atividade 2 Manutenção de ações de Educação
Permanente Intersetorial em Saúde
20.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção de ações de Educação Permanente Intersetorial em Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 15.000,00 0,00 15.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
Total: 20.000,00 0,00 20.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Pacto pela Governança 22
Objetivo do programa:
Aprofundar o conhecimento adquirido no ?Ensino Fundamental? 2, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho como para o ?Ensino Superior?. O
município apoia o Ensino Médio com a disponibilização do Transporte Escolar.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2089 Atividade 2 Apoio ao Conselho Municipal de Saúde 6.000,00
II - Descrição das Ações
Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
Total: 6.000,00 0,00 6.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: SAÚDE: Preservar para Pertencer 24
Objetivo do programa:
Garantir recursos para o transporte dos alunos para atender a Meta do Plano Municipal de Educação no quesito Ensino Superior.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Superior.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2090 Atividade 2 Conservação do Patrimônio Público na Área
da Saúde
100.000,00
II - Descrição das Ações
Conservação do Patrimônio Público na Área da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100.000,00 0,00 100.000,00
Total: 100.000,00 0,00 100.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA 98
Objetivo do programa:
Promover o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública no município.
Justificativa do programa:
Necessidade de ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública em especial na Área da Saúde, Assistência Social, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2091 Atividade 2 Ações em Situações de Emergência e
Calamidade Pública na Área da Saúde
2.000,00
II - Descrição das Ações
Ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública na Área da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Atenção Básica 0301
Programa: EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA 98
Objetivo do programa:
Promover o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública no município.
Justificativa do programa:
Necessidade de ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública em especial na Área da Saúde, Assistência Social, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2091 Atividade 2 Ações em Situações de Emergência e
Calamidade Pública na Área da Saúde
2.000,00
II - Descrição das Ações
Ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública na Área da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
Total: 2.000,00 0,00 2.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0302
Programa: SAÚDE: Acesso ao Cuidado Especializado 20
Objetivo do programa:
Prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola.
Justificativa do programa:
Necessidade de assegurar a alimentação saudável para os alunos do ensino fundamental, educação infantil para as creches e pré-escolas, EJA e Educação Especial,
por meio de projetos nutricionais.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2092 Atividade 2 Manutenção das Ações de Média e Alta
Complexidade na Área da Saúde
4.937.298,68
II - Descrição das Ações
Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 2.160.000,00 0,00 2.160.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 607.866,08 0,00 607.866,08
3339000000000000000 Aplicações diretas 160070000004 - Teto Municipal do MAC Ambulatorial e 0,00 1.273.211,04 1.273.211,04
3339000000000000000 Aplicações diretas 160070000005 - Teto Municipal Rede de Urgência 0,00 275.221,56 275.221,56
3339000000000000000 Aplicações diretas 162170000009 - Programa de Valorização dos Hospitais 0,00 600.000,00 600.000,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
Total: 2.788.866,08 2.148.432,60 4.937.298,68
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0302
Programa: SAÚDE: Cuidar em Rede 23
Objetivo do programa:
Garantir recursos para o transporte dos alunos para atender a Meta do Plano Municipal de Educação no quesito Educação Profissional.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Profissionalizante.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2093 Atividade 2 Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das
Ações de Saúde Mental
379.000,00
II - Descrição das Ações
Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Ações de Saúde Mental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 370.000,00 0,00 370.000,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 7.000,00 0,00 7.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 379.000,00 0,00 379.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Suporte Profilático e Terapêutico 0303
Programa: SAÚDE: Pacto pela Governança 22
Objetivo do programa:
Aprofundar o conhecimento adquirido no ?Ensino Fundamental? 2, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho como para o ?Ensino Superior?. O
município apoia o Ensino Médio com a disponibilização do Transporte Escolar.
Justificativa do programa:
Necessidade de apoiar o transporte escolar do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2094 Atividade 2 Manutenção da Assistência Farmacêutica 662.158,68
II - Descrição das Ações
Manutenção da Assistência Farmacêutica
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 168.000,00 0,00 168.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 350.000,00 0,00 350.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 160070000006 - Assistência Farmacêutica Básica - União 0,00 85.293,24 85.293,24
3339000000000000000 Aplicações diretas 162170000002 - Assistência Farmacêutica Básica - Estado 0,00 57.865,44 57.865,44
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 519.000,00 143.158,68 662.158,68
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Vigilância Sanitária 0304
Programa: SAÚDE: Prevenção e Resposta em Saúde 21
Objetivo do programa:
Atender a formação básica do cidadão, com foco principalmente no desenvolvimento intelectual e social do aluno.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Construir uma quadra de esportes na EM Vendelim Schweitzer; Construir quadra coberta na EM Arlindo B. Zimmermann; Oferecer TABLET e material
escolar; Instalar laboratório de informática nas escolas; Instalar laboratório de ciências nas escolas; Implementar a biblioteca itinerante através de ônbus adaptado;
Informatizar as salas de aula com datashow e notebook; Distribuir material escolar; Oferecer cinema itinerante; Adquirir livros de literatura, paradidáticos e jogos
didáticos; Garantir a continuidade da distribuição de uniformes escolares; Ampliar os investimentos em equipamentos e materiais, como livros de literatura, brinquedos,
jogos didáticos, espelhos, entre outros, que qualifiquem ainda mais a aprendizagem dos alunos; Manter as aulas de inglês desde primeiro ano do Ensino Fundamental;
Promover e estimular a educação ambiental e a sustentabilidade; Manter a distribuição de mudas no dia da árvore; Ofertar atendimento de psicólogo e fonoaudiólogo
aos alunos e professores da rede municipal de ensino; Continuar garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério; Manter o transporte escolar do Ensino
Fundamental; Valorizar os profissionais da educação, ampliando os programas de formação continuada; Capacitar profissionais de Apoio Escolar (motoristas, zeladoras
e cozinheiras); Reformar e ampliar as estruturas das escolas de acordo com as normas de acessibilidade; Reformar a EBM Prof. Rafael Rech.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2095 Atividade 2 Manutenção das Atividades de Vigilância
Sanitária
151.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 6.000,00 0,00 6.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 160070000008 - Piso Fixo de Vigilância Sanitária 0,00 12.000,00 12.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 175370000003 - Taxa da Vigilância Sanitária 0,00 128.000,00 128.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 175370000003 - Taxa da Vigilância Sanitária 0,00 3.000,00 3.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 175370000003 - Taxa da Vigilância Sanitária 0,00 2.000,00 2.000,00
Total: 6.000,00 145.000,00 151.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
Função: Saúde 0010
Subfunção: Vigilância Epidemiológica 0305
Programa: SAÚDE: Prevenção e Resposta em Saúde 21
Objetivo do programa:
Atender a formação básica do cidadão, com foco principalmente no desenvolvimento intelectual e social do aluno.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Construir uma quadra de esportes na EM Vendelim Schweitzer; Construir quadra coberta na EM Arlindo B. Zimmermann; Oferecer TABLET e material
escolar; Instalar laboratório de informática nas escolas; Instalar laboratório de ciências nas escolas; Implementar a biblioteca itinerante através de ônbus adaptado;
Informatizar as salas de aula com datashow e notebook; Distribuir material escolar; Oferecer cinema itinerante; Adquirir livros de literatura, paradidáticos e jogos
didáticos; Garantir a continuidade da distribuição de uniformes escolares; Ampliar os investimentos em equipamentos e materiais, como livros de literatura, brinquedos,
jogos didáticos, espelhos, entre outros, que qualifiquem ainda mais a aprendizagem dos alunos; Manter as aulas de inglês desde primeiro ano do Ensino Fundamental;
Promover e estimular a educação ambiental e a sustentabilidade; Manter a distribuição de mudas no dia da árvore; Ofertar atendimento de psicólogo e fonoaudiólogo
aos alunos e professores da rede municipal de ensino; Continuar garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério; Manter o transporte escolar do Ensino
Fundamental; Valorizar os profissionais da educação, ampliando os programas de formação continuada; Capacitar profissionais de Apoio Escolar (motoristas, zeladoras
e cozinheiras); Reformar e ampliar as estruturas das escolas de acordo com as normas de acessibilidade; Reformar a EBM Prof. Rafael Rech.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2096 Atividade 2 Manutenção das Atividades de Vigilância
Epidemiológica
327.217,76
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 237.000,00 0,00 237.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 160070000007 - Piso Fixo de Vigilância em Saúde 0,00 27.749,76 27.749,76
3319000000000000000 Aplicações diretas 160470000003 - Agente de Endemias 0,00 39.468,00 39.468,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 160070000046 - Incentivo Financeiro Prevenção e Controle 0,00 12.000,00 12.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 248.000,00 79.217,76 327.217,76
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2097 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social
1.092.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 996.000,00 0,00 996.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 95.000,00 0,00 95.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 1.092.000,00 0,00 1.092.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2098 Atividade 2 Manutenção da Gestão do Sistema Único de
Assistência Social
43.400,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Gestão do Sistema Único de Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 166070009999 - IGDBF: Bolsa Família 0,00 20.700,00 20.700,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2098 Atividade 2 Manutenção da Gestão do Sistema Único de
Assistência Social
43.400,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Gestão do Sistema Único de Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 166070009999 - IGDBF: Bolsa Família 0,00 20.700,00 20.700,00
Total: 2.000,00 41.400,00 43.400,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2099 Atividade 2 Manutenção dos Conselhos de Controle Social 10.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção dos Conselhos de Controle Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 9.000,00 0,00 9.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 10.000,00 0,00 10.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2100 A 2 Capacitação aos trabalhadores do SUAS,
Conselheiros e Gestores
3.500,00
II - Descrição das Ações
Capacitação aos trabalhadores do SUAS, Conselheiros e Gestores
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 3.500,00 0,00 3.500,00
Total: 3.500,00 0,00 3.500,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2101 Atividade 2 Concessão de Benefícios Eventuais 170.000,00
II - Descrição das Ações
Concessão de Benefícios Eventuais
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 170.000,00 0,00 170.000,00
Total: 170.000,00 0,00 170.000,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2102 A 2 Manutenção da Protecão Social Básica em
Assistência Social
1.307.218,64
II - Descrição das Ações
Manutenção da Protecão Social Básica em Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 600.000,00 0,00 600.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 166070000001 - PBF - Piso Básico Fixo - Proteção Social 0,00 47.440,08 47.440,08
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 113.000,00 0,00 113.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 166070000002 - SCFV: Serviço de Convivência r Fortalecimento 0,00 45.778,56 45.778,56
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 170170000040 - Convênio Estado: Aquisição de Ônibus 0,00 500.000,00 500.000,00
Total: 714.000,00 593.218,64 1.307.218,64
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2103 Atividade 2 Manutenção da Proteção Social Especial de
Média Complexidade em Assistência Social
50.200,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade em Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 0,00 50.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 50.200,00 0,00 50.200,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2104 Atividade 2 Manutenção das Atividades da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade em
Assistência Social
390.300,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 50.000,00 0,00 50.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2104 Atividade 2 Manutenção das Atividades da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade em
Assistência Social
390.300,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 340.000,00 0,00 340.000,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 200,00 0,00 200,00
Total: 390.300,00 0,00 390.300,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2105 Atividade 2 Manutenção da Câmara Temática de
Assistência Social
5.700,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.500,00 0,00 5.500,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 14
Objetivo do programa:
Formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social como parte integrante do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Prestar apoio às organizações comunitárias e ao Conselho Tutelar; Manter convênios com a União, Estados e Municípios, bem como com entidades de
desenvolvimento e assistência social governamental e não-governamental, para execução de programas de assistência e promoção social; Prover serviços, programas,
projetos e bene??cios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos
usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; Assegurar que as ações no
âmbito do Desenvolvimento e assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; Gerir os recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Assistência Social; Dar apoio técnico e operacional as atividades desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Assistência
Social.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores e sociedade civil no CMAS, CMI e CMDCA; Divulgar e incentivar a participação da comunidade
nos Conselhos Setoriais; Fortalecer os conselhos de direito vinculados a SMDAS; Adequar às leis de todos os Conselhos vinculados a Assistência Social conforme as
resoluções e indicações dos Conselhos Nacionais; Valorizar os trabalhadores do SUAS implementando o plano de carreira, cargos e salários; Garantir a contratação de
Profissionais das equipes de referencia; Ampliar o orçamento municipal de Assistência Social, para aprimoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais;
Propor Plano de Educação/formação Permanente aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e Gestores; Planejar e monitorar a gestão financeira e orçamentária da
FMAS; Promover a articulação dos Serviços da PSB, PSE e da rede Socioassistencial, demais políticas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos estabelecendo
protocolos e fluxos de atendimento.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2105 Atividade 2 Manutenção da Câmara Temática de
Assistência Social
5.700,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
Total: 5.700,00 0,00 5.700,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 97
Objetivo do programa:
Conservar o patrimônio com a manutenção dos bens imóveis em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificativa do programa:
Necessidade de conservar o Patrimônio Público Municipal, em especial: o Patrimônio Público Cultural, troca de telhado e manutenção do espaço Casa da Cultura;
Reforma de prédio para criação do Museu Municipal; Conservação do Patrimônio da Assistência Social; Criação de minibiblioteca através de divisória na sala de
reuniões; Conservação do Patrimônio da Educação: Adequação do novo espaço para sala da Secretária; Reparação de banheiro, além dos espaços da escolas e
creches; Realizar manutenção e qualificação das academias ao ar livre.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2107 Atividade 2 Conservação do Patrimônio Público da
Assistência Social
21.000,00
II - Descrição das Ações
Conservação do Patrimônio Público da Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 0,00 20.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 21.000,00 0,00 21.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência Comunitária 0244
Programa: EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA 98
Objetivo do programa:
Promover o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública no município.
Justificativa do programa:
Necessidade de ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública em especial na Área da Saúde, Assistência Social, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2108 Atividade 2 Ações em situações de emergência e
calamidade pública na área da Assistência
Social
10.000,00
II - Descrição das Ações
Ações em situações de emergência e calamidade pública na área da Assistência Social
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 9.000,00 0,00 9.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 10.000,00 0,00 10.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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85
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO 34
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2055 Atividade 2 Manutenção da Gestão Democrática na
Educação
2.400,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Gestão Democrática na Educação
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 2.000,00 0,00 2.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100,00 0,00 100,00
Total: 2.400,00 0,00 2.400,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO 34
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2056 Atividade 2 Manutenção da Secretaria Municipal de
Educação
1.150.122,40
II - Descrição das Ações
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 746.000,00 0,00 746.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 355.122,40 0,00 355.122,40
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 39.000,00 39.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
Total: 1.111.122,40 39.000,00 1.150.122,40
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
Pág 66 /
85
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Administracao Geral 0122
Programa: CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 97
Objetivo do programa:
Conservar o patrimônio com a manutenção dos bens imóveis em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificativa do programa:
Necessidade de conservar o Patrimônio Público Municipal, em especial: o Patrimônio Público Cultural, troca de telhado e manutenção do espaço Casa da Cultura;
Reforma de prédio para criação do Museu Municipal; Conservação do Patrimônio da Assistência Social; Criação de minibiblioteca através de divisória na sala de
reuniões; Conservação do Patrimônio da Educação: Adequação do novo espaço para sala da Secretária; Reparação de banheiro, além dos espaços da escolas e
creches; Realizar manutenção e qualificação das academias ao ar livre.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2057 Atividade 2 Conservação do Patrimônio Público da
Secretaria de Educação
16.000,00
II - Descrição das Ações
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Educação
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 15.000,00 0,00 15.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 16.000,00 0,00 16.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Alimentação e Nutrição 0306
Programa: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25
Objetivo do programa:
Atender crianças de zero a cinco anos de idade, que estão tendo os primeiros contatos com a escola, integrando ensino e cuidados, funcionando como um complemento
da educação familiar; Promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração,
as descobertas e a experimentação.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Valorizar os profissionais da educação, ampliando os programas de formação continuada; Capacitar profissionais de Apoio Escolar (motoristas,
zeladoras, cozinheiras e atendentes de Educação Infantil); Manter o transporte escolar da Educação Infantil para as Creches e Pré0-Escolas; Implantar novas creches
municipais; Reformar e ampliar as estruturas dos centros de educação infantil de acordo com as normas de acessibilidade; Reformar o telhado do CEI Constância Erbs;
Garantir a continuidade da distribuição de uniformes escolares; Continuar garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério; Ampliar os investimentos em
equipamentos e materiais, como livros de literatura, brinquedos, jogos didáticos, espelhos, entre outros, que qualifiquem ainda mais a aprendizagem dos alunos;
Implementar nos centros de educação infantil aulas de educação física de inglês; Promover e estimular a educação ambiental e a sustentabilidade; Manter a distribuição
de mudas no dia da árvore; Criar espaços de brinquedoteca.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2058 Atividade 2 Manutenção da Merenda Escolar Fundamental 562.467,50
II - Descrição das Ações
Manutenção da Merenda Escolar Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 400.000,00 0,00 400.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155270000001 - PNAE - Fundamental 0,00 102.467,50 102.467,50
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 60.000,00 60.000,00
Total: 400.000,00 162.467,50 562.467,50
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Alimentação e Nutrição 0306
Programa: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25
Objetivo do programa:
Atender crianças de zero a cinco anos de idade, que estão tendo os primeiros contatos com a escola, integrando ensino e cuidados, funcionando como um complemento
da educação familiar; Promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração,
as descobertas e a experimentação.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Valorizar os profissionais da educação, ampliando os programas de formação continuada; Capacitar profissionais de Apoio Escolar (motoristas,
zeladoras, cozinheiras e atendentes de Educação Infantil); Manter o transporte escolar da Educação Infantil para as Creches e Pré0-Escolas; Implantar novas creches
municipais; Reformar e ampliar as estruturas dos centros de educação infantil de acordo com as normas de acessibilidade; Reformar o telhado do CEI Constância Erbs;
Garantir a continuidade da distribuição de uniformes escolares; Continuar garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério; Ampliar os investimentos em
equipamentos e materiais, como livros de literatura, brinquedos, jogos didáticos, espelhos, entre outros, que qualifiquem ainda mais a aprendizagem dos alunos;
Implementar nos centros de educação infantil aulas de educação física de inglês; Promover e estimular a educação ambiental e a sustentabilidade; Manter a distribuição
de mudas no dia da árvore; Criar espaços de brinquedoteca.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2059 Atividade 2 Manutenção da Merenda Escolar da
Educação Infantil - Pré-escola
109.350,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil - Pré-escola
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 0,00 10.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155270000003 - PNAE - Pré-Escola 0,00 99.350,00 99.350,00
Total: 10.000,00 99.350,00 109.350,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Alimentação e Nutrição 0306
Programa: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25
Objetivo do programa:
Atender crianças de zero a cinco anos de idade, que estão tendo os primeiros contatos com a escola, integrando ensino e cuidados, funcionando como um complemento
da educação familiar; Promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração,
as descobertas e a experimentação.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Valorizar os profissionais da educação, ampliando os programas de formação continuada; Capacitar profissionais de Apoio Escolar (motoristas,
zeladoras, cozinheiras e atendentes de Educação Infantil); Manter o transporte escolar da Educação Infantil para as Creches e Pré0-Escolas; Implantar novas creches
municipais; Reformar e ampliar as estruturas dos centros de educação infantil de acordo com as normas de acessibilidade; Reformar o telhado do CEI Constância Erbs;
Garantir a continuidade da distribuição de uniformes escolares; Continuar garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério; Ampliar os investimentos em
equipamentos e materiais, como livros de literatura, brinquedos, jogos didáticos, espelhos, entre outros, que qualifiquem ainda mais a aprendizagem dos alunos;
Implementar nos centros de educação infantil aulas de educação física de inglês; Promover e estimular a educação ambiental e a sustentabilidade; Manter a distribuição
de mudas no dia da árvore; Criar espaços de brinquedoteca.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2060 Atividade 2 Manutenção da Merenda Escolar da
Educação Infantil - Creche
566.795,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil - Creche
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 0,00 10.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155270000002 - PNAE - Creche 0,00 158.920,00 158.920,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 157370000000 - Royalties do Petróleo - Educação 75% 0,00 298.875,00 298.875,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 99.000,00 99.000,00
Total: 10.000,00 556.795,00 566.795,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Alimentação e Nutrição 0306
Programa: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25
Objetivo do programa:
Atender crianças de zero a cinco anos de idade, que estão tendo os primeiros contatos com a escola, integrando ensino e cuidados, funcionando como um complemento
da educação familiar; Promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração,
as descobertas e a experimentação.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Valorizar os profissionais da educação, ampliando os programas de formação continuada; Capacitar profissionais de Apoio Escolar (motoristas,
zeladoras, cozinheiras e atendentes de Educação Infantil); Manter o transporte escolar da Educação Infantil para as Creches e Pré0-Escolas; Implantar novas creches
municipais; Reformar e ampliar as estruturas dos centros de educação infantil de acordo com as normas de acessibilidade; Reformar o telhado do CEI Constância Erbs;
Garantir a continuidade da distribuição de uniformes escolares; Continuar garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério; Ampliar os investimentos em
equipamentos e materiais, como livros de literatura, brinquedos, jogos didáticos, espelhos, entre outros, que qualifiquem ainda mais a aprendizagem dos alunos;
Implementar nos centros de educação infantil aulas de educação física de inglês; Promover e estimular a educação ambiental e a sustentabilidade; Manter a distribuição
de mudas no dia da árvore; Criar espaços de brinquedoteca.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2061 Atividade 2 Manutenção da Merenda Escolar - EJA 100,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Merenda Escolar - EJA
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 100,00 0,00 100,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Alimentação e Nutrição 0306
Programa: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25
Objetivo do programa:
Atender crianças de zero a cinco anos de idade, que estão tendo os primeiros contatos com a escola, integrando ensino e cuidados, funcionando como um complemento
da educação familiar; Promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração,
as descobertas e a experimentação.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Valorizar os profissionais da educação, ampliando os programas de formação continuada; Capacitar profissionais de Apoio Escolar (motoristas,
zeladoras, cozinheiras e atendentes de Educação Infantil); Manter o transporte escolar da Educação Infantil para as Creches e Pré0-Escolas; Implantar novas creches
municipais; Reformar e ampliar as estruturas dos centros de educação infantil de acordo com as normas de acessibilidade; Reformar o telhado do CEI Constância Erbs;
Garantir a continuidade da distribuição de uniformes escolares; Continuar garantindo o pagamento do Piso Nacional do Magistério; Ampliar os investimentos em
equipamentos e materiais, como livros de literatura, brinquedos, jogos didáticos, espelhos, entre outros, que qualifiquem ainda mais a aprendizagem dos alunos;
Implementar nos centros de educação infantil aulas de educação física de inglês; Promover e estimular a educação ambiental e a sustentabilidade; Manter a distribuição
de mudas no dia da árvore; Criar espaços de brinquedoteca.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2062 Atividade 2 Manutenção da Merenda Escolar - Educação
Especial
18.300,00
II - Descrição das Ações
Manutenção da Merenda Escolar - Educação Especial
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 14.900,00 0,00 14.900,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155270000004 - PNAE - AEE 0,00 3.400,00 3.400,00
Total: 14.900,00 3.400,00 18.300,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: ENSINO FUNDAMENTAL 26
Objetivo do programa:
Permitir aos alunos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada retomem os estudos e os concluam em menos tempo e, dessa
forma, possibilitar sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação de Jovens e Adultos no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1017 Projeto 1 Estruturação de PPP para Educação - CIM/
AMFRI
20.400,00
II - Descrição das Ações
Estruturação de PPP para Educação - CIM/AMFRI
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 18.000,00 0,00 18.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 2.300,00 0,00 2.300,00
Total: 20.400,00 0,00 20.400,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: ENSINO FUNDAMENTAL 26
Objetivo do programa:
Permitir aos alunos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada retomem os estudos e os concluam em menos tempo e, dessa
forma, possibilitar sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação de Jovens e Adultos no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1018 Projeto 1 Construção de unidade de Ensino
Fundamental
25.000,00
II - Descrição das Ações
Construção de unidade de Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 25.000,00 0,00 25.000,00
Total: 25.000,00 0,00 25.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: ENSINO FUNDAMENTAL 26
Objetivo do programa:
Permitir aos alunos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada retomem os estudos e os concluam em menos tempo e, dessa
forma, possibilitar sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação de Jovens e Adultos no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1019 Projeto 1 Aquisição e Desapropriação de Imóveis para
o Ensino Fundamental
1.000,00
II - Descrição das Ações
Aquisição e Desapropriação de Imóveis para o Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 500,00 0,00 500,00
3459000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 500,00 0,00 500,00
Total: 1.000,00 0,00 1.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: ENSINO FUNDAMENTAL 26
Objetivo do programa:
Permitir aos alunos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada retomem os estudos e os concluam em menos tempo e, dessa
forma, possibilitar sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação de Jovens e Adultos no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1020 Projeto 1 Ampliação e Reforma de unidades do Ensino
Fundamental
20.000,00
II - Descrição das Ações
Ampliação e Reforma de unidades do Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 20.000,00 0,00 20.000,00
Total: 20.000,00 0,00 20.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: ENSINO FUNDAMENTAL 26
Objetivo do programa:
Permitir aos alunos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada retomem os estudos e os concluam em menos tempo e, dessa
forma, possibilitar sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação de Jovens e Adultos no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2063 Atividade 2 Manutenção das atividades do Ensino
Fundamental
11.586.500,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100.000,00 0,00 100.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 154010700000 - FUNDEB - Profissionais da Educação Básica 0,00 7.560.000,00 7.560.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 3.385.500,00 3.385.500,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 410.000,00 0,00 410.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 50.500,00 50.500,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 50.000,00 50.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 20.000,00 0,00 20.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 500,00 500,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 10.000,00 10.000,00
Total: 530.000,00 11.056.500,00 11.586.500,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: ENSINO FUNDAMENTAL 26
Objetivo do programa:
Permitir aos alunos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada retomem os estudos e os concluam em menos tempo e, dessa
forma, possibilitar sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação de Jovens e Adultos no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2064 Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino
Fundamental
2.287.946,36
II - Descrição das Ações
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 757.190,00 0,00 757.190,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 580.000,00 580.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155370000001 - PNATE - Programa Nacional de Apoio ao 0,00 130.756,36 130.756,36
3339000000000000000 Aplicações diretas 157170000001 - Transporte Escolar Estadual 0,00 800.000,00 800.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 20.000,00 0,00 20.000,00
Total: 777.190,00 1.510.756,36 2.287.946,36
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Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: ENSINO FUNDAMENTAL 26
Objetivo do programa:
Permitir aos alunos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada retomem os estudos e os concluam em menos tempo e, dessa
forma, possibilitar sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação de Jovens e Adultos no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2065 Atividade 2 Manutenção das atividades da Educação
Integral do Ensino Fundamental
255.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades da Educação Integral do Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 150.000,00 0,00 150.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 95.000,00 0,00 95.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
Total: 255.000,00 0,00 255.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 33
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2066 Atividade 2 Capacitação dos servidores públicos do
Ensino Fundamental
170.000,00
II - Descrição das Ações
Capacitação dos servidores públicos do Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 150.000,00 0,00 150.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 20.000,00 20.000,00
Total: 150.000,00 20.000,00 170.000,00
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Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 97
Objetivo do programa:
Conservar o patrimônio com a manutenção dos bens imóveis em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificativa do programa:
Necessidade de conservar o Patrimônio Público Municipal, em especial: o Patrimônio Público Cultural, troca de telhado e manutenção do espaço Casa da Cultura;
Reforma de prédio para criação do Museu Municipal; Conservação do Patrimônio da Assistência Social; Criação de minibiblioteca através de divisória na sala de
reuniões; Conservação do Patrimônio da Educação: Adequação do novo espaço para sala da Secretária; Reparação de banheiro, além dos espaços da escolas e
creches; Realizar manutenção e qualificação das academias ao ar livre.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2067 Atividade 2 Conservação do Patrimônio público no Ensino
Fundamental
86.000,00
II - Descrição das Ações
Conservação do Patrimônio público no Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 85.000,00 0,00 85.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 1.000,00 1.000,00
Total: 85.000,00 1.000,00 86.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Fundamental 0361
Programa: EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA 98
Objetivo do programa:
Promover o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública no município.
Justificativa do programa:
Necessidade de ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública em especial na Área da Saúde, Assistência Social, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2068 Atividade 2 Ações em Situações de Emergência e
Calamidade Pública na Área Ensino
Fundamental
6.000,00
II - Descrição das Ações
Ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública na Área Ensino Fundamental
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 6.000,00 0,00 6.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Médio 0362
Programa: ENSINO MÉDIO 27
Objetivo do programa:
Garantir o atendimento e educação de pessoas com alguma deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades no Ensino Regular.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter a Educação Especial no município.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2069 Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino
Médio
576.203,08
II - Descrição das Ações
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 155370000003 - PNATE - Programa Nacional de Apoio ao 0,00 32.218,06 32.218,06
3339000000000000000 Aplicações diretas 157170000001 - Transporte Escolar Estadual 0,00 543.985,02 543.985,02
Total: 0,00 576.203,08 576.203,08
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Profissional 0363
Programa: ENSINO PROFISSIONALIZANTE 28
Objetivo do programa:
Promover, proteger e defender os direitos do idoso, assim como estudo, pesquisa e garantia destes direitos.
Justificativa do programa:
Necessidade de manter o Fundo Municipal do Idoso.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2070 Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino
Profissionalizante
220.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 220.000,00 0,00 220.000,00
Total: 220.000,00 0,00 220.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Ensino Superior 0364
Programa: ENSINO SUPERIOR 29
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2071 Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino
Superior
240.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 240.000,00 0,00 240.000,00
Total: 240.000,00 0,00 240.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1021 Projeto 1 Construção de unidade de Educação Infantil 20.000,00
II - Descrição das Ações
Construção de unidade de Educação Infantil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 20.000,00 0,00 20.000,00
Total: 20.000,00 0,00 20.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1022 Projeto 1 Aquisição e Desapropriação de Imóveis para
a Educação Infantil
1.000,00
II - Descrição das Ações
Aquisição e Desapropriação de Imóveis para a Educação Infantil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 500,00 0,00 500,00
3459000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 500,00 0,00 500,00
Total: 1.000,00 0,00 1.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1023 Projeto 1 Ampliação e Reforma de unidades da
Educação Infantil
100.000,00
II - Descrição das Ações
Ampliação e Reforma de unidades da Educação Infantil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100.000,00 0,00 100.000,00
Total: 100.000,00 0,00 100.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2072 Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino
Infantil para as Creches
10.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Creches
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155370000002 - PNATE - Programa Nacional de Apoio ao 0,00 0,00 0,00
Total: 10.000,00 0,00 10.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2073 Atividade 2 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino
Infantil para as Pré-Escolas
83.725,34
II - Descrição das Ações
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil para as Pré-Escolas
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 50.000,00 0,00 50.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155370000002 - PNATE - Programa Nacional de Apoio ao 0,00 33.725,34 33.725,34
Total: 50.000,00 33.725,34 83.725,34
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2074 Atividade 2 Manutenção das atividades da Educação
Infantil - Creche
6.214.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades da Educação Infantil - Creche
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 3.935.500,00 0,00 3.935.500,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2074 Atividade 2 Manutenção das atividades da Educação
Infantil - Creche
6.214.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades da Educação Infantil - Creche
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 154010700000 - FUNDEB - Profissionais da Educação Básica 0,00 1.796.000,00 1.796.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 1.500,00 1.500,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 350.000,00 0,00 350.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 50.500,00 50.500,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 50.000,00 50.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 20.000,00 0,00 20.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 500,00 500,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 10.000,00 10.000,00
Total: 4.305.500,00 1.908.500,00 6.214.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2075 Atividade 2 Manutenção das atividades da Educação
Infantil - Pré - Escola
4.533.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades da Educação Infantil - Pré - Escola
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 415.000,00 0,00 415.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 154010700000 - FUNDEB - Profissionais da Educação Básica 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 2.000,00 2.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 50.000,00 0,00 50.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 500,00 500,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 50.000,00 50.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 500,00 500,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 10.000,00 10.000,00
Total: 470.000,00 4.063.000,00 4.533.000,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EDUCAÇÃO INFANTIL 30
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2076 Atividade 2 Manutenção das atividades da Educação
Integral do Ensino Infantil
141.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades da Educação Integral do Ensino Infantil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 154010700000 - FUNDEB - Profissionais da Educação Básica 0,00 0,00 0,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 154070000000 - FUNDEB - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 100.000,00 0,00 100.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 40.000,00 0,00 40.000,00
Total: 141.000,00 0,00 141.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 33
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2077 Atividade 2 Capacitação dos servidores públicos da
educação infantil para as Creches
30.000,00
II - Descrição das Ações
Capacitação dos servidores públicos da educação infantil para as Creches
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 10.000,00 0,00 10.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 20.000,00 20.000,00
Total: 10.000,00 20.000,00 30.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
Pág 79 /
85
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 33
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2078 Atividade 2 Capacitação dos servidores públicos da
educação infantil para as Pré-Escolas
25.000,00
II - Descrição das Ações
Capacitação dos servidores públicos da educação infantil para as Pré-Escolas
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 20.000,00 20.000,00
Total: 5.000,00 20.000,00 25.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 97
Objetivo do programa:
Conservar o patrimônio com a manutenção dos bens imóveis em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificativa do programa:
Necessidade de conservar o Patrimônio Público Municipal, em especial: o Patrimônio Público Cultural, troca de telhado e manutenção do espaço Casa da Cultura;
Reforma de prédio para criação do Museu Municipal; Conservação do Patrimônio da Assistência Social; Criação de minibiblioteca através de divisória na sala de
reuniões; Conservação do Patrimônio da Educação: Adequação do novo espaço para sala da Secretária; Reparação de banheiro, além dos espaços da escolas e
creches; Realizar manutenção e qualificação das academias ao ar livre.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2079 Atividade 2 Conservação do Patrimônio Público da
Educação Infantil
6.000,00
II - Descrição das Ações
Conservação do Patrimônio Público da Educação Infantil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 155070000000 - Salário Educação 0,00 1.000,00 1.000,00
Total: 5.000,00 1.000,00 6.000,00
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação Infantil 0365
Programa: EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA 98
Objetivo do programa:
Promover o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública no município.
Justificativa do programa:
Necessidade de ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública em especial na Área da Saúde, Assistência Social, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2080 Atividade 2 Ações em Situações de Emergência e
Calamidade Pública na Área Educação Infantil
6.000,00
II - Descrição das Ações
Ações em Situações de Emergência e Calamidade Pública na Área Educação Infantil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 6.000,00 0,00 6.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educação de Jovens e Adultos 0366
Programa: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 31
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2081 Atividade 2 Manutenção das atividades da Educação de
Jovens e Adultos
160.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades da Educação de Jovens e Adultos
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 154.000,00 0,00 154.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 5.000,00 0,00 5.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 160.000,00 0,00 160.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Educação 0012
Subfunção: Educacao Especial 0367
Programa: EDUCAÇÃO ESPECIAL 32
Objetivo do programa:
Justificativa do programa:
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2082 Atividade 2 Manutenção das atividades da Educação
Especial
418.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção das atividades da Educação Especial
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 376.000,00 0,00 376.000,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 0,00 5.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 35.000,00 0,00 35.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos - 2.000,00 0,00 2.000,00
Total: 418.000,00 0,00 418.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1
Função: Cultura 0013
Subfunção: Difusão Cultural 0392
Programa: CULTURA 5
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais; Desenvolver e intensificar as áreas de cultura; Elaborar projetos culturais, buscando recursos junto
às autarquias Federal e Estadual; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas de cultura; Promover o desenvolvimento
das potencialidades culturais do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos; Executar
a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município; Exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto às
intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de disponibilizar internet gratuita em espaço público; de contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; de adquirir uniformes (treino, aula,
competição); de incentivar a artesanato e todas as expressões da cultura local; de promover exposições culturais para valorização dos artistas locais; de ampliar
modalidades de dança, fortalecendo o ballet e oportunizando a participação em eventos estaduais e nacionais; de apoiar entidades que fomentem a cultura e história
local; de instituir o Museu Municipal e a Curadoria do Acervo Histórico Municipal; de contratar Maestro; de adquirir instrumentos musicais, equipamentos de sonorização,
acessórios, além de uniformes (aula e apresentação) e material de apoio; de apoiar eventos culturais: teatro, musica, dança; de valorizar e apoiar associações culturais
por meio de incentivos para projetos e parcerias como CTGs e outros, de acordo com a legislação vigente; de realizar festivais: dança, música, poesia, teatro, etc.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2083 Atividade 2 Apoio e Realização do Desfile Cívico 35.000,00
II - Descrição das Ações
Apoio e Realização do Desfile Cívico
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 35.000,00 0,00 35.000,00
Total: 35.000,00 0,00 35.000,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 19
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 1
Função: Saneamento 0017
Subfunção: Saneamento Básico Urbano 0512
Programa: SANEAMENTO BÁSICO 18
Objetivo do programa:
Assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e
serviços de saneamento básico do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Efetivar a construção de um EcoPonto para descartes de pilhas, eletrônicos e móveis; Realizar melhorias no abastecimento de água com a ampliação
da rede e a construção de novos reservatórios; Ampliar as rotas e aumentar o atendimento da coleta de resíduos sólidos convencionais; Implantar projeto de
reaproveitamento de lixo convencional para a geração de energia; Elaborar em parceria com a comunidade, planos para o Gerenciamento consciente de resíduos no
Município, garantindo práticas conscientes de descarte; Ampliar os serviços de reciclagem.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1031 Projeto 1 Obras de Infraestrutura em Saneamento
Básico
1.000,00
II - Descrição das Ações
Obras de Infraestrutura em Saneamento Básico
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 1.000,00 0,00 1.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 19
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 1
Função: Saneamento 0017
Subfunção: Saneamento Básico Urbano 0512
Programa: SANEAMENTO BÁSICO 18
Objetivo do programa:
Assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e
serviços de saneamento básico do Município.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Efetivar a construção de um EcoPonto para descartes de pilhas, eletrônicos e móveis; Realizar melhorias no abastecimento de água com a ampliação
da rede e a construção de novos reservatórios; Ampliar as rotas e aumentar o atendimento da coleta de resíduos sólidos convencionais; Implantar projeto de
reaproveitamento de lixo convencional para a geração de energia; Elaborar em parceria com a comunidade, planos para o Gerenciamento consciente de resíduos no
Município, garantindo práticas conscientes de descarte; Ampliar os serviços de reciclagem.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2110 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal de
Saneamento Básico
2.008.900,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 95.000,00 0,00 95.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 175370000000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições 693.400,00 0,00 693.400,00
3339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.220.000,00 0,00 1.220.000,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 2.008.900,00 0,00 2.008.900,00
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Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 20
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: DEFESA CIVIL 10
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades esportivas, visando a melhoria da qualidade de vida da população; Desenvolver as áreas de esporte no
Município de forma legal, equilibrada e sustentável; Intensificar as áreas do esporte, interagindo suas atividades o ano inteiro; Elaborar projetos esportivos, buscando
junto às autarquias Federal e Estadual, recursos para viabilizá-los; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e
campanhas de esporte e lazer; Promover o desenvolvimento das potencialidades esportivas do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias
com municípios vizinhos para realização de eventos esportivos.
Justificativa do programa:
Necessidade de promover e fomentar campeonatos e eventos do esporte amador; Aquisição de Premiações (troféus, medalhas, placas); Contratar serviços de apoio
(transmissões ao vivo, aluguel de som e estruturas; Adquirir de material esportivo e de apoio; Sediar e realizar eventos estaduais: Moleque Bom de Bola, etapas de
campeonatos estaduais de modalidades esportivas, etc; Apoiar a eventos esportivos: ciclismo, motociclismo, automobilísticos; Realizar os jogos escolares municipais;
Reformar e realizar melhorias nos ginásios; Garantir e ampliar programas de inclusão da pessoa com deficiência, com o programa Paradesporto e Paradesporto Escolar;
Comprar uniformes (treino, aula, competição) e alimentação para representantes do município em eventos/competições regionais, estaduais e nacionais; Contratar
Professor/técnico; Construir novos espaços esportivos; Desenvolver ações pontuais educacionais/esportivas em parceria com a SEMED (caravana SESC, Encontro de
Etnias, Feiras e Festivais); Contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; Efetuar formulação de edital para Bolsa Atleta; Manter as escolas de esportes
e ampliar as modalidades oferecidas no município; Ampliar os atendimentos esportivos para crianças e idosos; Instituir a Corrida Municipal Temática; Apoiar clubes
esportivos e sociedades em ações que fomentam o esporte; Fortalecer ações nas academias ao ar livre; Subsidiar materiais esportivos aos clubes a associações do
município; Apoiar o ciclo turismo.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1032 Projeto 1 Obras de Defesa Civil: Contenção,
Prevenção, Reconstrução e Recuperação
1.000,00
II - Descrição das Ações
Obras de Defesa Civil: Contenção, Prevenção, Reconstrução e Recuperação
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 1.000,00 0,00 1.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 20
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Defesa Civil 0182
Programa: DEFESA CIVIL 10
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades esportivas, visando a melhoria da qualidade de vida da população; Desenvolver as áreas de esporte no
Município de forma legal, equilibrada e sustentável; Intensificar as áreas do esporte, interagindo suas atividades o ano inteiro; Elaborar projetos esportivos, buscando
junto às autarquias Federal e Estadual, recursos para viabilizá-los; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e
campanhas de esporte e lazer; Promover o desenvolvimento das potencialidades esportivas do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias
com municípios vizinhos para realização de eventos esportivos.
Justificativa do programa:
Necessidade de promover e fomentar campeonatos e eventos do esporte amador; Aquisição de Premiações (troféus, medalhas, placas); Contratar serviços de apoio
(transmissões ao vivo, aluguel de som e estruturas; Adquirir de material esportivo e de apoio; Sediar e realizar eventos estaduais: Moleque Bom de Bola, etapas de
campeonatos estaduais de modalidades esportivas, etc; Apoiar a eventos esportivos: ciclismo, motociclismo, automobilísticos; Realizar os jogos escolares municipais;
Reformar e realizar melhorias nos ginásios; Garantir e ampliar programas de inclusão da pessoa com deficiência, com o programa Paradesporto e Paradesporto Escolar;
Comprar uniformes (treino, aula, competição) e alimentação para representantes do município em eventos/competições regionais, estaduais e nacionais; Contratar
Professor/técnico; Construir novos espaços esportivos; Desenvolver ações pontuais educacionais/esportivas em parceria com a SEMED (caravana SESC, Encontro de
Etnias, Feiras e Festivais); Contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; Efetuar formulação de edital para Bolsa Atleta; Manter as escolas de esportes
e ampliar as modalidades oferecidas no município; Ampliar os atendimentos esportivos para crianças e idosos; Instituir a Corrida Municipal Temática; Apoiar clubes
esportivos e sociedades em ações que fomentam o esporte; Fortalecer ações nas academias ao ar livre; Subsidiar materiais esportivos aos clubes a associações do
município; Apoiar o ciclo turismo.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2112 Atividade 2 Manutenção do Projeto de Sistema Digital
para Gestão das Ações de Proteção e Defesa
Civil
3.800,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Projeto de Sistema Digital para Gestão das Ações de Proteção e Defesa Civil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3317100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3337100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 3.500,00 0,00 3.500,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3447100000000000000 Transferências a consórcios públicos 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 3.800,00 0,00 3.800,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE LUIZ ALVES
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 20
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1
Função: Segurança Pública 0006
Subfunção: Desporto Comunitário 0812
Programa: DEFESA CIVIL 10
Objetivo do programa:
Promover o desenvolvimento e a integração das atividades esportivas, visando a melhoria da qualidade de vida da população; Desenvolver as áreas de esporte no
Município de forma legal, equilibrada e sustentável; Intensificar as áreas do esporte, interagindo suas atividades o ano inteiro; Elaborar projetos esportivos, buscando
junto às autarquias Federal e Estadual, recursos para viabilizá-los; Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e
campanhas de esporte e lazer; Promover o desenvolvimento das potencialidades esportivas do Município, incentivando investimentos nesta área; Estabelecer parcerias
com municípios vizinhos para realização de eventos esportivos.
Justificativa do programa:
Necessidade de promover e fomentar campeonatos e eventos do esporte amador; Aquisição de Premiações (troféus, medalhas, placas); Contratar serviços de apoio
(transmissões ao vivo, aluguel de som e estruturas; Adquirir de material esportivo e de apoio; Sediar e realizar eventos estaduais: Moleque Bom de Bola, etapas de
campeonatos estaduais de modalidades esportivas, etc; Apoiar a eventos esportivos: ciclismo, motociclismo, automobilísticos; Realizar os jogos escolares municipais;
Reformar e realizar melhorias nos ginásios; Garantir e ampliar programas de inclusão da pessoa com deficiência, com o programa Paradesporto e Paradesporto Escolar;
Comprar uniformes (treino, aula, competição) e alimentação para representantes do município em eventos/competições regionais, estaduais e nacionais; Contratar
Professor/técnico; Construir novos espaços esportivos; Desenvolver ações pontuais educacionais/esportivas em parceria com a SEMED (caravana SESC, Encontro de
Etnias, Feiras e Festivais); Contratar professores, técnicos, estagiários e equipes de apoio; Efetuar formulação de edital para Bolsa Atleta; Manter as escolas de esportes
e ampliar as modalidades oferecidas no município; Ampliar os atendimentos esportivos para crianças e idosos; Instituir a Corrida Municipal Temática; Apoiar clubes
esportivos e sociedades em ações que fomentam o esporte; Fortalecer ações nas academias ao ar livre; Subsidiar materiais esportivos aos clubes a associações do
município; Apoiar o ciclo turismo.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2111 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal de Proteção
e Defesa Civil
418.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 377.000,00 0,00 377.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 40.000,00 0,00 40.000,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 0,00 1.000,00
Total: 418.000,00 0,00 418.000,00
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Planejamento e Orçamento
Planilha de Identificação das Ações da LDO
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1341101-2106-YXEFNSSPWHAG-1 - Emitido por: ADILSON BALSANELLI 15/09/2025 15:05:53 -03:00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 21
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência a Pessoa Idosa 0241
Programa: DIREITOS DA PESSOA IDOSA 17
Objetivo do programa:
Garantir a absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente, que compreende: a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; Destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Promover campanha Municipal para incentivar doação financeira para o FIA com dedução do Imposto de Renda - IR; Manter as atividades
desenvolvidas e custear novos projetos e ações voltados para a criança e o adolescente; Qualificar/formar de forma permanente os profissionais, Conselheiros de Direito
e Conselheiros Tutelares que atuam na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; Produzir e divulgar conhecimentos sobre a
infância e a adolescência, aplicada ao processo de execuções de políticas públicas e divulgação do ECA; Realizar anualmente no mínimo uma campanha intersetorial,
com foco na prevenção de violações de direitos de crianças e adolescentes; Instalar outdoors que promovam temas alusivos às crianças e adolescentes, como: direitos,
combate à violência, cultura contra a violência sexual, entre outros; Elaborar e distribuir materiais educativos acerca dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes
em toda rede de atendimento; Incluir na pauta das assembleias de pais realizadas anualmente nas escolas debates sobre práticas educativas e de cuidados de crianças
e adolescentes na perspectiva de direitos humanos; Realizar de parcerias com as universidades para implantar cursos profissionalizantes; Fortalecer de espaços
democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente; Manter as atividades do Conselho Tutelar.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
1033 Projeto 1 Ampliação e Reforma do Centro de
Convivência do Idoso
5.000,00
II - Descrição das Ações
Ampliação e Reforma do Centro de Convivência do Idoso
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 0,00 5.000,00
Total: 5.000,00 0,00 5.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
I - Classificação
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 21
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 1
Função: Assistência Social 0008
Subfunção: Assistência a Pessoa Idosa 0241
Programa: DIREITOS DA PESSOA IDOSA 17
Objetivo do programa:
Garantir a absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente, que compreende: a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; Destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
Justificativa do programa:
Necessidade de: Promover campanha Municipal para incentivar doação financeira para o FIA com dedução do Imposto de Renda - IR; Manter as atividades
desenvolvidas e custear novos projetos e ações voltados para a criança e o adolescente; Qualificar/formar de forma permanente os profissionais, Conselheiros de Direito
e Conselheiros Tutelares que atuam na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; Produzir e divulgar conhecimentos sobre a
infância e a adolescência, aplicada ao processo de execuções de políticas públicas e divulgação do ECA; Realizar anualmente no mínimo uma campanha intersetorial,
com foco na prevenção de violações de direitos de crianças e adolescentes; Instalar outdoors que promovam temas alusivos às crianças e adolescentes, como: direitos,
combate à violência, cultura contra a violência sexual, entre outros; Elaborar e distribuir materiais educativos acerca dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes
em toda rede de atendimento; Incluir na pauta das assembleias de pais realizadas anualmente nas escolas debates sobre práticas educativas e de cuidados de crianças
e adolescentes na perspectiva de direitos humanos; Realizar de parcerias com as universidades para implantar cursos profissionalizantes; Fortalecer de espaços
democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente; Manter as atividades do Conselho Tutelar.
Ação Local Tipo Título Produto Física Financeira
2113 Atividade 2 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 25.000,00
II - Descrição das Ações
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
III - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Descrição Recurso Ordinários Vinculados Total
3319000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
3335000000000000000 Transferências a instituições privadas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 0,00 5.000,00
3339000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 19.800,00 0,00 19.800,00
3449000000000000000 Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 100,00 0,00 100,00
Total: 25.000,00 0,00 25.000,00