br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 235/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que articule com o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, a realização de estudo de viabilidade para a implantação de um passeio público, com largura aproximada de 1m a 1,5m, no trecho da Rodovia SC-414, no lado direito de quem segue em direção à Vila do Salto. O trajeto inicia nas proximidades das ruas Max Fritzke e Harry Fritzke e se estende até a ponte situada no portal da Vila do Salto, devendo contemplar limpeza total da lateral da rodovia, colocação de aterro onde necessário e posterior execução de macadamização em toda a extensão.
native_id4479

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-09-22 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-19 Aguardando a inclusão no expediente do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
INDICAÇÃO 235/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o conforme o
disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município, Indica ao Poder
Executivo Municipal que articule com o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, a realização de estudo de viabilidade para a implantação de
um passeio público, com largura aproximada de 1m a 1,5m, no trecho da Rodovia SC-414, no lado
direito de quem segue em direção à Vila do Salto. O trajeto inicia nas proximidades das ruas Max
Fritzke e Harry Fritzke e se estende até a ponte situada no portal da Vila do Salto, devendo
contemplar limpeza total da lateral da rodovia, colocação de aterro onde necessário e posterior
execução de macadamização em toda a extensão.
Justificativa: A medida busca garantir segurança e acessibilidade aos moradores daquela
região, que utilizam diariamente o trecho para deslocamentos a pé, de bicicleta e até mesmo com
carrinhos de bebê, seja para ir ao mercado, ao trabalho, ao Banco do Brasil ou ao comércio local.
Trata-se de uma comunidade numerosa e, em sua maioria, de pessoas humildes, que enfrentam
riscos constantes pela ausência de passeio público.
Destaca-se, ainda, que o local já foi cenário de acidentes graves, incluindo atropelamentos
fatais, situação que evidencia a urgência de providências. A retirada da canaleta existente e a criação
de um espaço seguro para pedestres e ciclistas representam uma solução eficaz e preventiva, capaz
de reduzir a vulnerabilidade dos usuários e preservar vidas.
Luiz Alves/SC, 15 de setembro de 2025.
Felipe Brás Luciani
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

open original →