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materia nº 123/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaNos termos regimentais, o Vereador que subscreve requer seja encaminhado ao Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, o seguinte pedido de informação: 1- Qual a empresa atualmente responsável pela execução do transporte intermunicipal de passageiros no trecho entre Luiz Alves e Blumenau, bem como no trecho entre Luiz Alves e Itajaí? 2- Sob qual título jurídico ocorre a exploração desse serviço (concessão, permissão, autorização ou outro instituto jurídico aplicável)? Encaminhar documentos comprobatórios.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-09-22 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-19 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T18:49:18.707968-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 123/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer seja encaminhado ao Governo do Estado de Santa Catarina, por
intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, o seguinte pedido de
informação:
1- Qual a empresa atualmente responsável pela execução do transporte
intermunicipal de passageiros no trecho entre Luiz Alves e Blumenau, bem como no trecho
entre Luiz Alves e Itajaí?
2- Sob qual título jurídico ocorre a exploração desse serviço (concessão, permissão,
autorização ou outro instituto jurídico aplicável)? Encaminhar documentos comprobatórios.
JUSTIFICATIVA: O transporte público intermunicipal é serviço essencial, cuja adequada
prestação garante o direito constitucional de locomoção e assegura a inclusão social,
especialmente para trabalhadores que dependem do deslocamento diário. A interrupção das
linhas entre Luiz Alves e Itajaí vem causando sérios transtornos à população, que não
dispõe de alternativas acessíveis de transporte.
Assim, é imprescindível que o Estado esclareça a situação, apontando a empresa
responsável, o regime jurídico adotado e as medidas previstas para a continuidade do
serviço, de modo a garantir a efetividade do direito de ir e vir dos cidadãos luisalvenses.
Luiz Alves/SC, 15 de setembro de 2025.
Robson Rech
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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