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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências
native_id4505

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição arquivada
2025-10-06 Aguardando texto da Redação Final
2025-10-06 Projeto de Lei aprovado
2025-09-29 Parecer favorável da comissão
2025-09-29 Parecer favorável da comissão
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-26 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-09-26 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T18:54:08.883994-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 349/2025/GP 
Luiz Alves/SC, 26 de setembro de 2025. 
 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025. 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.º /2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a 
Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital 
Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, 
Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000. 
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, como forma de 
compensação pela produção de serviços ambulatoriais e hospitalares excedente ao limite pactuado no 
teto financeiro da atenção à saúde do município, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 
Parágrafo Único – Os valores transferidos são referentes ao Encontro de Contas, devido ao 
extrapolamento de teto de procedimentos cirúrgicos. 
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo, considerando as 
normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores. 
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo 
Municipal de Saúde de Luiz Alves. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 26 de setembro de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2025, 
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências”. 
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a finalidade de 
repassar recursos financeiros por meio de transferências provenientes das esferas Estadual e Federal 
fundo a fundo ao município de Luiz Alves. 
A proposta justifica-se pela necessidade de compensar financeiramente o hospital 
pela produção excedente exclusivamente relacionada à realização de cirurgias eletivas, executadas 
além do limite pactuado no teto financeiro mensal. 
Para justificar a necessidade de solicitação desta lei para os convênios é primordial 
resgatar alguns pontos históricos, que direcionaram a gestão em saúde aos municípios, assim como 
programas e incentivos de outras esferas ao Hospital HOSCOLA e como se dá seus repasses, 
fiscalização e normas de adesão e utilização dos recursos. 
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alinhado ao movimento da 
Reforma Sanitária, surge o Sistema Único de Saúde e suas Leis Orgânicas que regulam sua base em 
forma de princípio e diretrizes. Possibilitando que toda a população do Brasil tenha direito e acesso ao 
sistema único de saúde. 
Dito isso, com intuito de qualificar os serviços e financiamento em saúde, diversas 
normativas foram surgindo, entre elas as Normas Operacionais Básicas de 1996 (NOB-96). Essa 
Norma, em particular, trouxe para discussão a necessidade de descentralização dos serviços e 
responsabilidades a nível nacional. 
A partir daí, outras normas e instrumentos de adesão surgiram, com objetivo de 
incentivar os Municípios a buscarem qualificar seus serviços de forma regionalizada e descentralizada, 
buscando o planejamento ascendente da esfera municipal à esfera federal. 
O município de Luiz Alves aderiu à Gestão Plena do Sistema de Saúde após a 
criação do Pacto pela Saúde pelo Ministério da Saúde em 2006. Desta forma, deve preencher requisitos 
e responsabilidades sanitárias em seu território, dentre elas a “Gestão de todo o sistema municipal, 
incluindo a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independente da sua 
natureza jurídica ou nível de complexidade, exercendo o comando único, ressalvando as unidades 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
públicas e privadas de hemonúcleos/hemocentros e os laboratórios de saúde pública” (BRASIL, 2002 
– NOAS -2002). 
Consequentemente, o Município passou a ser responsável por todos os níveis de 
atenção em saúde ao usuário do sistema. No caso da Atenção Primária à Saúde, o Município faz sua 
gestão, recebendo coparticipação de recursos da União e Estado. Na Atenção Secundária o Município 
dispõe de uma Unidade de Atenção Especializada, além de serviços contratualizados por terceiros e 
em outros municípios. 
Como, por exemplo o Pronto-Atendimento, o Município conta com a prestação de 
serviços do Hospital HOSCOLA, entidade sem fins lucrativos que funciona 24 horas ininterruptas. 
Cabe ao Município gerir os atendimentos de forma a manter o funcionamento, assegurando recursos 
financeiros, bem como repassar recursos provenientes de outros entes federativos que são recebidos 
fundo a fundo pelo Município. É importante ressaltar que a gestão sobre os prestadores não pode ser 
confundida com a gestão da entidade. 
Para o repasse dos recursos à entidade são firmados Termos e Convênios, garantido 
que os serviços possam ser prestados à população e fiscalizados. Seja por recursos advindos do 
município ou de outros entes federativos. Desta forma, os repasses são formalizados legalmente, dando 
publicidade ao instrumento e objeto de contrato. Seja ele de prestação de serviços de urgência e 
emergência e outros programas de adesão da entidade com os demais entes. 
Nos casos de repasse de outros entes federados para a entidade, como por exemplo, 
no caso da PORTARIA Nº 2.139, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 do Ministério da Saúde, que 
estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a 
serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e Município de Luiz Alves. Os recursos são 
repassados ao Fundo Municipal de Saúde para posteriormente transferência à entidade, como disposto 
em seu art. 2º “O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, 
regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta portaria, em parcelas mensais, ao 
Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.”
Neste mesmo viés, cita-se a DELIBERAÇÃO 745/CIB/2023 do Estado de Santa 
Catarina no qual aprovou a criação e a implementação do Programa de Valorização dos Hospitais para 
o ano de 2025, com o objetivo de ampliar o acesso e a qualidade dos serviços ofertados as entidades 
hospitalares. A deliberação em seu art. 3º prevê que “A forma de repasse dos recursos financeiros 
derivados da referida política será mediante o pagamento Fundo a Fundo aos municípios com 
hospitais sob gestão municipal e conforme contrato para os hospitais contratualizados com a SES”. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Sendo que os valores desta Portaria devem ser transferidos para as unidades hospitalares em até 05 
dias úteis após depósito em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria SES nº 
271/2025. 
Neste sentido, a entidade realiza procedimentos cirúrgicos para o Estado de Santa 
Catarina, respeitando a Programação Pactuada Integrada (PPI) sendo que o repasse dos valores é 
realizado pelos entes Estadual e Federal. Fica a responsabilidade do município o dever de firmar 
contrato para prestação de serviços. 
Referente ao Encontro de Contas, é um mecanismo utilizado no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) para ajustar e regularizar os saldos financeiros entre as esferas federal, estadual 
e municipal, especialmente quando há divergências nos repasses e execuções de recursos. Esse 
processo visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência na gestão financeira 
do SUS. 
Tal produção foi motivada pelo esforço do município em reduzir a fila de espera 
por procedimentos cirúrgicos programados, especialmente nas especialidades com maior demanda 
reprimida. A medida foi essencial para garantir o acesso oportuno dos pacientes aos serviços 
cirúrgicos, evitando o agravamento de quadros clínicos e promovendo a integralidade do cuidado. 
Cabe destacar que o Município de Luiz Alves, recebeu recurso adicional, referente 
ao Programa de Valorização dos Hospitais, o que possibilita o repasse legal e transparente ao hospital, 
mediante autorização legislativa e formalização do instrumento jurídico adequado. 
Assim, após exceder o teto de procedimentos, cabe aos entes realizar o Encontro 
de Contas e repassar os valores ao prestador de serviços. 
Por fim, após esta explanação, o presente projeto de Lei tem como objetivo maior, 
propiciar segurança jurídica e efetividade aos repasses à entidade. É importante reiterar que mesmo 
aprovada a presente Lei, o regramento da contratualização dos convênios pelo tribunal de Contas será 
cumprido integralmente, será exigido pelo setor responsável toda a documentação, a fim de firmar o 
instrumento de convênio de forma individualizada nos quais serão disciplinados a forma e prazos de 
fiscalização, nos termos da legislação pertinente. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
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Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 26 de setembro de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal

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