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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 247/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves, para que determine ao
setor competente a disponibilização de transporte, por meio da Secretaria responsável, para
que as pessoas idosas possam comparecer ao Centro de Convivência Egídio José Köhler
nos dias em que houver atividades, especialmente nas quartas-feiras à tarde.
Justificativa: O Centro de Convivência Egídio José Köhler exerce papel essencial na
promoção da socialização, lazer e bem-estar das pessoas idosas do município, oferecendo
atividades que estimulam a convivência e a melhoria da qualidade de vida.
Entretanto, muitos idosos encontram dificuldades para se deslocar até o local, em
razão de limitações físicas ou ausência de transporte próprio. A disponibilização de
transporte pelo Poder Executivo, nos dias de realização das atividades, possibilitará maior
participação e inclusão, garantindo o direito à convivência comunitária e o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à terceira idade.
Luiz Alves/SC, 29 de setembro de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
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