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materia nº 253/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que determine ao setor competente a realização de campanha de conscientização contra o abandono de animais, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância da guarda responsável e do respeito aos direitos dos animais.
native_id4516

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-10-06 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-03 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-10-03 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 253/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que determine ao setor competente
a realização de campanha de conscientização contra o abandono de animais, com o objetivo
de sensibilizar a população sobre a importância da guarda responsável e do respeito aos
direitos dos animais.
Justificativa: O abandono de animais é um problema recorrente que causa impacto
direto na saúde pública e no bem-estar coletivo. Além de configurar maus-tratos, o
abandono contribui para a proliferação de doenças e acidentes, especialmente quando os
animais passam a circular pelas vias públicas.
A realização de uma campanha educativa visa conscientizar a população sobre os
deveres e responsabilidades da posse responsável, bem como incentivar a adoção
consciente e a denúncia de situações de maus-tratos. Tais ações são fundamentais para
promover uma convivência mais harmoniosa entre pessoas e animais, fortalecendo o
compromisso social e ético com a causa animal.
Luiz Alves/SC, 06 de outubro de 2025.
Robson Rech
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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