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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 06/2017.
native_id4525

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição arquivada
2025-10-21 Aguardando texto da Redação Final
2025-10-21 Projeto de Lei aprovado
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-03 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-10-03 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T18:29:03.244597-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-13T18:47:26.927654-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
OFÍCIO N.º 361/2025/GP
Luiz Alves/SC, 03 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025, que “Altera a
Lei Complementar Municipal n.º 06/2017”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa 
Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar 
Municipal n.º 06/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado parte do Anexo XIV, integrante da Lei Complementar Municipal n.º 06 de 
15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Luiz Alves, na forma do Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de outubro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar que altera o Anexo XIV da Lei Complementar Municipal n.º 06/2017, 
especificamente no que tange à habilitação exigida para o cargo de Assessor do Horto 
Municipal.
A presente alteração tem por finalidade adequar os requisitos de 
escolaridade às atribuições efetivamente desempenhadas na função, que exigem 
conhecimentos práticos e técnicos diretamente relacionados ao cultivo, produção de mudas e 
gestão do horto municipal.
A substituição da exigência de ensino médio pela de ensino fundamental 
aliado à experiência na área busca conferir maior objetividade, pertinência e compatibilidade 
entre as atividades desempenhadas e a formação requerida, valorizando a experiência prática
específica e possibilitando uma melhor seleção de profissionais com experiência direta na 
área.
Trata-se, portanto, de medida de caráter técnico e administrativo, que 
confere maior racionalidade à estrutura funcional do Município, garantindo eficiência na 
prestação dos serviços, além de atender ao princípio da razoabilidade na definição dos 
critérios de acesso às funções gratificadas.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua 
relevância e interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 03 de outubro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
ANEXO I
ANEXO XIV
NÚMERO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, COM RESPECTIVOS SÍMBOLOS, PERCENTUAIS, DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES 
DA FUNÇÃO
N.º
de 
FG
Símbolo Percentual Denominação Atribuição Habilitação
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
1 FG – 2 70%
Assessor do Horto 
Municipal
Responsável por planejar, supervisionar e executar todas as operações do 
horto municipal do cultivo e produção de mudas à manutenção de plantas 
assegurando a conservação das áreas verdes internas e o cumprimento das 
metas de qualidade e sustentabilidade.
Ensino fundamental
e experiência prévia 
na área

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