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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, no âmbito do Município de Luiz Alves/SC, aos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição arquivada
2025-10-21 Aguardando texto da Redação Final
2025-10-21 Projeto de Lei aprovado
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-06 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-10-06 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T18:29:03.643232-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 75/2025
Dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em
concursos públicos e processos seletivos, no
âmbito do Município de Luiz Alves/SC, aos
eleitores convocados e nomeados para servirem à
Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de valores de taxas de inscrição nos concursos
públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, abrangendo administração pública direta e indireta,
autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público municipal,
os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina que
prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração
de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos.
§1º Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à
Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de:
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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I - Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretário e Suplente;
II - Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;
III - Delegado de Prédio e Auxiliar de Juízo;
IV - Designado para auxiliar nos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles
destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
§ 2º Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia
do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
Art. 2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço
prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição,
plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.
Parágrafo único. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da
apresentação, no ato de inscrição, de documento expedido pela Justiça Eleitoral,
contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da
eleição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 6 de outubro de 2025.
ÊNIO RONCHI JUNIOR
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar os
cidadãos que colaboram com a Justiça Eleitoral, prestando relevantes serviços
durante os períodos de eleições, plebiscitos e referendos. Tais cidadãos,
convocados e nomeados para o exercício de funções eleitorais, desempenham
papel essencial para o fortalecimento da democracia e a garantia da lisura dos
processos eleitorais.
A proposta estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos
públicos e processos seletivos municipais para os eleitores que comprovarem ter
atuado em, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. Trata-se de
medida de reconhecimento cívico e de incentivo à participação da população nas
atividades eleitorais, promovendo o engajamento social e o compromisso com o
regime democrático.
Importa destacar que a iniciativa não acarreta impacto financeiro
significativo ao Município, uma vez que as taxas de inscrição em concursos públicos
e processos seletivos não constituem receita tributária ou permanente, sendo
valores vinculados ao custeio das próprias seleções. Assim, a medida é plenamente
compatível com os princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade,
previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a proposição não invade competência privativa do Poder
Executivo, pois trata de matéria de interesse público geral, voltada à valorização do
 (47) 3377 1336
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serviço eleitoral e ao fomento da cidadania, cabendo legitimamente ao Poder
Legislativo a sua iniciativa.
A aprovação deste Projeto representa um ato de justiça e reconhecimento
aos munícipes que, de forma voluntária e responsável, contribuem para o
funcionamento da Justiça Eleitoral e para a efetivação da soberania popular. É
também uma forma de o Município de Luiz Alves reafirmar seu compromisso com a
cidadania ativa e a democracia participativa, incentivando o engajamento
comunitário e o senso de dever cívico.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta importante iniciativa, que traduz o respeito e a valorização
daqueles que se dedicam ao fortalecimento das instituições democráticas e ao bom
funcionamento das eleições em nosso país.
Luiz Alves/SC, 6 de outubro de 2025.
ÊNIO RONCHI JUNIOR
Vereador
 (47) 3377 1336
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