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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 70/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar
convênio com a Fundação
Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz
Alves – Hospital Hoscola
e/ou seu mantenedor e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES DE LUIZ ALVES, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou
seu mantenedor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua
Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, como forma
de compensação pela produção de serviços ambulatoriais e hospitalares excedente ao limite
pactuado no teto financeiro da atenção à saúde do município, no âmbito do Sistema Único
de Saúde – SUS.
Parágrafo Único – Os valores transferidos são referentes ao Encontro de Contas, devido ao
extrapolamento de teto de procedimentos cirúrgicos.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo,
considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento
do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 70/2025, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 6 de outubro de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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