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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município,
apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 76/2025
Dispõe sobre a autorização do uso de assentos
vagos nos veículos de transporte escolar do
Município de Luiz Alves/SC por professores da
educação básica pública, sem prejuízo ao
atendimento dos alunos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Luiz Alves/SC, o uso de assentos
vagos nos veículos destinados ao transporte escolar da rede pública municipal por
professores da educação básica, sem prejuízo da prioridade do transporte dos alunos.
Art. 2º O uso autorizado no art. 1º observará os seguintes critérios:
I – Será permitido apenas nos trechos coincidentes com as rotas escolares já
estabelecidas;
II – Somente poderá ocorrer nos veículos devidamente autorizados e cadastrados pela
Secretaria Municipal de Educação;
III – Terá caráter facultativo, gratuito e condicionado à existência de assentos vagos;
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IV – Não implicará em alterações de itinerários, horários ou custos adicionais ao
transporte escolar;
V – Será necessário comprovar a real necessidade do uso, mediante análise
socioeconômica e logística feita pela direção escolar e homologada pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º A utilização prevista nesta Lei destina-se exclusivamente aos professores em
efetivo exercício nas unidades escolares da rede pública municipal de educação
básica, sendo vedado o uso para fins particulares ou fora do trajeto escolar autorizado.
Art. 4º A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, por razões
de ordem técnica, operacional, disciplinar ou de segurança, mediante justificativa
fundamentada da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Os professores interessados deverão formalizar solicitação junto à direção da
unidade escolar, que deverá avaliar a veracidade da necessidade e encaminhar
parecer à Secretaria Municipal de Educação, que deliberará sobre a autorização.
Deverá ser firmado termo de responsabilidade quanto ao uso do transporte.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter controle nominal atualizado
dos professores autorizados a utilizar o transporte escolar, bem como os veículos e
horários respectivos, realizando reavaliação semestral da demanda e da
disponibilidade de vagas.
Art. 7º O Município não se responsabilizará por eventuais acidentes ou danos
ocorridos fora do cumprimento das normas estabelecidas ou fora do trajeto autorizado.
Art. 8º O transporte de professores também poderá ser autorizado nos veículos
destinados ao transporte universitário, desde que haja assentos vagos e o trajeto
coincida com o local de trabalho do servidor público municipal, respeitando os
mesmos critérios desta Lei.
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Art. 9º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até
60 (sessenta) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente
Luiz Alves/SC, 09 de outubro de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador - Luiz Alves/SC
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Nome do Professor (a): ___________________________________________
Matrícula: _____________________________________________________
Unidade Escolar: ________________________________________________
Função: ( ) Professor regente ( ) Apoio pedagógico ( ) Outro: ___________
Endereço Residencial: ____________________________________________
Telefone para contato: ____________________________________________
Justificativa para uso do transporte escolar:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Turno(s) de trabalho: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral
Dias de necessidade de uso: ______________________________________
Trecho solicitado (ponto de embarque e desembarque):
__________________________________________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que o uso do
transporte escolar está condicionado à existência de assento vago, sem prejuízo aos
alunos, e pode ser suspenso a qualquer momento por decisão da administração.
Assinatura do Professor: ____________________________________
Data: ___/___/_____
PARECER DA DIREÇÃO DA ESCOLA:
( ) Favorável ( ) Desfavorável
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Justificativa:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Assinatura e carimbo da Direção: ________________________________
Data: ___/___/_____
PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
( ) Deferido ( ) Indeferido
Observações:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável: _____________________________
Data: ___/___/_____
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Eu, ________________________________________________, matrícula nº
_____________, professor(a) da rede pública municipal de educação básica de Luiz
Alves/SC, lotado(a) na unidade ________________________________________,
declaro, para os devidos fins, que solicitei o uso de assento vago no transporte escolar
municipal, nos termos da Lei Municipal nº ___/2024.
Declaro estar ciente de que:
• o transporte será concedido somente se houver vaga disponível;
• o trajeto deverá coincidir com as rotas escolares já estabelecidas;
• não será permitida alteração de itinerário, horários ou acréscimo de custos ao
Município;
• a autorização poderá ser suspensa a qualquer momento, por razões técnicas,
operacionais ou administrativas;
• assumo total responsabilidade pelo uso do transporte nos termos autorizados
e comprometo-me a zelar pelo bom uso do serviço público.
Luiz Alves/SC, ___ de ____________________________ de 20___.
Assinatura do Professor (a):
________________________________________________
Assinatura da Direção da Escola:
____________________________________________
Assinatura da Secretaria Municipal de Educação:
_______________________________
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador João Sidnei da Silva, visa
regulamentar em âmbito municipal o uso dos assentos vagos nos veículos destinados
ao transporte escolar por professores da rede pública de educação básica, em
consonância com a Lei Federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que alterou a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
A legislação federal reconhece que os profissionais da educação enfrentam,
especialmente em regiões interioranas como Luiz Alves, grandes desafios logísticos
para se deslocarem até as unidades escolares, sobretudo em comunidades onde não
há transporte público regular ou onde as distâncias são consideráveis.
A proposta ora apresentada busca não apenas assegurar um direito previsto
em lei nacional, mas também oferecer suporte institucional aos professores que
residem em locais de difícil acesso, reforçando o compromisso do município com a
valorização e o respeito aos profissionais da educação.
Adicionalmente, considerando a realidade local, propõe-se que o mesmo direito
seja estendido ao transporte universitário já cedido pelo Município aos estudantes de
cursos superiores em outros municípios, desde que respeitados os critérios de
disponibilidade e compatibilidade de rota.
O projeto prevê ainda mecanismos de controle rigorosos, por meio de
formulário próprio e pareceres da direção escolar e da Secretaria de Educação,
assegurando que o benefício seja concedido exclusivamente a quem dele necessitar
e de forma organizada.
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Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
medida de justiça, equidade e valorização da educação em nosso município.
Luiz Alves/SC, 09 de outubro de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador - Luiz Alves/SC