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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 06/2017
native_id4545

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada
2025-11-10 Aguardando texto da Redação Final
2025-11-10 Projeto de Lei aprovado
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-08 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-10-08 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:26:21.460963-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-03T19:11:05.422170-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
OFÍCIO N.º 367/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º ___/2025, que “Altera a
Lei Complementar Municipal n.º 06/2017”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa 
Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar 
Municipal n.º 06/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado parte do Anexo XIV, integrante da Lei Complementar Municipal n.º 06 de 
15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Luiz Alves, na forma do Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de outubro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
ANEXO I
ANEXO XIV
NÚMERO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, COM RESPECTIVOS SÍMBOLOS, PERCENTUAIS, DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES 
DA FUNÇÃO
N.º 
de 
FG
Símbolo Percentual Denominação Atribuição Habilitação
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
1 FG – 2 70% Assessor Logístico 
de Calcário
Assessor/Coordenar do transporte do calcário desde a mineradora até as 
propriedades rurais, garantindo que a entrega seja feita de forma eficiente e 
segura, realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente.
Ensino fundamental
1 FG – 2 70%
Assessor de 
Limpeza, Controle 
e Manutenção de 
Equipamentos
Assessorar e Coordenar os agentes reesposáveis pela limpeza, zelar pelo 
controle, conservação e manutenção de máquinas e equipamentos 
pertencentes ao Município de Luiz Alves.
Ensino fundamental
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
1 FG – 2 70%
Assessor do 
Cemitério 
Municipal
Gerencia a ocupação dos jazigos, sepulturas e áreas destinadas a futuras 
ampliações, assegurando o uso eficiente e ordenado do espaço. Planeja e 
coordena ações de ampliação, reforma e revitalização das instalações, com 
foco na conservação, dignidade do ambiente e melhoria contínua da 
infraestrutura.
Ensino fundamental
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
 
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000
Fone/ Fax (47) 3377 – 8600 - CNPJ: 83.102.319/0001-55
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar o requisito de 
escolaridade mínima exigido para o exercício das Funções Gratificadas de Assessor Logístico de 
Calcário, Assessor de Limpeza, Controle e Manutenção de Equipamentos e Assessor do Cemitério 
Municipal, constantes do Anexo XIV da Lei Complementar Municipal nº 06/2017, passando de 
ensino médio para ensino fundamental.
A proposta fundamenta-se na natureza essencialmente prática e operacional das 
atribuições desempenhadas nesses cargos, que não demandam formação de nível médio para sua 
execução. Tais funções envolvem atividades de coordenação e acompanhamento de serviços de 
caráter técnico e manual, voltados ao apoio direto das secretarias municipais, especialmente nas 
áreas de agricultura, manutenção e serviços urbanos.
A adequação do requisito de escolaridade visa alinhar a exigência legal ao 
perfil funcional e à realidade das atividades desempenhadas, valorizando a experiência prática e o 
conhecimento empírico adquiridos pelos servidores que atuam nessas funções.
A alteração também busca promover a racionalização administrativa e a 
eficiência na gestão de pessoal, permitindo que servidores com formação compatível e ampla 
experiência nas respectivas áreas possam ser designados para o desempenho das funções 
gratificadas, sem restrições desnecessárias que não se justificam pelas atribuições do cargo.
Ressalta-se que a proposta foi analisada e aprovada pela Secretaria de 
Administração, que reconheceu a pertinência da medida diante das necessidades operacionais do 
Município e da coerência entre o nível de escolaridade exigido e as funções efetivamente 
exercidas.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a adequação 
da proposta às diretrizes de gestão administrativa e valorização dos servidores, submete-se o 
presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua 
aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 08 de outubro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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