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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRedação final do Projeto de Lei nº 78/2025
native_id4552

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-10-13 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-10-13 Redação Final aprovada
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:47:28.015471-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 78/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo firmar Municipal a
convênio com a Fundação
Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz
Alves – Hospital Hoscola e/ou
seu mantenedor e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital
Hoscola e/ou seu mantenedor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz
Alves/SC, CEP n.º 89128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, para
pagamento de procedimento de cirurgias dos serviços ambulatoriais e hospitalares,
através da produção apresentada e aprovada nos Sistemas de Informação do
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Ministério da Saúde, conforme plano operativo aprovado e pactuado na atenção à
saúde do município, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. O convênio faz parte do Programa Nacional de Redução de Filas
Cirúrgicas Eletivas, conforme Portaria GM/MS Nº 5.820/2024, e do Programa
Estadual de Redução de Filas Cirúrgicas Eletivas, conforme Deliberação
030/CIB/2025.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá de acordo com o disposto em cada termo,
considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º O convênio por esta Lei autorizada está condicionado ao repasse de verbas
de outros entes, Federal e ou Estadual, bem como dependerá de formalização
mediante Termo de Convênio a ser firmado de forma individual, o qual constará
todas as especificações necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 78/2025, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 13 de outubro de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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