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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 272/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
indica à Secretaria Municipal de Saúde que viabilize a implantação e oferta gratuita do
contraceptivo subdérmico Implanon pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para adolescentes
de até 18 anos de idade, nos moldes do programa já adotado com sucesso pelo Município
de Balneário Camboriú.
Justificativa: O Implanon é um método contraceptivo de longa duração e alta eficácia,
que consiste em um pequeno bastonete inserido sob a pele do braço, o qual libera
gradualmente o hormônio responsável por inibir a ovulação e prevenir a gravidez por até três
anos, com segurança e praticidade.
A disponibilização gratuita deste método para adolescentes tem se mostrado uma
política pública eficiente na prevenção da gravidez não planejada na adolescência,
contribuindo para a redução de índices de gestação precoce, além de promover maior
autonomia e planejamento reprodutivo para jovens em situação de vulnerabilidade.
Experiências positivas, como a do Município de Balneário Camboriú, demonstram
resultados expressivos. Apenas no ano de 2023, foram registradas mais de 50 gestações
entre adolescentes com até 17 anos; já em 2025, observou-se redução significativa após a
adoção da medida. O programa garante o acesso sem fila de espera, mediante
agendamento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Em Luiz Alves, a implementação do mesmo programa ampliaria o acesso a métodos
contraceptivos modernos e seguros, alinhando-se aos objetivos do Ministério da Saúde e às
diretrizes de atenção integral à saúde da mulher e do adolescente.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Por fim, ressalta-se que para outras faixas etárias o DIU já é disponibilizado pelo
SUS, sendo o Implanon uma medida complementar voltada à proteção e cuidado da saúde
reprodutiva de adolescentes.
Diante do exposto, solicita-se a análise e adoção da medida pela Secretaria
Municipal de Saúde, visando à implementação local do programa e sua divulgação nas
escolas e unidades de saúde.
Luiz Alves/SC, 21 de outubro de 2025.
Ênio Ronchi Junior
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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