ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 406/2025/GP
Luiz Alves/SC, 30 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Luiz Alves para o Exercício de 2026.”, a fim de que este seja apreciado e votado por
essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Luiz Alves para o Exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Luiz Alves para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 96.045.000,00 (noventa e seis milhões, quarenta e cinco mil reais), sendo R$
71.474.774,92 (setenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro
reais e noventa e dois centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 24.570.225,08 (vinte e quatro milhões,
quinhentos e setenta mil, duzentos e vinte e cinco reais e oito centavos) do Orçamento da Seguridade
Social.
§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por Seguridade Social o conjunto de ações destinadas a
assegurar o direito a saúde, a previdência e a assistência social:
Assistência Social R$ 3.574.318,64
Previdência Social R$ 140.000,00
Saúde R$ 20.855.906,44
Total R$ 24.570.225,08
§ 2º O Orçamento Geral do Município é dividido da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.................................................... R$ 3.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES................................................. R$ 35.454.168,70
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................................................ R$ 30.603.790,76
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................. ....................................................R$ 20.855.906,44
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........ .................................R$ 3.087.318,64
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FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA............................ R$ 160.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO....................................... R$ 2.408.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ....................................................... R$ 395.315,46
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO...................................................................... R$ 30.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................................. R$ 96.045.000,00
§ 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente Lei,
com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES .............................................................................. R$ 87.165.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ........................................................R$ 11.807.578,00
Contribuições...........................................................................................................R$ 2.310.000,00
Receita Patrimonial................................................................................................. R$ 770.000,00
Receita de Serviços................................................................................................. R$ 147.000,00
Transferências Correntes .........................................................................................R$ 71.999.838,60
Outras Receitas Correntes....................................................................................... R$ 130.583,40
2. RECEITAS DE CAPITAL .............................................................................. R$ 8.880.000,00
Operação de Crédito .. ........................................................................................... R$ 6.000.000,00
Transferências de Capital ...................................................................................... R$ 2.880.000,00
TOTAL....................................................................................................................R$ 96.045.000,00
§ 4º A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte
maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES...............................................R$ 3.000.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO ...........................................................................R$ 1.522.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ..............................................R$ 1.588.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, AUDITORIA
E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA ..........................................................................R$ 270.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................R$ 2.861.960,00
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06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ..............................................R$ 6.682.485,30
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO.................R$ 14.767.773,40
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE...................R$ 2.748.600,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO ........................................................................................................R$ 636.150,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA .......................R$ 1.402.600,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO............R$ 2.200,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL..........R$ 2.482.400,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.....................................
................................................................................................................................ R$ 287.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ............................................ R$ 203.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.......................................................R$ 30.603.790,76
16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................R$ 20.855.906,44
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.....................................R$ 3.087.318,64
18 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA .......................R$ 160.000,00
19 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO..................................R$ 2.408.500,00
20 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ..................................................R$ 395.315,46
21 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.................................................................R$ 30.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 96.045.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA ...............................................................................................R$ 3.000.000,00
02 – JUDICIÁRIA ...................................................................................................R$ 1.588.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................R$ 5.568.795,30
06 – SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................R$ 928.815,46
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08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................................R$ 3.574.318,64
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ...............................................................................R$ 140.000,00
10 – SAÚDE ............................................................................................................R$ 20.855.906,44
11 – TRABALHO....................................................................................................R$ 3.300,00
12 – EDUCAÇÃO ...................................................................................................R$ 30.568.790,76
13 – CULTURA.......................................................................................................R$ 729.272,72
14 - DIREITOS DA CIDADANIA..........................................................................R$ 287.000,00
15 – URBANISMO..................................................................................................R$ 14.189.473,40
16 - HABITAÇÃO...................................................................................................R$ 2.482.400,00
17 – SANEAMENTO..............................................................................................R$ 2.408.500,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................................R$ 490.200,00
20 – AGRICULTURA.............................................................................................R$ 2.461.900,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................................................R$ 636.050,00
26 – TRANSPORTE................................................................................................R$ 300,00
27 – DESPORTO E LAZER....................................................................................R$ 710.327,28
28 – ENCARGOS ESPECIAIS ...............................................................................R$ 5.371.650,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL....................................................................................................................R$ 96.045.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – ENCARGOS ESPECIAIS ............................................................................R$ 5.371.650,00
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO .......................................................................R$ 3.000.000,00
0002 – PROCESSO JUDICIÁRIO.......................................................................... R$ 1.588.000,00
0003 – MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ............................................R$ 5.667.795,30
0004 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA ...................................R$ 14.189.773,40
0005 – CULTURA....................................................................................................R$ 729.272,72
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0006 – MEIO AMBIENTE.......................................................................................R$ 490.200,00
0007 – AGRICULTURA E PECUÁRIA. ................................................................R$ 2.461.900,00
0008 –TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ................................R$ 639.350,00
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA............................................................................R$ 533.500,00
0010 – DEFESA CIVIL............................................................................................R$ 395.315,46
0011 – ESPORTE .....................................................................................................R$ 710.327,28
0012 – HABITAÇÃO...............................................................................................R$ 2.482.400,00
0013 – PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ...........................................R$ 287.000,00
0014 –ASSISTÊNCIA SOCIAL ..............................................................................R$ 3.056.318,64
0016 – DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA................................R$ 457.000,00
0017 – DIREITOS DA PESSOA IDOSA ................................................................R$ 30.000,00
0018 – SANEAMENTO BÁSICO ...........................................................................R$ 2.408.500,00
0019 – SAÚDE: Caminho do Cuidado.....................................................................R$ 10.840.731,32
0020 – SAÚDE: Acesso ao Cuidado Especializado.................................................R$ 6.205.298,68
0021 – SAÚDE: Prevenção e Resposta em Saúde....................................................R$ 478.217,76
0022 – SAÚDE: Pacto pela Governança ..................................................................R$ 3.100.658,68
0023 – SAÚDE: Cuidar em Rede .............................................................................R$ 179.000,00
0024 – SAÚDE: Preservar para Pertencer................................................................R$ 50.000,00
0025 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR......................................................................R$ 1.257.012,50
0026 – ENSINO FUNDAMENTAL ........................................................................R$ 14.157.327,44
0027 – ENSINO MÉDIO..........................................................................................R$ 576.203,08
0028 – ENSINO PROFISSIONALIZANTE ............................................................R$ 320.000,00
0029 – ENSINO SUPERIOR....................................................................................R$ 400.000,00
0030 – EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................................R$ 11.782.725,34
0031 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................R$ 160.000,00
0032 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.............................................................................R$ 418.000,00
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0033 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ....................R$ 225.000,00
0034 – GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO ..........................................R$ 1.152.522,40
0097 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO .....................................R$ 170.000,00
0098 - EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA............................................R$ 24.000,00
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...............................................................R$ 50.000,00
TOTAL.................................................................................................................... R$ 96.045.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES .................................................................................. R$ 83.138.600,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................................................................R$ 48.361.978,28
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA .....................................................................R$ 2.351.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES.....................................................................R$ 32.425.621,72
DESPESAS DE CAPITAL................................................................................... R$ 12.856.400,00
INVESTIMENTOS................................................................................................. R$ 9.904.400,00
INVERSÕES FINANCEIRAS ............................................................................... R$ 2.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA........................................................................... R$ 2.950.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................................. R$ 96.045.000,00
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CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 2º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves para o exercício de 2026
estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
e fixa a despesa em 3.000.000,00 (três milhões de reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ......................................................................R$ 3.000.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 3.000.000,00
§ 2º A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa.........................................................................................................R$ 3.000.000,00
TOTAL.................................................................................................................... R$ 3.000.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................R$ 2.880.000,00
Pessoal e Encargos Sociais ......................................................................................R$ 2.200.000,00
Outras Despesas Correntes ......................................................................................R$ 680,000,00
DESPESAS DE CAPITAL......................................................................................R$ 120.000,00
Investimentos...........................................................................................................R$ 120.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 3.000.000,00
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CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 3º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 68.569.261,40
(sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta
centavos), fixa a Despesa em R$ 35.504.168,70 (trinta e cinco milhões, quinhentos e quatro mil, cento e
sessenta e oito reais e setenta centavos) e as Transferências Financeiras concedidas no valor de R$
33.065.092,70 (trinta e três milhões, sessenta e cinco mil, noventa e dois reais e setenta centavos).
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente
Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES ...................................................................................R$ 60.289.261,40
2. RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................R$ 8.280.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 68.569.261,40
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte
maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ........R$ 3.000.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO ...........................................................................R$ 1.522.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ..............................................R$ 1.588.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE, AUDITORIA E
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA .............................................................................R$ 270.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................R$ 2.861.960,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ..............................................R$ 6.682.485,30
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO.................R$ 14.767.773,40
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE...................R$ 2.748.600,00
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09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO..................................... ....................................................................R$ 636.150,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA .......................R$ 1.402.600,00
11 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO ...................................R$ 2.200,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL..........R$ 2.482.400,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR .....................................
................................................................................................................................. R$ 287.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ............................................ R$ 203.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............R$ 10.830.968,48
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .......................R$ 13.887.608,76
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .............R$ 2.452.700,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ......R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL..........R$ 395.315,46
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO...........R$ 2.408.500,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DO IDOSO .........................................R$ 30.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 68.569.261,40
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ........R$ 3.000.000,00
02 – JUDICIÁRIA ...................................................................................................R$ 1.588.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................R$ 5.568.795,30
06 – SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................R$ 533.500,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................................R$ 297.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ..............................................................................R$ 140.000,00
12 – TRABALHO...................................................................................................R$ 3.300,00
13 – CULTURA.......................................................................................................R$ 694.272,72
14 - DIREITOS DA CIDADANIA..........................................................................R$ 287.000,00
15 – URBANISMO..................................................................................................R$ 14.189.473,40
16 - HABITAÇÃO...................................................................................................R$ 2.482.400,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................................R$ 490.200,00
20 – AGRICULTURA.............................................................................................R$ 2.461.900,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................................................R$ 636.050,00
26 – TRANSPORTE................................................................................................R$ 300,00
27 – DESPORTO E LAZER....................................................................................R$ 710.327,28
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28 – ENCARGOS ESPECIAIS ...............................................................................R$ 5.371.650,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............R$ 10.830.968,48
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .......................R$ 13.887.608,76
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .............R$ 2.452.700,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ......R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL..........R$ 395.315,46
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO...........R$ 2.408.500,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DO IDOSO .........................................R$ 30.000,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 68.569.261,40
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.....................................................................................R$ 23.533.368,70
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.....................................................................R$ 10.102.330,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ....................................................................R$ 2.351.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES....................................................................R$ 11.080.038,70
DESPESAS DE CAPITAL.....................................................................................R$ 11.920.800,00
INVESTIMENTOS.................................................................................................R$ 8.970.300,00
INVERSÕES FINANCEIRAS ...............................................................................R$ 500,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.............................................................................R$ 2.950.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................................................................R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................................R$ 33.065.092,70
TOTAL.................................................................................................................. R$ 68.569.261,40
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CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves para o exercício de 2026 estima a
Receita em R$ 19.772.822,28 (dezenove milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e
dois reais e vinte e oito centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
10.830.968,48 (dez milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito
centavos) e fixa a despesa em R$ 30.603.790,76 (trinta milhões, seiscentos e três mil, setecentos e
noventa reais e setenta e seis centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na
forma da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ...................................................................................R$ 19.772.822,28
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ................................................................R$ 10.830.968,48
TOTAL.................................................................................................................R$ 30.603.790,76
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
12 – Educação........................................................................................................R$ 30.568.790,76
13 – Cultura............................................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL................................................................................................................. R$ 30.603.790,76
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES....................................................................................R$ 30.418.990,76
Pessoal e Encargos Sociais ....................................................................................R$ 22.622.700,00
Outras Despesas Correntes ....................................................................................R$ 7.796.290,76
DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................R$ 184.800,00
Investimentos.........................................................................................................R$ 183.800,00
Inversões Financeiras.............................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL................................................................................................................. R$ 30.603.790,76
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CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves para o exercício de 2026 estima a
Receita em R$ 6.968.297,68 (seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete
reais e sessenta e oito centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
13.887.608,76 (treze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oito reais e setenta e seis
centavos) e fixa a despesa em R$ 20.855.906,44 (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil,
novecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na
forma da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ......................................................................................R$ 6.968.297,68
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ...................................................................R$ 13.887.608,76
TOTAL....................................................................................................................R$ 20.855.906,44
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza,
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde...............................................................................................................R$ 20.855.906,44
TOTAL.................................................................................................................. R$ 20.855.906,44
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................R$ 20.761.406,44
Pessoal e Encargos Sociais ......................................................................................R$ 11.458.808,20
Outras Despesas Correntes ......................................................................................R$ 9.302.598,24
DESPESAS DE CAPITAL......................................................................................R$ 94.500,00
Investimentos...........................................................................................................R$ 94.000,00
Inversões Financeiras...............................................................................................R$ 500,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 20.855.906,44
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CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves para o exercício de 2026
estima a Receita em R$ 634.618,64 (seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta
e quatro centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.452.700,00 (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais), e fixa a despesa em R$ 3.087.318,64
(três milhões, oitenta e sete mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na
forma da legislação em vigor e das Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ........................................................................................R$ 134.618,64
RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................................R$ 500.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS .....................................................................R$ 2.452.700,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 3.087.318,64
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcionalprogramática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ............................................................................................. R$ 3.087.318,64
TOTAL..................................................................................................................... R$ 3.087.318,64
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES....................................................................................... R$ 2.560.418,64
Pessoal e Encargos Sociais ....................................................................................... R$ 1.627.740,08
Outras Despesas Correntes ....................................................................................... R$ 932.678,56
DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................... R$ 526.900,00
Investimentos............................................................................................................ R$ 526.900,00
TOTAL..................................................................................................................... R$ 3.087.318,64
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CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 7º O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves para o exercício de
2026 estima a Receita em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS DE CAPITAL .........................................................................................R$ 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ......................................................................R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 160.000,00
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ...............................................................................................R$ 160.000,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 160.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.........................................................................................R$ 159.000,00
Outras Despesas Correntes .........................................................................................R$ 159.000,00
DESPESAS DE CAPITAL.........................................................................................R$ 1.000,00
Investimentos .............................................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 160.000,00
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CAPÍTULO VIII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 8º O Orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico para o exercício de 2026 estima a as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.408.500,00 (dois milhões, quatrocentos e
oito mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 2.408.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil e
quinhentos reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Receita de Serviços e de Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ....................................................................R$ 2.408.500,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 2.408.500,00
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 – Saneamento.......................................................................................................R$ 2.408.500,00
TOTAL.................................................................................................................... R$ 2.408.500,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES........................................................................................R$ 2.407.300,00
Pessoal e Encargos Sociais ........................................................................................R$ 200,00
Outras Despesas Correntes ........................................................................................R$ 2.407.100,00
DESPESAS DE CAPITAL........................................................................................R$ 1.200,00
Investimentos.............................................................................................................R$ 1.200,00
TOTAL..................................................................................................................... R$ 2.408.500,00
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CAPÍTULO IX
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 9º O Orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil para o exercício de 2026 estima as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 395.315,46 (trezentos e noventa e cinco mil,
trezentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) e fixa a despesa em R$ 395.315,46 (trezentos e
noventa e cinco mil, trezentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ......................................................................R$ 395.315,46
TOTAL.......................................................................................................................R$ 395.315,46
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Defesa Civil de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
06 – Segurança Pública...............................................................................................R$ 395.315,46
TOTAL...................................................................................................................... R$ 395.315,46
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.........................................................................................R$ 393.215,46
Pessoal e Encargos Sociais .........................................................................................R$ 350.100,00
Outras Despesas Correntes .........................................................................................R$ 43.115,46
DESPESAS DE CAPITAL.........................................................................................R$ 2.100,00
Investimentos..............................................................................................................R$ 2.100,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 395.315,46
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CAPÍTULO X
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Art. 10. O Orçamento do Fundo Municipal do Idoso para o exercício de 2026 estima a Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e fixa a despesa em R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS .........................................................................R$ 30.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 30.000,00
§ 2º A Despesa do Fundo Municipal do Idoso de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída
da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ..................................................................................................R$ 30.000,00
TOTAL......................................................................................................................... R$ 30.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES............................................................................................R$ 24.900,00
Pessoal e Encargos Sociais ............................................................................................R$ 100,00
Outras Despesas Correntes .............................................................................................R$ 24.800,00
DESPESAS DE CAPITAL.............................................................................................R$ 5.100,00
Investimentos..................................................................................................................R$ 5.100,00
TOTAL.......................................................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 11. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário para
obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
I – Passivos Contingentes ............................................................................................R$ 40.000,00
II – Demais Riscos Fiscais Passivos..............................................................................R$ 5.000,00
III – Obtenção de Resultado Primário Positivo .............................................................R$ 5.000,00
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TOTAL......................................................................................................................... R$ 50.000,00
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, especificado neste artigo.
§ 2º Para efeito deste Projeto de Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada
uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2026 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e
intempéries, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme
definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2027 tenha reservado recursos para os
mesmos riscos fiscais.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 13. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das
Despesas, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - o superávit financeiro do exercício anterior;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964
será realizado em cada fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos orçamentos da
Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para
cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50,
I da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais
específicas aprovadas no exercício.
Art. 14. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras
receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver
assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 15. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso,
poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de
projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 16. Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 17. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo
Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 18. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e
Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração direta.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar à Contabilidade da Prefeitura
Municipal como Unidade Orçamentária os seguintes Fundos Municipais: Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Municipal de Meio Ambiente.
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Art. 20. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 30 de outubro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal