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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 278/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município, A
referida barreira tem causado transtornos aos moradores locais e ao tráfego de veículos,
dificultando o acesso e a mobilidade na via. A retirada do obstáculo é medida necessária
para garantir a livre circulação e a segurança dos munícipes, especialmente daqueles que
residem ou transitam diariamente pelo local.
Justificativa: A referida barreira tem causado transtornos aos moradores locais e ao
tráfego de veículos, dificultando o acesso e a mobilidade na via. A retirada do obstáculo é
medida necessária para garantir a livre circulação e a segurança dos munícipes,
especialmente daqueles que residem ou transitam diariamente pelo local.
Luiz Alves/SC, 28 de outubro de 2025.
Robson Michel Rech
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
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