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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaEmenda Modificativa e Supressiva referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 17/2025
native_id4578

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:11:04.733127-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 415/2025/GP
Luiz Alves/SC, 31 de outubro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho para apreciação e votação desta Egrégia Casa Legislativa, a 
presente Emenda Modificativa e Supressiva referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 
17/2025. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 17/2025 
Modifica e suprime redação 
do Projeto de Lei 
Complementar n.º 17/2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais definidas em Lei, e conforme Art. 127 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha à apreciação e posterior votação a 
seguinte Emenda Legislativa: 
Art. 1º Fica modificada a redação do §11. do Art. 30. do Projeto de Lei Complementar 
Municipal n.º 17/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos: 
Art. 30. (...)
(...) 
§11. Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar, a 
qualquer tempo, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os 
Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução 
de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo 
de escolha. 
Art. 2º Fica suprimida a redação dos §§ 1º e 2º do Art. 72. do Projeto de Lei Complementar 
Municipal n.º 17/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 31 de outubro de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves - 
luizalves.atende.net 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
A presente Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei 
Complementar nº 17/2025 tem por objetivo promover ajustes técnicos e adequações de 
redação que visam aprimorar o texto legal, garantindo maior clareza e coerência às 
disposições propostas. 
A modificação do §11 do Art. 30 busca assegurar maior flexibilidade ao 
processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, permitindo sua realização de forma indireta, quando necessário, e 
observando as normas pertinentes. 
Já a supressão dos §§ 1º e 2º do Art. 72 tem como finalidade eliminar 
dispositivos que se tornaram redundantes ou desnecessários à correta aplicação da norma, 
contribuindo para a simplificação e harmonização do texto final. 
Assim, a presente Emenda visa aperfeiçoar o Projeto de Lei Complementar 
nº 17/2025, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na execução de suas disposições. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 31 de outubro de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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