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materia nº 134/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-11-07
Ementaque preste os seguintes esclarecimentos formais: 1. Quais critérios e fundamentos legais ou administrativos estão sendo utilizados pela Prefeitura para aceitar ou recusar atestados médicos apresentados por servidores municipais? 2. Há norma interna, parecer técnico ou instrução complementar que tenha alterado ou restringido os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 004/2025/SMCATP? 3. Em caso afirmativo, qual o ato administrativo específico (portaria, despacho ou circular) que estabeleceu tais novas orientações? 4. A Administração Municipal está recusando atestados emitidos por médicos ou odontólogos devidamente registrados em seus conselhos profissionais? Se sim, com base em qual dispositivo legal ou justificativa técnica? 5. Quais são os motivos mais recorrentes de indeferimento dos atestados apresentados pelos servidores? 6. Existe registro ou controle interno sobre a quantidade de atestados recusados desde a publicação da Instrução Normativa nº 004/2025? 7. Os servid
native_id4596

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-11-10 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-07 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:26:43.908528-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 134/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,Requer, nos termos da art. 125, VIII do Regimento Interno, requerer seja
oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que preste os seguintes
esclarecimentos formais:
1. Quais critérios e fundamentos legais ou administrativos estão sendo utilizados
pela Prefeitura para aceitar ou recusar atestados médicos apresentados por servidores
municipais?
2. Há norma interna, parecer técnico ou instrução complementar que tenha
alterado ou restringido os parâmetros previstos na Instrução Normativa nº
004/2025/SMCATP?
3. Em caso afirmativo, qual o ato administrativo específico (portaria, despacho
ou circular) que estabeleceu tais novas orientações?
4. A Administração Municipal está recusando atestados emitidos por médicos ou
odontólogos devidamente registrados em seus conselhos profissionais? Se sim, com base
em qual dispositivo legal ou justificativa técnica?
5. Quais são os motivos mais recorrentes de indeferimento dos atestados
apresentados pelos servidores?
6. Existe registro ou controle interno sobre a quantidade de atestados recusados
desde a publicação da Instrução Normativa nº 004/2025?
7. Os servidores que têm seus atestados rejeitados recebem comunicação
formal e motivada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa?
8. Há orientação unificada entre todas as Secretarias quanto ao procedimento
de entrega e análise dos atestados, ou cada pasta está adotando critérios próprios?
9. Quais medidas de comunicação e capacitação foram adotadas para garantir
que todos os servidores conheçam as regras atuais sobre entrega, prazos e requisitos dos
atestados médicos?
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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10. Existe previsão de revisão ou atualização da Instrução Normativa nº
004/2025, a fim de corrigir eventuais falhas interpretativas ou divergências na aplicação das
regras?
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento busca esclarecer critérios e procedimentos
adotados pela Administração Municipal quanto à análise e eventual recusa de atestados
médicos apresentados pelos servidores. Nos últimos meses têm surgido relatos de
indeferimentos sem motivação clara, bem como indícios de interpretações divergentes da
Instrução Normativa nº 004/2025 entre diferentes Secretarias.
Considerando que o atestado médico é documento dotado de presunção de veracidade e
que sua recusa exige fundamentação técnica, bem como o dever de motivação dos atos
administrativos e de garantia do contraditório e ampla defesa, torna-se necessária a
solicitação de informações oficiais para verificar a existência de normas complementares,
uniformidade de procedimentos e registros formais dessas decisões.
Dessa forma, a proposição visa assegurar transparência, segurança jurídica e tratamento
isonômico aos servidores, além de permitir o adequado exercício da função fiscalizadora do
Poder Legislativo.
Luiz Alves/SC, 10 de novembro de 2025.
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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