| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 10/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC. |
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( (47) 3377 1336 * camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br - Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 1 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, especialmente com fundamento no artigo 114, §1º, d do Regimento Interno, apresentam: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Altera dispositivos da Resolução nº 10/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC. O Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, o uso da atribuição que lhe confere o artigo 114, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 29 da Resolução n. 10/1992 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução de qualquer de seus membros para idêntico cargo, na eleição imediatamente subsequente. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Luiz Alves/SC, em 14 de novembro de 2025. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal JORGE SOARES DA SILVA WINTER Vice-Presidente da Câmara Municipal SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO Primeira Secretária da Câmara Municipal LUÍS CARLOS REICHERT Segundo Secretário da Câmara Municipal ( (47) 3377 1336 * camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br - Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 2 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente Resolução tem por objetivo restabelecer o mandato de dois anos para a Mesa Diretora, medida que entra em vigor de imediato, na data de sua publicação, em atenção ao interesse público e às necessidades administrativas do Poder Legislativo Municipal. Historicamente, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves, desde a alteração promovida pela Resolução nº 5/1997, já adotava o mandato bienal para a Mesa Diretora, modelo que se manteve em pleno funcionamento e demonstrou eficiência durante muitos anos. Somente com a edição da Resolução nº 1/2012 é que se reduziu o mandato para um ano, decisão que, ao longo do tempo, revelou fragilidades práticas, especialmente no que se refere à continuidade administrativa, ao planejamento interno e à execução de projetos legislativos de médio e longo prazo. O retorno ao mandato de dois anos não representa inovação, mas sim readequação ao modelo que sempre funcionou eficazmente no Parlamento Municipal, garantindo melhor alinhamento às necessidades reais da Casa e à dinâmica do processo legislativo local. Além disso, a proposta harmoniza o Regimento Municipal com o que já ocorre nas principais Casas Legislativas do país: ALESC – Assembleia Legislativa de Santa Catarina: mandato de 2 anos; Senado Federal: mandato de 2 anos para a Mesa Diretora; Câmara dos Deputados: mandato de 2 anos, com eleição no 1º e no 3º ano da legislatura. Todas essas instituições adotam o modelo bienal exatamente porque ele oferece maior estabilidade institucional, reduz a alternância abrupta no comando e permite que as diretrizes administrativas e políticas sejam executadas com tempo adequado. No âmbito municipal, o mandato anual tem demonstrado limitações concretas: interrompe o planejamento administrativo, impedindo que a Mesa execute projetos estruturantes; gera sucessivas transições internas, com consequente perda de continuidade; ( (47) 3377 1336 * camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br - Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 3 fragmenta os trabalhos das Comissões Permanentes, que, apesar de manterem sua composição, sofrem com a constante mudança da direção geral da Casa. Com o mandato de dois anos, tanto a Mesa Diretora quanto as Comissões Permanentes, que permanecerão com a mesma composição, terão condições de desenvolver suas atividades de forma mais plena, coordenada e consistente. Isso significa mais eficiência legislativa, melhor acompanhamento das políticas públicas municipais, maior qualidade na fiscalização e maior segurança na execução de atos administrativos. Ressalte-se, ainda, que a proposta mantém a vedação de recondução imediata ao mesmo cargo, preservando o princípio da alternância e evitando qualquer forma de perpetuação no poder. Dessa forma, o retorno ao mandato bienal representa uma medida amplamente justificável, equilibrada e coerente com o interesse público, garantindo melhor organização interna, continuidade administrativa, estabilidade institucional e maior eficiência no exercício das funções legislativas. Pelos motivos expostos, submeto a presente Resolução à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores. Luiz Alves/SC, em 14 de novembro de 2025. ÊNIO RONCHI JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal JORGE SOARES DA SILVA WINTER Vice-Presidente da Câmara Municipal SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO Primeira Secretária da Câmara Municipal LUÍS CARLOS REICHERT Segundo Secretário da Câmara Municipal