br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 10/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
native_id4604

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribuições 
legais e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, 
especialmente com fundamento no artigo 114, §1º, d do Regimento Interno, apresentam:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Altera dispositivos da Resolução nº 10/1992, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
O Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, o uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 114, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 29 da Resolução n. 10/1992 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a 
recondução de qualquer de seus membros para idêntico cargo, na eleição 
imediatamente subsequente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Luiz Alves/SC, em 14 de novembro de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária da Câmara Municipal
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário da Câmara Municipal
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Resolução tem por objetivo restabelecer o mandato de dois anos para a 
Mesa Diretora, medida que entra em vigor de imediato, na data de sua publicação, em atenção 
ao interesse público e às necessidades administrativas do Poder Legislativo Municipal.
Historicamente, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves, desde a 
alteração promovida pela Resolução nº 5/1997, já adotava o mandato bienal para a Mesa 
Diretora, modelo que se manteve em pleno funcionamento e demonstrou eficiência durante 
muitos anos. Somente com a edição da Resolução nº 1/2012 é que se reduziu o mandato 
para um ano, decisão que, ao longo do tempo, revelou fragilidades práticas, especialmente 
no que se refere à continuidade administrativa, ao planejamento interno e à execução de 
projetos legislativos de médio e longo prazo.
O retorno ao mandato de dois anos não representa inovação, mas sim readequação 
ao modelo que sempre funcionou eficazmente no Parlamento Municipal, garantindo melhor 
alinhamento às necessidades reais da Casa e à dinâmica do processo legislativo local.
Além disso, a proposta harmoniza o Regimento Municipal com o que já ocorre nas 
principais Casas Legislativas do país: ALESC – Assembleia Legislativa de Santa Catarina: 
mandato de 2 anos; Senado Federal: mandato de 2 anos para a Mesa Diretora; Câmara dos 
Deputados: mandato de 2 anos, com eleição no 1º e no 3º ano da legislatura.
Todas essas instituições adotam o modelo bienal exatamente porque ele oferece maior 
estabilidade institucional, reduz a alternância abrupta no comando e permite que as diretrizes 
administrativas e políticas sejam executadas com tempo adequado.
No âmbito municipal, o mandato anual tem demonstrado limitações concretas:
interrompe o planejamento administrativo, impedindo que a Mesa execute projetos 
estruturantes; gera sucessivas transições internas, com consequente perda de continuidade; 
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
3
fragmenta os trabalhos das Comissões Permanentes, que, apesar de manterem sua 
composição, sofrem com a constante mudança da direção geral da Casa.
Com o mandato de dois anos, tanto a Mesa Diretora quanto as Comissões 
Permanentes, que permanecerão com a mesma composição, terão condições de desenvolver 
suas atividades de forma mais plena, coordenada e consistente. Isso significa mais eficiência 
legislativa, melhor acompanhamento das políticas públicas municipais, maior qualidade na 
fiscalização e maior segurança na execução de atos administrativos.
Ressalte-se, ainda, que a proposta mantém a vedação de recondução imediata ao 
mesmo cargo, preservando o princípio da alternância e evitando qualquer forma de 
perpetuação no poder.
Dessa forma, o retorno ao mandato bienal representa uma medida amplamente 
justificável, equilibrada e coerente com o interesse público, garantindo melhor organização 
interna, continuidade administrativa, estabilidade institucional e maior eficiência no exercício 
das funções legislativas.
Pelos motivos expostos, submeto a presente Resolução à apreciação e aprovação dos 
nobres Vereadores.
Luiz Alves/SC, em 14 de novembro de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária da Câmara Municipal
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário da Câmara Municipal

open original →