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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Estrada Boa Rural do governo do Estado de Santa Catarina e tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá outras providências
native_id4623

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada — —
2025-12-15 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-12-15 Projeto de Lei aprovado — —
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-12-12 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:08:43.297148-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 471/2025/GP
Luiz Alves/SC, 12 de dezembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária em regime de urgência. 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir 
ao Programa Estrada Boa Rural do governo do Estado de Santa Catarina e tomar 
empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá 
outras providências.” a fim de que este seja apreciado e votado em carácter de URGÊNCIA, 
conforme Art. 112 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, por essa Egrégia Casa 
Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2025 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a aderir ao 
Programa Estrada Boa Rural 
do governo do Estado de 
Santa Catarina e tomar 
empréstimo junto ao 
BADESC – Agência de 
Fomento do Estado de Santa 
Catarina S/A e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES DE LUIZ ALVES, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Estrada Boa Rural. 
Art. 2º A adesão ao Programa Estrada Boa Rural propiciará o aporte de recursos ao 
Município para financiamento de obras de infraestrutura. 
Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos 
mencionados no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar 
empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com 
recursos do Programa Estrada Boa Rural, até o montante de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de 
reais). 
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou 
FPM, para pagamento do principal e tarifa de análise de crédito referente à operação de 
crédito. 
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa Estrada Boa Rural, o Poder Executivo Municipal 
consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à 
formação do Programa, bem como para cumprimento de compromissos ora decorrentes do 
empréstimo tomado. 
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município não 
pagará encargos. 
Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
1º, artigo 32, da Lei Complementar n.º 101/2000. 
Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações bem como para cumprimento de compromissos ora decorrentes do empréstimo 
tomado, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. 
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de dezembro de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
Publicado no Diário Oficial dos Município de Santa 
Catarina – DOM e no site da Prefeitura de Luiz Alves - 
luizalves.atende.net 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município de Luiz 
Alves a aderir ao Programa Estrada Boa Rural, instituído pelo Governo do Estado de Santa 
Catarina, visando ao financiamento de obras de infraestrutura rural de grande relevância para 
o desenvolvimento local e para a segurança da população. 
A operação de crédito a ser contratada junto ao BADESC, no valor de até 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), encontra-se plenamente adequada à capacidade 
financeira do Município, haja vista que atualmente o percentual de endividamento do 
município é de 2,87% da Receita Corrente Líquida, de modo que, mesmo com o empréstimo, 
manter-se-á o limite legal de 16% estabelecido pelo art. 7º, inciso I, da Resolução nº 43/2001 
do Senado Federal para operações de crédito dos Municípios. Essa conformidade legal 
assegura o respeito às normas de responsabilidade fiscal e a manutenção do equilíbrio das 
contas públicas. 
Importante ressaltar, adicionalmente, que o Município de Luiz Alves foi 
severamente atingido por fortes chuvas e enchentes no dia 24 de novembro de 2025, que 
provocaram alagamentos significativos, o transbordamento de corpos d’água e danos 
consideráveis às vias urbanas e rurais, afetando a mobilidade da população e comprometendo 
o acesso a propriedades e áreas produtoras. Segundo registros de fontes de defesa civil e 
veículos de comunicação, Luiz Alves figurou entre os municípios mais impactados pelos 
temporais no norte do Estado, com níveis de chuva expressivos e necessidade de resposta 
emergencial. 
Diante desse cenário de emergência, a execução de obras de recuperação e 
de melhoria da malha viária rural torna-se uma medida essencial não apenas para restabelecer 
as condições de circulação e escoamento da produção agrícola, mas também para fortalecer a 
resiliência da infraestrutura municipal frente a eventos climáticos extremos que têm se 
mostrado mais frequentes e impactantes. 
Outrossim, a utilização de recursos provenientes do Programa Estrada Boa 
Rural permitirá que o Município promova tais intervenções com financiamento adequado, 
preservando a capacidade de investimento em políticas públicas prioritárias, sem 
comprometer o orçamento destinado às ações sociais, de saúde e educação. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000| 
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Casa Legislativa, confiando na sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse 
público, capaz de promover a recuperação, o desenvolvimento rural sustentável e a segurança 
da população de Luiz Alves. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de dezembro de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 

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