ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|
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OFÍCIO N.º 471/2025/GP
Luiz Alves/SC, 12 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária em regime de urgência.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir
ao Programa Estrada Boa Rural do governo do Estado de Santa Catarina e tomar
empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá
outras providências.” a fim de que este seja apreciado e votado em carácter de URGÊNCIA,
conforme Art. 112 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a aderir ao
Programa Estrada Boa Rural
do governo do Estado de
Santa Catarina e tomar
empréstimo junto ao
BADESC – Agência de
Fomento do Estado de Santa
Catarina S/A e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES DE LUIZ ALVES,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Estrada Boa Rural.
Art. 2º A adesão ao Programa Estrada Boa Rural propiciará o aporte de recursos ao
Município para financiamento de obras de infraestrutura.
Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos
mencionados no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar
empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com
recursos do Programa Estrada Boa Rural, até o montante de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de
reais).
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou
FPM, para pagamento do principal e tarifa de análise de crédito referente à operação de
crédito.
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa Estrada Boa Rural, o Poder Executivo Municipal
consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à
formação do Programa, bem como para cumprimento de compromissos ora decorrentes do
empréstimo tomado.
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município não
pagará encargos.
Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §
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1º, artigo 32, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações bem como para cumprimento de compromissos ora decorrentes do empréstimo
tomado, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de dezembro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Município de Santa
Catarina – DOM e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município de Luiz
Alves a aderir ao Programa Estrada Boa Rural, instituído pelo Governo do Estado de Santa
Catarina, visando ao financiamento de obras de infraestrutura rural de grande relevância para
o desenvolvimento local e para a segurança da população.
A operação de crédito a ser contratada junto ao BADESC, no valor de até
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), encontra-se plenamente adequada à capacidade
financeira do Município, haja vista que atualmente o percentual de endividamento do
município é de 2,87% da Receita Corrente Líquida, de modo que, mesmo com o empréstimo,
manter-se-á o limite legal de 16% estabelecido pelo art. 7º, inciso I, da Resolução nº 43/2001
do Senado Federal para operações de crédito dos Municípios. Essa conformidade legal
assegura o respeito às normas de responsabilidade fiscal e a manutenção do equilíbrio das
contas públicas.
Importante ressaltar, adicionalmente, que o Município de Luiz Alves foi
severamente atingido por fortes chuvas e enchentes no dia 24 de novembro de 2025, que
provocaram alagamentos significativos, o transbordamento de corpos d’água e danos
consideráveis às vias urbanas e rurais, afetando a mobilidade da população e comprometendo
o acesso a propriedades e áreas produtoras. Segundo registros de fontes de defesa civil e
veículos de comunicação, Luiz Alves figurou entre os municípios mais impactados pelos
temporais no norte do Estado, com níveis de chuva expressivos e necessidade de resposta
emergencial.
Diante desse cenário de emergência, a execução de obras de recuperação e
de melhoria da malha viária rural torna-se uma medida essencial não apenas para restabelecer
as condições de circulação e escoamento da produção agrícola, mas também para fortalecer a
resiliência da infraestrutura municipal frente a eventos climáticos extremos que têm se
mostrado mais frequentes e impactantes.
Outrossim, a utilização de recursos provenientes do Programa Estrada Boa
Rural permitirá que o Município promova tais intervenções com financiamento adequado,
preservando a capacidade de investimento em políticas públicas prioritárias, sem
comprometer o orçamento destinado às ações sociais, de saúde e educação.
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiando na sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse
público, capaz de promover a recuperação, o desenvolvimento rural sustentável e a segurança
da população de Luiz Alves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de dezembro de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal