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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-27
Ementaque determine ao setor competente o aumento da quantidade de tachões na pista, bem como sua instalação com maior distanciamento em relação às lombadas existentes em meia pista, na Rua Prefeito Wilibaldo Van Den Bylaardt, nas proximidades da divisa com o Município de Gaspar.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2026-02-02 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-01-30 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2026-01-27 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 07/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do
Município, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que determine ao setor
competente o aumento da quantidade de tachões na pista, bem como sua instalação
com maior distanciamento em relação às lombadas existentes em meia pista, na
Rua Prefeito Wilibaldo Van Den Bylaardt, nas proximidades da divisa com o
Município de Gaspar.
Justificativa: A presente indicação decorre de reiteradas reclamações de
moradores e usuários da via, que relatam situação de risco no trecho indicado, onde
há lombadas instaladas em meia pista. Em razão da insuficiência de tachões e da
proximidade inadequada entre estes e as lombadas, caminhões e veículos de
passeio têm desviado dos redutores de velocidade, invadindo a contramão de
direção, o que representa grave risco à segurança viária.
A conduta descrita aumenta significativamente a possibilidade de colisões
frontais, colocando em perigo motoristas, pedestres e moradores da região,
especialmente em um trecho de fluxo intenso de veículos. O reforço na quantidade
de tachões, aliado à adequada redistribuição espacial em relação às lombadas,
constitui medida técnica essencial para impedir manobras irregulares, disciplinar o
tráfego e assegurar o cumprimento da finalidade dos redutores de velocidade.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Trata-se, portanto, de providência necessária, preventiva e de interesse
público, voltada à preservação da segurança no trânsito e à proteção da integridade
física dos usuários da via.
Luiz Alves/SC, 27 de janeiro de 2026.
Felipe Brás Luciani
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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